quinta-feira, 31 de maio de 2012

Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar no Brasil

Até a Argentina dando palpite no que o Brasil deve fazer, só faltou o Paraguai, Haiti, Bolívia, etc..Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar no Brasil

O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de assassinatos.

Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos".


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Entenda por que o MILITAR é tratado como CULPADO até que se prove o contrário?

Esse é um assunto que aflige tanto a policiais militares quanto militares federais. Em sites jurídicos e foruns de discussão o assunto é amplamente discutido, mas prevalece ainda o princípio antigo, o militar é "punido" antecipadamente, sendo impedido de galgar postos ou graduações superiores pelo simples fato de ser indiciado como réu em processo criminal, e assim permanece até que todas as instâncias se esgotem.

 Segundo artigo do site Sociedade Militar (http://sociedademilitar.com) muitos militares federais e estaduais sofrem com a situação, que chama de INVERSÂO do princípio constitucional da presunção de inocência. Isso torna os militares a única categoria de cidadãos não contemplada com todos os direitos garantidos pela constituição brasileira.        
      Marcelo Itagiba, Deputado Federal, sendo informado dessa situação, propôs modificações urgentes no sentido de humanizar os regulamentos militares que, segundo ele, estão defasados em relação ao estado de direito atual.

Por que então os militares sofrem sanções mesmo antes de “ser batido o martelo”? Como se sabe, no direito brasileiro existem "direitos relativos", e mesmo os direitos e garantias fundamentais podem sofrer alguns tipos de modificações para atender ao interesse da administração pública. Segundo alguns militares sub júdice, uma das frases mais ouvidas para justificar a situação é: "(...) depois você recebe os atrasados", "é como uma poupança".
       Alguns militares são obrigados a permanecer na ativa depois de 30 anos de serviço aguardando o fim de longos processos judiciais. 

Regulamento de Promoções de Praças da Marinha: Art.21. Ficará impedida de acesso: I - temporariamente, a Praça: (...) b) denunciada em processo ou submetida a Conselho de Disciplina (...).

   Estatuto dos Militares: art. 97, par. 4º “Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que: a) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição (...)”

       É incontestável que há várias sanções e limitações que recaem sobre militares  indiciados em processo, porém, a justiça alega que havendo previsão de ressarcimento não haverá afronta ao princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Todavia, o entendimento da Câmara dos Deputados não é o mesmo dos magistrados, por isso a mesma decidiu sugerir à Presidência da República alterações no Estatuto dos Militares, lei que data de 1980, visando adequá-lo a esse princípio básico e aceito em todos os países democráticos.

O entendimento de tribunais superiores é:  inexiste nesses casos violação do princípio constitucional de presunção de inocência, uma vez que a própria Lei resguarda a promoção retroativa em caso de absolvição.

   A Indicação Parlamentar foi motivada por carta de um sargento da Marinha. O mesmo explica de forma comovente a insuficiência da chamada “previsão de ressarcimento”, discorrendo ainda sobre os diversos danos que afligem os militares “sub júdice”.

VEJA extrato da CARTA do sargento da Marinha CITADO PELO DEPUTADO

    (...) Há sempre comentários a título de consolo, "depois você recebe os atrasados", "é como uma poupança", mas não expressam a realidade, pode-se perceber facilmente que militares nessa situação jamais poderão ser plenamente ressarcidos por retroações de antiguidade e pagamento de salários atrasados.
      O militar em questão tem filhos em idade escolar, essas crianças, ao longo dos oito anos em que o pai se encontra sub júdice, poderiam ter estudado em escolas melhores, feito cursos extra-classe, esportes, inglês etc. Porém sua situação financeira não permite isso. Em vários outros aspectos essas crianças também são prejudicadas: alimentação, planos de saúde, tratamentos dentários etc. São prejuízos que se estenderão por toda a sua vida, seja na sua atuação escolar/profissional, seja na sua saúde.
     Quando, e se for concedida tal “reparação”, essas crianças não poderão voltar no tempo e receber o que lhes deveria ter sido proporcionado - há uma idade correta para cada tipo de investimento - tanto em saúde quanto educacional (...).        
   Os militares sub judice, que são colocados na já mencionada situação de exceção, permanecem cumprindo expediente normal nos quartéis, junto com outros militares para os quais o "tempo não parou". Freqüentemente aqueles que lhes eram diretamente subordinados são promovidos - invertendo a ordem hierárquica normal (...).
  Embora esteja claro que problemas dessa dimensão possam afetar drasticamente a condição psicológica e o desempenho de qualquer ser humano, tornando-o irritadiço, distante e desanimado, há uma interessante dualidade de tratamento, um paradoxo. Se por um lado está sempre presente o estigma de indiciado, e as já citadas restrições regulamentares, por outro procede-se como se nada de anormal ocorresse com tais militares, eles permanecem executando os mesmos tipos de serviços que executavam anteriormente; sendo-lhes cobrado o mesmo desempenho daqueles que tem perspectivas normais de carreira... têm subordinados sob seu comando etc.

Extrato da Indicação parlamentar nº 6481/2010, elaborada pelo Deputado Marcelo ITAGIBA, enviada à Presid. da Republica e ao Ministério da Defesa visando alterações no Estatuto dos militares para adequá-lo a CF1988: 
    Sugere a elaboração de projeto de lei estabelecendo novas regras, compatíveis com a Const. Federal, para os militares que estejam respondendo a Inquérito Policial Militar. Exmº. Senhor Ministro da Defesa, Nelson Jobim: Por meio da presente Indicação, sugiro a V.Exa. a adoção de todas as providências cabíveisvisando à elaboração de projeto de lei a ser submetido a essa Casa Legislativa, ou se for o caso, alterações de normas internas, com vistas a corrigir uma injustiçaque vem prejudicando militares de todas as patentes, pelo simples fatos de terem sidos arrolados em Inquéritos Penais Militares.
     Deveras, tal medida tem por escopo um dos princípios norteadores da Const. Federal, qual seja, “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”, direito fundamental, insculpido no inciso LVII, do seu art. 5º. Para melhor compreensão, do que ora se pretende, tomo a liberdade de transcrevercarta enviada pelo Sr. (omitimos o nome do militar), ao Comandante da Marinha, que bem descreve a situação ora posta ao descortino de Vossa Excelência. Verifica-se que o tema ali tratado vem ao encontro da finalidade precípua do Minist. da Defesa, criado sob a égide do Governo do Presidente Fernando H. Cardoso, para, dentre outras questões, ter a sensibilidade e a compreensão sobre a necessidade do enfrentamento de situações que, aparentemente, são consideradas dogmas, por vezes intocáveis, pelos Comandantes das Forças Armadas.  Isto posto,  (...) aguardo as providências que certamente V. Ex. adotará para solucionar a questão trazida a sua colação. Sala das Sessões, em 16/06/2010.

Bibliografia: Livro: Militares pela Cidadania e Congresso Nacional www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=481863

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra

A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi ? núcleo militar de torturas nos anos de chumbo ?, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.

Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, "sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos".

O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. "Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção."

O juiz assinala que "não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia".

"Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade têm legitimidade para as mudanças propostas", pondera. "Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção."
"O recebimento da denúncia implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade", adverte Millani.


Fonte:DGABC

Um ano após morte de extrativistas no Pará, parente ameaçada permanece sem proteção


A morte do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, assassinados por pistoleiros em Nova Ipixuna (PA), completa um ano nesta quinta-feira (24). Até hoje, Laísa Santos Sampaio, irmã de Maria, permanece sem proteção policial, apesar de ter recebido várias ameaças neste período.
Segundo Laísa (veja a entrevista no vídeo abaixo), em setembro do ano passado a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República chegou a oferecer dois programas para protegê-la --o de proteção a defensores de direitos humanos e o de testemunhas-- mas até agora ela não recebeu qualquer tipo de escolta ou segurança.
"Passamos a ser alvo por lutarmos por Justiça pelo assassinato e por nossos direitos. Eles acham que nós devemos nos calar.", disse. "A luta não é só do José Cláudio e da Maria. Estou viva. Eu posso falar."

Pouco antes do assassinato, José Cláudio afirmou em público, durante um evento sobre a Amazônia, que poderia ser morto a qualquer momento. Por conta do ativismo em torno da questão ambiental e agrária, o casal vinha recebendo ameaças desde 2002, mas mesmo assim não receberam qualquer proteção policial.
O temor de Laísa é que a história de sua irmã e de seu cunhado se repita com ela. "Hoje me vejo na situação deles. No último encontro com os dois, vi que estavam muito assustados. Hoje eu estou dessa forma", afirmou.

O crime

Além de denunciar a ação ilegal de madeireiros e carvoeiros, José Cláudio e Maria enfrentavam fazendeiros que compravam ou tomavam terras dentro do assentamento, o que é proibido. A causa da morte foi um conflito com um fazendeiro vizinho que tentou adquirir um lote no assentamento, mas a negociação foi impedida pelos extrativistas.
Os dois foram mortos a tiros em uma tocaia, quando iam de moto do assentamento para a zona urbana de Nova Ipixuna. Foram presos pelo crime Lindonjonson Silva e Alberto Lopes, apontado como os autores, e José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante. Os três foram pronunciados e devem ir a júri popular, ainda sem data marcada.
A família das vítimas diz que outras pessoas participaram do crime. A afirmação tem como base escutas feitas pela Polícia Federal e anexadas ao inquérito que mostram diálogos entre José Rodrigues e seu irmão, apelidado de Dedé, no qual ambos citam a participação de terceiros nas mortes.

Projetos interrompidos

Após o crime, 22 familiares e amigos do casal tiveram de deixar o assentamento Praialta-Piranheira, onde os ambientalistas viviam e coordenavam projetos de extrativismo. Alguns já retornaram, mas outros, com medo de voltar, continuam vivendo em Marabá. Laísa, professora da rede pública, não leciona desde então. Os projetos extrativistas também foram interrompidos.
Segundo a CPT (Comissão Pastoral da Terra), a falta de fiscalização e regularização fundiária dos órgãos governamentais está permitindo que madeireiros e carvoeiros comecem a retomar suas atividades ilegais no assentamento.

fonte: http://noticias.uol.com.br/

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Açúcar: um grande vilão da saúde

Um estudo divulgado nesta semana por pesquisadores da Universidade da Califórnia adicionou mais um prejuízo à saúde ao vasto repertório de problemas trazidos pelo consumo de açúcar: além de aumentar os riscos de doenças como o diabetes tipo 2, ele também pode atrapalhar o aprendizado e a memória. Pesquisadores conseguiram porvar em laboratório que o alto consumo de frutose, um tipo de açúcar, diminuiu o número de conexões entre as células nervosas de ratos.

O potencial danoso do açúcar pode ter origem no fato de que ele é um ingrediente recente na dieta humana. Ao longo da história, o homem obteve quantidades limitadas desse alimento, por meio de frutas ou mel. O consumo anual, no final do século XIX, por exemplo, era de apenas dois quilos por pessoa. Atualmente é de 37 quilos, segundo Michel Raymond, pesquisador do Instituto de Ciências Evolutivas da Universidade de Montpellier, na França, e autor do livro Troglodita é você! (Ed. Paz e Terra, 256 páginas). Essa mudança drástica não deixou o organismo humano impune. Estudos mostram que o açúcar, por alterar alguns tecidos humanos durante a fase de crescimento, pode ser o responsável por problemas que vão de miopia e acne até o câncer. Em comunicado emitido em 2009, a Associação Americana do Coração recomendou a redução do consumo do açúcar alertando que ele pode causar problemas metabólicos, como diabetes, hipertensão e aumento do colesterol ruim.

Alguns especialistas, no entanto, vão mais longe. O endocrinologista Robert Lustig, professor de pediatria da Universidade da Califórnia (UCLA) e diretor do Programa de Avaliação de Peso para Saúde do Adolescente e da Criança, considera o açúcar — em qualquer forma — um veneno para o corpo.

Recomendação – A quantidade ideal de consumo do açúcar ainda é controversa. A Associação Americana do Coração indica que mulheres consumam no máximo seis colheres de chá de açúcar por dia (30 gramas ou 100 calorias). Para os homens, o limite seria de nove colheres de chá (45 gramas ou 150 calorias). Em 2009, quando a recomendação foi publicada, o americano consumia em média 22 colheres de chá de açúcar todos os dias — o Brasil não tem estimativas seguras, mas calcula-se, com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento, órgão vinculado ao Ministério da Agrilcultura, algo em torno de 150 gramas por dia, ou 30 colheres de chá.

Grande parte vem de uma fonte só: os refrigerantes. Embora as frutas sejam naturalmente ricas em frutose, contêm pouco açúcar. Uma maçã grande tem pouco mais de 23 gramas de açúcares, ou menos de cinco colheres de chá. Uma porção de morangos com 150 gramas tem menos de duas colheres de açúcar. Em uma lata de 350 mililitros de Coca-Cola, por exemplo, há 37 gramas de açúcar. Há outra vantagem no consumo de frutas: as fibras atrasam a digestão dos açúcares, evitando sobrecarga do fígado.

No Brasil, não há uma indicação específica para o consumo de açúcar. Segundo Regina Pereira, presidente do Departamento de Nutrição da Sociedade de Cardiologia de São Paulo, existe apenas uma recomendação do consumo total de carboidratos, que ao ser metabolizado pelo corpo transforma-se em glicose. Em uma dieta de 2.000 calorias, por exemplo, o indicado é que 50% seja de carboidratos, independente do tipo. "Mas o brasileiro tem o hábito de consumir bastante açúcar. Um pouco disso se deve à característica do açúcar de ajudar a alivar a tensão", diz..

Tipos de açúcar
FRUTOSE - Açúcar obtido de frutas, mel, de alguns cereais e vegetais e do xarope de milho. A frutose é metabolizada diretamente no fígado, não precisando de insulina para sua quebra primária. Por ter um gosto mais doce, vem sendo usada como adoçante em alimentos industrializados. Seu consumo excessivo pode sobrecarregar o fígado, levando ao acúmulo de gordura no órgão e à hepatite não-alcoólica.

SACAROSE - É o açúcar refinado, e também o mascavo, comprados em supermercados e que provêm da cana-de-açúcar ou de outros processos alcoólicos. Formado por uma molécula de glicose e uma de frutose, esse açúcar consome mais energia do organismo para sua quebra.

GLICOSE - É um açúcar simples, cuja fonte de energia é fundamental para o funcionamento do organismo. A glicose dificilmente é consumida em forma de alimento, sendo sua utilização pelo corpo fruto de processos químicos de degradação – como a quebra da frutose e da sacarose.
* Fonte: Ricardo Meirelles, diretor da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

Fonte: Veja