Brasília – “Não podemos permitir que a vitória
da cidadania se transforme em esperteza do poder público”. A afirmação foi do
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius
Furtado, ao comentar os anúncios feitos por alguns tribunais de Justiça e
governadores estaduais, de que irão suspender o pagamento das dívidas em
precatórios até que seja publicado o acórdão com a decisão do Supremo Tribunal
Federal. No dia 14 de março, o STF concluiu o julgamento da Adin 4357 da OAB e
considerou inconstitucional a Emenda 62/09, mais conhecida como Emenda do Calote
das dívidas judiciais por parte do poder público, os precatórios.
quinta-feira, 28 de março de 2013
quinta-feira, 14 de março de 2013
OAB repudia concurso que
exige virgindade
A obrigatoriedade
de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegada, escrivã e
investigadora, constante no edital de concurso público promovido pelo governo
baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir
"nota de repúdio" contra a norma.
"Essa
exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da
grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que
consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do
citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à
intimidade, vida privada, honra e imagem", diz trecho da nota, cuja origem
é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do
edital pede "avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames
colposcopia, citologia e microflora" às candidatas. Mas, esses exames são
dispensados para as mulheres "com hímen íntegro". No entanto, nesta
situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado
médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
Constrangimento - A OAB alega
ainda que "a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero,
idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito
da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe
quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além
das violações à Lei 9.029/95" e pontua: "Exigir que as mulheres
se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez
que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de
tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino".
O presidente da
OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai
patrocinar alguma ação judicial contra a norma da virgindade do concurso
para novos policiais do Estado.
"Consideremos
o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público,
que pode tomar alguma providência se achar conveniente. Do nosso lado,
a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o
assunto", disse Queiroz assinalando que a Ordem não podia deixar de se
manifestar de forma veemente contra o concurso público
A Secretaria de
Administração da Bahia explicou que o caso "não se configura uma cláusula
restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram
se recusar a realizar os exames citados no edital". Diz ainda que esse
item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no País.
fonte: http://atarde.uol.com.br/concursos/materias/1490418
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