segunda-feira, 14 de novembro de 2011

STJ nega habeas corpus a integrantes da Galoucura

Os torcedores são acusados da morte de cruzeirense na Savassi. A defesa entrou com pedido de liberdade alegando que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a cinco integrantes da Galoucura acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes. O crime aconteceu em 27 de novembro de 2010 quando atleticanos agrediram o rapaz na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Savassi, Região Centro -Sul de Belo Horizonte.
O presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, além do diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, João Paulo Celestino de Souza, conhecido como Grilo, e Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, se entregaram à Justiça em outubro depois da decretação da prisão cautelar.Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado. A defesa alega que o juiz do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão dos acusados.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade do processo pela ausência de citação dos acusados do aditamento da denúncia. Afirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMG. A defesa ainda diz que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo, pois “nem todos os agressores foram identificados". Os advogados ainda afirmam que os acusados se apresentaram espontaneamente. No entanto, a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpus. O mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turma.
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