A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111018) impetrado em favor do militar da reserva N.M.S., condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por corrupção ativa. A defesa pretendia que o processo fosse sobrestado e que o mandado de prisão expedido contra o condenado fosse suspenso. Contudo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em um exame preliminar, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento do pedido de liminar”.
N.M.S. foi acusado de tentar realizar saques fraudulentos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de terceiros, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) da cidade do Rio de Janeiro, em abril de 1997. Além disso, ele teria tentado corromper um funcionário da agência, que depois denunciou o crime.
Inicialmente, o militar da reserva foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por estelionato e absolvido do delito de corrupção ativa. Na segunda instância, a sentença foi reformada e ele acabou condenado pelo crime de corrupção ativa e teve a pena agravada. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu, ainda, que o crime de estelionato prescreveu, extinguindo a punibilidade desse delito.
A defesa aponta duas ilegalidades na condenação do militar da reserva. A primeira é com relação à condenação pelo crime de corrupção ativa. Segundo os advogados, o réu teve negado pedido de produção de prova relativo a esse ponto da denúncia sob o argumento de que não havia pertinência. Para a defesa, a negativa foi “extremamente prejudicial” ao acusado. No caso, os advogados pretendiam que fosse realizada uma prova pericial como forma de comprovar “contradições e mentiras” de testemunho prestado pelo funcionário que denunciou N.M.S.
A outra ilegalidade apontada pela defesa é com relação ao agravamento da pena. Para a defesa, um mesmo fato foi levado em conta duas vezes para aumentar a sanção: o cometimento de crime contra a Administração Pública e conta uma entidade de Direito Público. A defesa afirma que a pena foi aumentada em um ano em virtude das consequências do delito para a Administração Pública e também em um terço porque a vítima foi uma entidade de direito público.
Ao analisar habeas corpus do militar da reserva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou haver motivação válida para a negativa de realização da perícia. Sobre a substituição da pena, o STJ ressaltou a existência de circunstâncias judiciais negativas contra o réu. O habeas foi concedido em parte para reduzir para três anos a pena originalmente fixada em cinco anos de reclusão. Mas a defesa pretende reduzir a pena a seu menor patamar, que é de um ano, e pede, ainda, a substituição do regime prisional para o aberto e a substituição da pena de prisão por pena alternativa.
Segundo a ministra, o pedido da defesa tem de ser analisado no mérito, após novos elementos serem anexados ao processo. “Por tudo, patenteia-se a imprescindibilidade de exame detido das questões suscitadas pelo (advogado), a partir dos novos elementos que vierem a ser carreados aos autos, o que há de ser feito quando do julgamento de mérito da presente impetração (habeas corpus), com o parecer da Procuradoria-Geral da República”, concluiu a ministra.
No mérito, a defesa pede que o processo seja anulado desde a fase de instrução criminal para que a prova pericial solicitada seja produzida e que a pena seja reduzida.
RR/CG
http://www.stf.jus.br
terça-feira, 29 de novembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Gado Fardado
“A Nação que confia mais nos seus direitos do que em seus soldados, engana a si mesma e cava sua ruína.” (Rui Barbosa).
Na cultura e na tradição gaúcha, existem dois eventos que são muito comemorados nas estâncias (fazendas): a marcação e a castração do gado.No primeiro, o ferro em brasa com as iniciais do dono do rebanho queima o couro da rês para que todos saibam a quem ela pertence.No segundo, retiram-se os culhões dos touros, que passam a ser chamados de bois, com o objetivo de torná-los mais mansos e de engorda mais rápida, preparando-os para o abate. Os indivíduos que possuem características de boa performance e genética são poupados da castração para que se tornem reprodutores, garantindo ao proprietário melhores exemplares para o abate.
Dentro da sistemática da esquerda, ocorre algo semelhante. Indivíduos são marcados e castrados com a ideologia do partido. A marca, entretanto, só é perceptível quando a infeliz criatura abre a boca para repetir o batido discurso revolucionário, em apoio cego a toda forma de dominação intelectual, cultural, moral e religiosa.A castração ocorre quando, ao observar potenciais opositores, a esquerda trata logo de capar as lideranças, seja através de perseguição ideológica, seja pela utilização de cargos em estatais para retirar dos opositores a vontade de lutar pelo que acreditam. Assim, tal qual nas estâncias gaúchas, o gado fica sob controle, esperando a hora do abate.Dentro dos quartéis não é diferente. Mesmo antes da chamada redemocratização, a esquerda foi progressivamente marcando sargentos, oficiais e comandantes para que abraçassem o seu ideal de "um mundo novo é possível".Progressivamente, a geração de militares nascidos e formados após a retomada do poder pelos partidos políticos foi sendo trabalhada para acreditar que o passado seria esquecido e que a anistia seria realmente para todos.Como coelhos, os cidadãos fardados foram caindo na armadilha. Foram marcados em sua mente, em sua alma para serem apolíticos, sem opinião ideológica formada. E pouco a pouco foram esquecendo os porquês da necessidade do movimento de 31 de março de 1964 e seu posterior enrijecimento. Passaram a acreditar na história contada por aqueles que perderam a batalha militar, mas venceram a guerra cultural.Aos poucos oficiais de alta patente que ousaram tentar manter viva a história daqueles conturbados anos, o partido tratou logo de castrá-los. Retirando o comando de muitos, enviando para a reserva outros tantos; a regra do jogo ficou muito clara: aqueles que se posicionarem a favor da Revolução Democrática de 1964 não poderiam ascender aos postos mais elevados da hierarquia militar.E caso já os tivessem galgados, seriam castrados, ou seja, destituídos de seus grandes comandos e retirados para a inatividade. Assim, foi sendo minada a resistência militar aos mandos e desmandos da esquerda, ao mesmo tempo que promoveu-se o acovardamento dos comandantes.A moeda de troca? Cargos, dinheiros, e uma "boquinha" numa estatal como a Petrobrás ou a Vale. A esquerda tem, enfim, o seu rebanho fardado.O ápice, porém não desfecho, deste processo pode ser observados em duas decisões recentes: a da POUPEX em não mais patrocinar o periódico INCONFIDÊNCIA e a do Comando do Exército em retirar do calendário, as comemorações alusivas à Revolução Democrática de 31 de Março de 1964.Além de não divulgar de maneira clara esta decisão para a tropa, fica evidente o acovardamento moral de nossas Forças Armadas diante desta manifestação clara de tentar forjar ainda mais a história.De olho em seus vencimentos , para não serem ejetados da vida militar e com possibilidade de arrumar um carguinho nas diversas empresas, agências, secretarias e ministérios do governo, os comandantes militares deixam de defender a história de seu país, deixam de lutar pela verdade dos fatos daqueles anos tão distorcidos pela historiografia oficial da academia.
Cada vez mais rapidamente, as nossas Forças Armadas vão fazendo parte do grande rebanho esquerdista. São tratados como gados, marcados e castrados, para depois serem abatidos.Não levantam a voz em defesa de seus ideais.Não mexem uma pena para tentar resistir a esta sem-vergonhice socialista.Entregam suas almas ao partido.Quebram o sagrado juramento de lutarem em defesa da HONRA da Pátria, tão maculada por aqueles que hoje governam o país.Apenas baixam a cabeça e repetem o mantra: sim senhor (a).Ignoram completamente que estão sendo vítimas de um processo que os levará à sua destruição.Em breve, os outrora defensores da democracia e da liberdade de 1964 serão acusados de torturadores, assassinos e genocidas pelos próprios militares.Estes simplesmente ignoram o mundo a seu redor, limitando-se à rotina de batalhas fictícias contra um inimigo imaginário, enquanto o verdadeiro os governa e comanda.
O triste e preocupante é saber que a cada geração de novos generais a ignorância acerca das forças que atuam no mundo e no Brasil é cada vez maior.Não conseguem enxergar além daquilo que foram programados, além do que permite a marca ideológica imposta pela esquerda, mesmo quando eles sequer se dão conta que a possuem, como gados.
Os que reagem são castrados.
Consequentemente, não deixam novas descendências.
E o rebanho segue engordando, cada vez mais pronto para o abate.XXX...XXXHá um rebanho que não admite ser castrado! E exige REVISÃO NOS SOLDOS DE 135%. Já! "A liberdade é como a saúde: somente lhe damos valor depois que a perdemos”. TENENTE-CORONEL WALTHER - "Me ensinaram nas escolas militares que o militar zela pelas condições de vida digna dos seus comandados, tanto quanto pela manutenção da disciplina e dos deveres castrenses.Eu levei isso ao máximo, talvez além. Eu cometi o crime para chamar a atenção de uma situação injusta e hoje,sem medo de errar, negligente da época,afirma”. (protesto em Apucarana).
Se não houver pressão da base, a cúpula permanecerá estática, somente uma ação provoca reação, ou lutamos por nossos direitos ou pereceremos (na mendicância). Todo brasileiro que tenha recursos para isso está autorizado e solicitado desde já a reproduzir este aviso e fazê-lo publicar no órgão de mídia de sua preferência, assim como a divulgá-lo por quaisquer outros meios ao seu alcance. Preservado o Teor e a Fonte. “
“Os políticos compõem dois grupos, um formado por gente incapaz, e outro por gente capaz
FONTE: http://www.policialbr.com
Na cultura e na tradição gaúcha, existem dois eventos que são muito comemorados nas estâncias (fazendas): a marcação e a castração do gado.No primeiro, o ferro em brasa com as iniciais do dono do rebanho queima o couro da rês para que todos saibam a quem ela pertence.No segundo, retiram-se os culhões dos touros, que passam a ser chamados de bois, com o objetivo de torná-los mais mansos e de engorda mais rápida, preparando-os para o abate. Os indivíduos que possuem características de boa performance e genética são poupados da castração para que se tornem reprodutores, garantindo ao proprietário melhores exemplares para o abate.
Dentro da sistemática da esquerda, ocorre algo semelhante. Indivíduos são marcados e castrados com a ideologia do partido. A marca, entretanto, só é perceptível quando a infeliz criatura abre a boca para repetir o batido discurso revolucionário, em apoio cego a toda forma de dominação intelectual, cultural, moral e religiosa.A castração ocorre quando, ao observar potenciais opositores, a esquerda trata logo de capar as lideranças, seja através de perseguição ideológica, seja pela utilização de cargos em estatais para retirar dos opositores a vontade de lutar pelo que acreditam. Assim, tal qual nas estâncias gaúchas, o gado fica sob controle, esperando a hora do abate.Dentro dos quartéis não é diferente. Mesmo antes da chamada redemocratização, a esquerda foi progressivamente marcando sargentos, oficiais e comandantes para que abraçassem o seu ideal de "um mundo novo é possível".Progressivamente, a geração de militares nascidos e formados após a retomada do poder pelos partidos políticos foi sendo trabalhada para acreditar que o passado seria esquecido e que a anistia seria realmente para todos.Como coelhos, os cidadãos fardados foram caindo na armadilha. Foram marcados em sua mente, em sua alma para serem apolíticos, sem opinião ideológica formada. E pouco a pouco foram esquecendo os porquês da necessidade do movimento de 31 de março de 1964 e seu posterior enrijecimento. Passaram a acreditar na história contada por aqueles que perderam a batalha militar, mas venceram a guerra cultural.Aos poucos oficiais de alta patente que ousaram tentar manter viva a história daqueles conturbados anos, o partido tratou logo de castrá-los. Retirando o comando de muitos, enviando para a reserva outros tantos; a regra do jogo ficou muito clara: aqueles que se posicionarem a favor da Revolução Democrática de 1964 não poderiam ascender aos postos mais elevados da hierarquia militar.E caso já os tivessem galgados, seriam castrados, ou seja, destituídos de seus grandes comandos e retirados para a inatividade. Assim, foi sendo minada a resistência militar aos mandos e desmandos da esquerda, ao mesmo tempo que promoveu-se o acovardamento dos comandantes.A moeda de troca? Cargos, dinheiros, e uma "boquinha" numa estatal como a Petrobrás ou a Vale. A esquerda tem, enfim, o seu rebanho fardado.O ápice, porém não desfecho, deste processo pode ser observados em duas decisões recentes: a da POUPEX em não mais patrocinar o periódico INCONFIDÊNCIA e a do Comando do Exército em retirar do calendário, as comemorações alusivas à Revolução Democrática de 31 de Março de 1964.Além de não divulgar de maneira clara esta decisão para a tropa, fica evidente o acovardamento moral de nossas Forças Armadas diante desta manifestação clara de tentar forjar ainda mais a história.De olho em seus vencimentos , para não serem ejetados da vida militar e com possibilidade de arrumar um carguinho nas diversas empresas, agências, secretarias e ministérios do governo, os comandantes militares deixam de defender a história de seu país, deixam de lutar pela verdade dos fatos daqueles anos tão distorcidos pela historiografia oficial da academia.
Cada vez mais rapidamente, as nossas Forças Armadas vão fazendo parte do grande rebanho esquerdista. São tratados como gados, marcados e castrados, para depois serem abatidos.Não levantam a voz em defesa de seus ideais.Não mexem uma pena para tentar resistir a esta sem-vergonhice socialista.Entregam suas almas ao partido.Quebram o sagrado juramento de lutarem em defesa da HONRA da Pátria, tão maculada por aqueles que hoje governam o país.Apenas baixam a cabeça e repetem o mantra: sim senhor (a).Ignoram completamente que estão sendo vítimas de um processo que os levará à sua destruição.Em breve, os outrora defensores da democracia e da liberdade de 1964 serão acusados de torturadores, assassinos e genocidas pelos próprios militares.Estes simplesmente ignoram o mundo a seu redor, limitando-se à rotina de batalhas fictícias contra um inimigo imaginário, enquanto o verdadeiro os governa e comanda.
O triste e preocupante é saber que a cada geração de novos generais a ignorância acerca das forças que atuam no mundo e no Brasil é cada vez maior.Não conseguem enxergar além daquilo que foram programados, além do que permite a marca ideológica imposta pela esquerda, mesmo quando eles sequer se dão conta que a possuem, como gados.
Os que reagem são castrados.
Consequentemente, não deixam novas descendências.
E o rebanho segue engordando, cada vez mais pronto para o abate.XXX...XXXHá um rebanho que não admite ser castrado! E exige REVISÃO NOS SOLDOS DE 135%. Já! "A liberdade é como a saúde: somente lhe damos valor depois que a perdemos”. TENENTE-CORONEL WALTHER - "Me ensinaram nas escolas militares que o militar zela pelas condições de vida digna dos seus comandados, tanto quanto pela manutenção da disciplina e dos deveres castrenses.Eu levei isso ao máximo, talvez além. Eu cometi o crime para chamar a atenção de uma situação injusta e hoje,sem medo de errar, negligente da época,afirma”. (protesto em Apucarana).
Se não houver pressão da base, a cúpula permanecerá estática, somente uma ação provoca reação, ou lutamos por nossos direitos ou pereceremos (na mendicância). Todo brasileiro que tenha recursos para isso está autorizado e solicitado desde já a reproduzir este aviso e fazê-lo publicar no órgão de mídia de sua preferência, assim como a divulgá-lo por quaisquer outros meios ao seu alcance. Preservado o Teor e a Fonte. “
“Os políticos compõem dois grupos, um formado por gente incapaz, e outro por gente capaz
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Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário (RE) 646721, que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.
CF/AD
http://www.stf.jus.br
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.
CF/AD
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Preso por engano ganha ação e morre
-mecânico Marcos Mariano da Silva, de 63 anos, que passou 19 anos preso injustamente, morreu no início da noite de anteontem em sua casa no bairro de Afogados, no Recife, enquanto dormia. Ele teve um enfarte durante o sono, algumas horas depois de saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado recurso do governo de Pernambuco e determinado o pagamento da segunda parcela de uma indenização por danos materiais e morais. O valor total da indenização era de R$ 2 milhões. Ela já havia recebido metade em 2009.
Mariano já esperava a decisão do STJ, que lhe foi repassada por telefone pelo seu advogado, José Afonso Bragança Borges, por volta das 15 horas. "Foi como se ele tivesse aguardado a corroboração da sua inocência para poder morrer em paz", afirmou o advogado, que acompanhou sua "agonia e luta para provar ser um homem digno e honrado".
O ex-mecânico foi preso, acusado de homicídio, em 1976, e solto seis anos depois, em 1982, quando o verdadeiro culpado foi preso. Três anos depois, em 1985, ele voltou à prisão. Mariano dirigia um caminhão quando foi parado em uma blitz. Para o policial que o abordou, ele constava como foragido por causa de um erro de comunicação entre órgãos do governo.
Marcos Mariano penou mais 13 anos na cadeia sem que ninguém desse crédito à sua história. Contraiu tuberculose e ficou cego ao ser atingido por estilhaços de bomba de gás lacrimogêneo jogada pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar durante uma rebelião no Presídio Aníbal Bruno.
Um mutirão judiciário reconheceu a injustiça e ele foi solto em 1998, quando entrou com a ação judicial contra o governo do Estado.
Desde então, diante da pressão da opinião pública, ele passou a receber uma pensão mensal de R$ 1 mil do governo pernambucano, que foi suspensa em 2009, quando recebeu a primeira parcela da indenização.
Marcos Mariano comprou uma casa, ajudou a família e passou a ter uma vida digna. Mas já não tinha alegria de viver, segundo o advogado, que se transformou em amigo. "Ele me dizia que vivia em um cárcere escuro e daria tudo para enxergar novamente."
Abandonado pela mulher e pelos 11 filhos depois de ser preso pela segunda vez, Mariano conheceu Lúcia, que acompanhava a mulher de um companheiro de cela nas visitas, e se casou com ela.
Seu corpo foi velado no Cemitério de Santo Amaro e o enterro ocorreu
http://www.estadao.com.br
Mariano já esperava a decisão do STJ, que lhe foi repassada por telefone pelo seu advogado, José Afonso Bragança Borges, por volta das 15 horas. "Foi como se ele tivesse aguardado a corroboração da sua inocência para poder morrer em paz", afirmou o advogado, que acompanhou sua "agonia e luta para provar ser um homem digno e honrado".
O ex-mecânico foi preso, acusado de homicídio, em 1976, e solto seis anos depois, em 1982, quando o verdadeiro culpado foi preso. Três anos depois, em 1985, ele voltou à prisão. Mariano dirigia um caminhão quando foi parado em uma blitz. Para o policial que o abordou, ele constava como foragido por causa de um erro de comunicação entre órgãos do governo.
Marcos Mariano penou mais 13 anos na cadeia sem que ninguém desse crédito à sua história. Contraiu tuberculose e ficou cego ao ser atingido por estilhaços de bomba de gás lacrimogêneo jogada pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar durante uma rebelião no Presídio Aníbal Bruno.
Um mutirão judiciário reconheceu a injustiça e ele foi solto em 1998, quando entrou com a ação judicial contra o governo do Estado.
Desde então, diante da pressão da opinião pública, ele passou a receber uma pensão mensal de R$ 1 mil do governo pernambucano, que foi suspensa em 2009, quando recebeu a primeira parcela da indenização.
Marcos Mariano comprou uma casa, ajudou a família e passou a ter uma vida digna. Mas já não tinha alegria de viver, segundo o advogado, que se transformou em amigo. "Ele me dizia que vivia em um cárcere escuro e daria tudo para enxergar novamente."
Abandonado pela mulher e pelos 11 filhos depois de ser preso pela segunda vez, Mariano conheceu Lúcia, que acompanhava a mulher de um companheiro de cela nas visitas, e se casou com ela.
Seu corpo foi velado no Cemitério de Santo Amaro e o enterro ocorreu
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Homem supostamente traído tortura companheira durante três meses e é preso em Nova Lima
Durante esta madrugada, vítima foi agredida a pauladas e queimada com faca quente
Um repertório de agressões e tortura contra uma mulher de 25 anos terminou na manhã desta quinta-feira (24), no bairro Cascalho, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Após uma denúncia feita pela mãe da vítima, os policiais conseguiram libertar a jovem, que era mantida em cárcere privado por três meses pelo companheiro e durante esta madrugada foi agredida a pauladas e queimada com faca quente.
De acordo com a Polícia Militar, o suspeito, de 28 anos, foi preso em flagrante e confessou que não deixava a mulher sair de casa por ter sido traído por ela.
Segundo os militares, durante toda esta madrugada, o homem esquentou uma faca no fogão e queimou várias partes do corpo da companheira, que já tinha ferimentos provenientes de pauladas.
Conforme a vítima, ela sempre apanhava do companheiro e não tinha permissão para sair de casa.
O suspeito, que já tinha passagem pela polícia por furto, estelionato e lesão corporal, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.
A jovem foi levada para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, onde médicos a examinaram e constataram vários hematomas pelo corpo dela. A mulher não corre risco de morte.
http://www.otempo.com.br
Um repertório de agressões e tortura contra uma mulher de 25 anos terminou na manhã desta quinta-feira (24), no bairro Cascalho, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Após uma denúncia feita pela mãe da vítima, os policiais conseguiram libertar a jovem, que era mantida em cárcere privado por três meses pelo companheiro e durante esta madrugada foi agredida a pauladas e queimada com faca quente.
De acordo com a Polícia Militar, o suspeito, de 28 anos, foi preso em flagrante e confessou que não deixava a mulher sair de casa por ter sido traído por ela.
Segundo os militares, durante toda esta madrugada, o homem esquentou uma faca no fogão e queimou várias partes do corpo da companheira, que já tinha ferimentos provenientes de pauladas.
Conforme a vítima, ela sempre apanhava do companheiro e não tinha permissão para sair de casa.
O suspeito, que já tinha passagem pela polícia por furto, estelionato e lesão corporal, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.
A jovem foi levada para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, onde médicos a examinaram e constataram vários hematomas pelo corpo dela. A mulher não corre risco de morte.
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terça-feira, 22 de novembro de 2011
Mantida prisão de policial condenado por concussão
Condenado à pena de cinco anos e multa pela prática do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público, prevista no artigo 316 do Código Penal – CP), o policial paulista Fabio Luis Carneiro teve negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de revogação da prisão preventiva contra ele decretada pela Justiça de primeiro grau do Estado de São Paulo.
O pedido de medida liminar foi formulado no Habeas Corpus (HC) 110902. A defesa alega deficiência de fundamentação para justificar a manutenção da prisão, ao argumento da necessidade de preservar a ordem pública e conveniência da instrução criminal.
No HC impetrado no STF, a defesa insurge-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a ordem de soltura. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também havia mantido a custódia cautelar, endossando os fundamentos em que se baseou o Juízo de primeiro grau para decretar a prisão preventiva.
Alegações
Entre outras alegações, a defesa sustenta que a gravidade do fato (relacionada pelo juiz de primeiro grau como um dos motivos para decretar a prisão preventiva) é inerente ao tipo penal previsto no artigo 316 do CP. Além disso, segundo ela, o risco à instrução criminal não subsiste, após prolação da sentença condenatória.
Por fim, sustenta que a prisão preventiva imposta ao policial tem natureza de antecipação da pena, já que ele é primário e tem bons antecedentes, reside no distrito da culpa e não é indivíduo perigoso.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Luiz Fux disse, inicialmente, tratar-se de HC substitutivo de recurso ordinário, a que ele denominou uma “utilização promíscua do writ (desse tipo de recurso) que deve ser evitada, sob pena de banalização da garantia constitucional”.
No mais, ele considerou que o pedido de liminar “não reúne condições de ser deferido, ante a ausência da plausibilidade jurídica da tese aventada”. Isto porque, segundo o ministro, o ato que implicou a prisão está em consonância com a jurisprudência pacífica do STF.
Segundo tal jurisprudência, a coação a testemunhas, de que se noticia nos autos, é dado que implica a prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
Nesse sentido, o ministro citou, entre outros precedentes, o HC 101934, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, bem como o HC 105614 e o recurso de agravo regimental no HC 106236, estes relatados pelo ministro Ayres Britto.
Do mesmo modo, conforme o ministro Fux , a jurisprudência do STF é no sentido de que a gravidade do delito, ante o modo de operar, acrescida da possibilidade de reiteração criminosa e da participação em associação dedicada à prática de crimes - relatadas nos autos - “são motivos idôneos para manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública”.
Nesse sentido, ele citou os HCs 103716, 104699 e 103107, relatados, respectivamente, por ele próprio, pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli na Primeira Turma da Suprema Corte.
Por fim, o ministro Luiz Fux observou que, ainda em conformidade com a jurisprudência do STF, as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e residência no distrito da culpa “não elidem a prisão provisória, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), como ocorre no caso sub judice”.
Processos relacionadosHC 110902
http://www.stf.jus.br
O pedido de medida liminar foi formulado no Habeas Corpus (HC) 110902. A defesa alega deficiência de fundamentação para justificar a manutenção da prisão, ao argumento da necessidade de preservar a ordem pública e conveniência da instrução criminal.
No HC impetrado no STF, a defesa insurge-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a ordem de soltura. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também havia mantido a custódia cautelar, endossando os fundamentos em que se baseou o Juízo de primeiro grau para decretar a prisão preventiva.
Alegações
Entre outras alegações, a defesa sustenta que a gravidade do fato (relacionada pelo juiz de primeiro grau como um dos motivos para decretar a prisão preventiva) é inerente ao tipo penal previsto no artigo 316 do CP. Além disso, segundo ela, o risco à instrução criminal não subsiste, após prolação da sentença condenatória.
Por fim, sustenta que a prisão preventiva imposta ao policial tem natureza de antecipação da pena, já que ele é primário e tem bons antecedentes, reside no distrito da culpa e não é indivíduo perigoso.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Luiz Fux disse, inicialmente, tratar-se de HC substitutivo de recurso ordinário, a que ele denominou uma “utilização promíscua do writ (desse tipo de recurso) que deve ser evitada, sob pena de banalização da garantia constitucional”.
No mais, ele considerou que o pedido de liminar “não reúne condições de ser deferido, ante a ausência da plausibilidade jurídica da tese aventada”. Isto porque, segundo o ministro, o ato que implicou a prisão está em consonância com a jurisprudência pacífica do STF.
Segundo tal jurisprudência, a coação a testemunhas, de que se noticia nos autos, é dado que implica a prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
Nesse sentido, o ministro citou, entre outros precedentes, o HC 101934, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, bem como o HC 105614 e o recurso de agravo regimental no HC 106236, estes relatados pelo ministro Ayres Britto.
Do mesmo modo, conforme o ministro Fux , a jurisprudência do STF é no sentido de que a gravidade do delito, ante o modo de operar, acrescida da possibilidade de reiteração criminosa e da participação em associação dedicada à prática de crimes - relatadas nos autos - “são motivos idôneos para manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública”.
Nesse sentido, ele citou os HCs 103716, 104699 e 103107, relatados, respectivamente, por ele próprio, pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli na Primeira Turma da Suprema Corte.
Por fim, o ministro Luiz Fux observou que, ainda em conformidade com a jurisprudência do STF, as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e residência no distrito da culpa “não elidem a prisão provisória, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), como ocorre no caso sub judice”.
Processos relacionadosHC 110902
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Homem que hospedava prostitutas responde por tráfico de pessoa para exploração sexual
Um homem que acolhia em sua residência, em Brasília, mulheres vindas de São Paulo para exercer a prostituição na capital federal está respondendo por tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento da ação penal. O crime está previsto no artigo 231-A do Código Penal: promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual. A pena é de reclusão de dois a seis anos.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou atipicidade da conduta. Sustentou que o tráfico interno de pessoas só ocorre quando há vantagem em relação a esse delito específico, que seria o tráfico internacional de pessoas. Argumentou também que nunca houve ameaça, força ou outras formas de coação contra as mulheres, que pagavam R$ 150 pela hospedagem. Os programas eram agendados pela ex-companheira do denunciado.
A defesa alegou, ainda, a ilegalidade das interceptações telefônicas feitas em linha de suposta vítima, uma vez que a Lei 9.296/96 permite a interceptação de acusado ou investigado. A legalidade da prorrogação das escutas por mais de 30 dias também foi questionada.
O relator, ministro Jorge Mussi, observou que as alegações de ilegalidade das interceptações telefônicas da vítima e de atipicidade da conduta não foram analisadas pelo tribunal de origem, o que impede a manifestação do STJ. Sobre as prorrogações das escutas, Mussi lembrou que, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal consideram que o limite máximo legal de 15 dias, renováveis por igual período, não restringe o número de prorrogações possíveis. O que se exige é a fundamentação da dilação do prazo.
Mussi verificou que as prorrogações das escutas tiveram fundamentação idônea, justificadas, principalmente, nas informações indicadoras da prática criminosa colhidas pela polícia. Há também a essencialidade desse meio de prova. Segundo os autos, as investigações não começaram pelas interceptações telefônicas, mas por averiguações em casas de massagens, acessos à internet, campanas e filmagens.
O relator também levou em consideração o fato de já existir sentença condenatória transitada em julgado na data de 30 de novembro de 2010. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Turma conheceram parcialmente do habeas corpus e negaram provimento a essa parte. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
http://www.stj.gov.br
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou atipicidade da conduta. Sustentou que o tráfico interno de pessoas só ocorre quando há vantagem em relação a esse delito específico, que seria o tráfico internacional de pessoas. Argumentou também que nunca houve ameaça, força ou outras formas de coação contra as mulheres, que pagavam R$ 150 pela hospedagem. Os programas eram agendados pela ex-companheira do denunciado.
A defesa alegou, ainda, a ilegalidade das interceptações telefônicas feitas em linha de suposta vítima, uma vez que a Lei 9.296/96 permite a interceptação de acusado ou investigado. A legalidade da prorrogação das escutas por mais de 30 dias também foi questionada.
O relator, ministro Jorge Mussi, observou que as alegações de ilegalidade das interceptações telefônicas da vítima e de atipicidade da conduta não foram analisadas pelo tribunal de origem, o que impede a manifestação do STJ. Sobre as prorrogações das escutas, Mussi lembrou que, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal consideram que o limite máximo legal de 15 dias, renováveis por igual período, não restringe o número de prorrogações possíveis. O que se exige é a fundamentação da dilação do prazo.
Mussi verificou que as prorrogações das escutas tiveram fundamentação idônea, justificadas, principalmente, nas informações indicadoras da prática criminosa colhidas pela polícia. Há também a essencialidade desse meio de prova. Segundo os autos, as investigações não começaram pelas interceptações telefônicas, mas por averiguações em casas de massagens, acessos à internet, campanas e filmagens.
O relator também levou em consideração o fato de já existir sentença condenatória transitada em julgado na data de 30 de novembro de 2010. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Turma conheceram parcialmente do habeas corpus e negaram provimento a essa parte. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas
Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.
Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação. No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”. O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.
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Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação. No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”. O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.
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Alimentação é a principal causa da crise de gota, diz especialista
A gota é uma das doenças mais antigas registradas na história da Medicina. Trata-se de uma doença crônica, não contagiosa, mas que passa pelas gerações de uma mesma família.
Estima-se hoje que 2% da população mundial sofre de gota e que entre os doentes, há uma mulher para cada oito homens. A doença que aparece geralmente após os 35 anos de idade, ocorre devido a um acúmulo de ácido úrico no sangue e isto pode acontecer tanto pela produção excessiva quanto pela eliminação deficiente da substância.
O ácido úrico é uma substância produzida pelo nosso organismo quando da utilização de todas as proteínas que nós comemos na alimentação do dia a dia . Numa explicação mais simples, pode-se dizer que quando as moléculas de proteínas dos alimentos são partidas em pedaços dentro do nosso organismo para servir de energia, o que sobra de todo esse processo é o ácido úrico. É normal que o ácido úrico esteja presente no sangue em quantidades previstas, mas quando ocorre uma produção excessiva ou uma deficiência na sua eliminação pelo rim, a sua concentração no sangue pode aumentar demais atacando principalmente as articulações, provocando a gota úrica, ou os próprios rins, produzindo cálculos renais (pedras nos rins).
Os valores considerados normais de ácido úrico no sangue são:
Homens adultos = 3,4 - 7,0mg/dL
Mulheres adultas = 2,4 - 6,0mg/dL
A progressão da doença
Nas articulações, o começo de tudo é uma dor forte, geralmente no dedo maior de um dos pés. A articulação do pé, por ser naturalmente desprotegida é geralmente a primeira a ser atingida pela gota. A dor é aguda e súbita e a região onde a crise acontece fica vermelha e muito inchada. Os sintomas da primeira manifestação da doença duram entre três e quatro dias e se a pessoa não procura ajuda, essa primeira manifestação passa por um tempo.
Entretanto, se não for feito um tratamento devido desde a primeira manifestação da gota, as crises continuam e podem atingir outras articulações como as do joelho, do cotovelo, mãos e ombros com as mesmas características: vermelhidão local e inchaço. É a artrite gotosa, que irá piorar se o doente não fizer dieta, repouso e usar medicamentos adequados.
Outra manifestação característica da gota é a formação de tofos sobre as articulações, que são como caroços cheios de substância branca dentro, que às vezes vazam durante as crises de gota sucessivas.
A chamada gota crônica é o estágio mais sério da doença, pois as complicações já se instalaram em outros órgãos do corpo, além das articulações. Neste caso, podem surgir por exemplo deformidades e defeitos irreversíveis nas articulações.
É importante também lembrar que a primeira manifestação da doença pode ser outra. Ou seja, a formação de cálculos renais, pedras nos rins que se formam uma após a outra, mesmo que sejam eliminadas.
As causas da crise e o tratamento
Geralmente uma lesão trivial ou um exercício além do habitual pode desencadear os episódios. A obesidade e dietas pobres em carboidratos também são fatores que podem precipitar uma crise.
O consumo excessivo de álcool é outro fator importante pois pode provocar acúmulo do ácido úrico nos rins e quando isso ocorre, a doença geralmente está em estágio mais grave. A cada inflamação, o rim cicatriza e se retrai. Essa retração deixa as artérias mais estreitas e com isso o sangue tem mais dificuldade de passar. Quando isso ocorre, o corpo, numa tentativa de resolver o estreitamento arterial, secreta uma substância chamada angiotensina que aumenta a pressão sanguínea.
Entretanto, essa hipertensão não acontece apenas no rim, mas em todo o organismo. Assim, a gota pode levar às doenças consequentes da hipertensão, como infarto do miocárdio ou derrames.
Contudo, entre os fatores que desencadeiam a crise, o mais importante é a alimentação. Uma dieta rica em substâncias denominadas purinas (que fazem parte das proteínas) resulta em um aumento da concentração de ácido úrico no sangue e, portanto, alimentos ricos nessas substâncias devem ser evitados. Entretanto, a restrição rígida de alimentos contendo purinas geralmente é recomendada no estágio agudo da doença, sendo que durante o estágio intermediário das crises, o tratamento dietético para pacientes que se mantém medicados visa uma dieta normal adequada. A seguir, veja quais são os alimentos com teor alto, médio e baixo em purinas.
Dieta para tratar da gota
Alimentos com alto teor de purinas/consumo deve ser evitado
- Carnes como vitela, bacon, cabrito, carneiro ou ovelha, embutidos
- Miúdos como fígado, coração, língua, rim e miolos
- Peixes e frutos do mar como sardinha, salmão, truta, bacalhau, arenque, anchova, ovas de peixe, mexilhão, marisco
- Aves como galeto, peru, pombo e ganso
- Bebidas alcoólicas de todos os tipos
- Caldo de carnes e molhos prontos
- Fermento de pães
Alimentos com médio teor de purinas/consumo moderado
- Carnes de vaca, frango, porco, coelho e presunto
- Peixes e frutos do mar não citados acima, bem como camarão, ostra, lagosta, caranguejo- Leguminosas como feijão (exceto feijão adzuki), soja, grão de bico, ervilha e lentilha, aspargo, cogumelos, couve-flor e espinafre
- Cereais integrais como arroz integral, trigo em grão, centeio e aveia
- Oleaginosas como côco, nozes, amendoim, castanhas, pistache, avelã
Alimentos com baixo teor de purinas/consumo permitido
- Leite, chá, café, chocolate, queijos magros, ovos cozidos, manteiga e margarina- Cereais e farináceos como pão, macarrão, sagu, fubá, mandioca, araruta, arroz branco e milho
- Vegetais como couve, repolho alface, acelga, agrião, radiche
- Doces e frutas de todos os tipos, incluindo todos os sucos
Dicas importantes
- A dieta para pessoa com gota deve ser moderada em proteínas, rica em carboidratos e relativamente pobre em gordura e deve incluir alimentos com baixos teores de purina.
- O consumo de gorduras deve ser reduzido pois o excesso diminui a excreção de ácido úrico.
- Evite o consumo de bebidas alcoólicas. O álcool precipita o ácido úrico, facilitando a formação de cristais.
- Líquidos como água e sucos devem ser ingeridos à vontade (mais de três litros por dia), o suficiente para que a urina esteja sempre clara. Isso facilita a excreção de ácido úrico e minimiza a possível formação de cálculos.- É preciso lembrar que, fora das crises de dor, exercícios físicos são sempre necessários, mesmo que em pouca quantidade, pois não raro, há excesso de peso e vida sedentária entre as pessoas com gota. E a redução de peso é sempre útil e ajuda a reduzir a hipertrigliceridemia que existe em 75% dos pacientes com gota.
- Não fique longos períodos sem se alimentar. Quem fica muito tempo sem comer é candidato em potencial a ter uma taxa elevada de ácido úrico. Isso porque, em jejum, o corpo acaba degradando a proteína muscular como fonte de energia, gerando uréia como um dos seus subprodutos.
- Medicamentos, quando receitados, devem ser seguidos por todo o tempo recomendado, pois podem ter efeito incompleto se interrompidos.
- Para finalizar, é preciso ter em mente que a gota é uma doença crônica e grave, capaz de provocar muita dor e desconforto se não for tratada com seriedade pelo doente . Por isso, é necessário tratar a doença, muitas vezes para o resto da vida. Portanto, o seu médico poderá lhe orientar nos exames necessários para avaliar o quanto de ácido úrico o seu organismo está formando e excretando e se você está ou não comendo demais alimentos com altos níveis de purinas.
Fonte: UOL
Estima-se hoje que 2% da população mundial sofre de gota e que entre os doentes, há uma mulher para cada oito homens. A doença que aparece geralmente após os 35 anos de idade, ocorre devido a um acúmulo de ácido úrico no sangue e isto pode acontecer tanto pela produção excessiva quanto pela eliminação deficiente da substância.
O ácido úrico é uma substância produzida pelo nosso organismo quando da utilização de todas as proteínas que nós comemos na alimentação do dia a dia . Numa explicação mais simples, pode-se dizer que quando as moléculas de proteínas dos alimentos são partidas em pedaços dentro do nosso organismo para servir de energia, o que sobra de todo esse processo é o ácido úrico. É normal que o ácido úrico esteja presente no sangue em quantidades previstas, mas quando ocorre uma produção excessiva ou uma deficiência na sua eliminação pelo rim, a sua concentração no sangue pode aumentar demais atacando principalmente as articulações, provocando a gota úrica, ou os próprios rins, produzindo cálculos renais (pedras nos rins).
Os valores considerados normais de ácido úrico no sangue são:
Homens adultos = 3,4 - 7,0mg/dL
Mulheres adultas = 2,4 - 6,0mg/dL
A progressão da doença
Nas articulações, o começo de tudo é uma dor forte, geralmente no dedo maior de um dos pés. A articulação do pé, por ser naturalmente desprotegida é geralmente a primeira a ser atingida pela gota. A dor é aguda e súbita e a região onde a crise acontece fica vermelha e muito inchada. Os sintomas da primeira manifestação da doença duram entre três e quatro dias e se a pessoa não procura ajuda, essa primeira manifestação passa por um tempo.
Entretanto, se não for feito um tratamento devido desde a primeira manifestação da gota, as crises continuam e podem atingir outras articulações como as do joelho, do cotovelo, mãos e ombros com as mesmas características: vermelhidão local e inchaço. É a artrite gotosa, que irá piorar se o doente não fizer dieta, repouso e usar medicamentos adequados.
Outra manifestação característica da gota é a formação de tofos sobre as articulações, que são como caroços cheios de substância branca dentro, que às vezes vazam durante as crises de gota sucessivas.
A chamada gota crônica é o estágio mais sério da doença, pois as complicações já se instalaram em outros órgãos do corpo, além das articulações. Neste caso, podem surgir por exemplo deformidades e defeitos irreversíveis nas articulações.
É importante também lembrar que a primeira manifestação da doença pode ser outra. Ou seja, a formação de cálculos renais, pedras nos rins que se formam uma após a outra, mesmo que sejam eliminadas.
As causas da crise e o tratamento
Geralmente uma lesão trivial ou um exercício além do habitual pode desencadear os episódios. A obesidade e dietas pobres em carboidratos também são fatores que podem precipitar uma crise.
O consumo excessivo de álcool é outro fator importante pois pode provocar acúmulo do ácido úrico nos rins e quando isso ocorre, a doença geralmente está em estágio mais grave. A cada inflamação, o rim cicatriza e se retrai. Essa retração deixa as artérias mais estreitas e com isso o sangue tem mais dificuldade de passar. Quando isso ocorre, o corpo, numa tentativa de resolver o estreitamento arterial, secreta uma substância chamada angiotensina que aumenta a pressão sanguínea.
Entretanto, essa hipertensão não acontece apenas no rim, mas em todo o organismo. Assim, a gota pode levar às doenças consequentes da hipertensão, como infarto do miocárdio ou derrames.
Contudo, entre os fatores que desencadeiam a crise, o mais importante é a alimentação. Uma dieta rica em substâncias denominadas purinas (que fazem parte das proteínas) resulta em um aumento da concentração de ácido úrico no sangue e, portanto, alimentos ricos nessas substâncias devem ser evitados. Entretanto, a restrição rígida de alimentos contendo purinas geralmente é recomendada no estágio agudo da doença, sendo que durante o estágio intermediário das crises, o tratamento dietético para pacientes que se mantém medicados visa uma dieta normal adequada. A seguir, veja quais são os alimentos com teor alto, médio e baixo em purinas.
Dieta para tratar da gota
Alimentos com alto teor de purinas/consumo deve ser evitado
- Carnes como vitela, bacon, cabrito, carneiro ou ovelha, embutidos
- Miúdos como fígado, coração, língua, rim e miolos
- Peixes e frutos do mar como sardinha, salmão, truta, bacalhau, arenque, anchova, ovas de peixe, mexilhão, marisco
- Aves como galeto, peru, pombo e ganso
- Bebidas alcoólicas de todos os tipos
- Caldo de carnes e molhos prontos
- Fermento de pães
Alimentos com médio teor de purinas/consumo moderado
- Carnes de vaca, frango, porco, coelho e presunto
- Peixes e frutos do mar não citados acima, bem como camarão, ostra, lagosta, caranguejo- Leguminosas como feijão (exceto feijão adzuki), soja, grão de bico, ervilha e lentilha, aspargo, cogumelos, couve-flor e espinafre
- Cereais integrais como arroz integral, trigo em grão, centeio e aveia
- Oleaginosas como côco, nozes, amendoim, castanhas, pistache, avelã
Alimentos com baixo teor de purinas/consumo permitido
- Leite, chá, café, chocolate, queijos magros, ovos cozidos, manteiga e margarina- Cereais e farináceos como pão, macarrão, sagu, fubá, mandioca, araruta, arroz branco e milho
- Vegetais como couve, repolho alface, acelga, agrião, radiche
- Doces e frutas de todos os tipos, incluindo todos os sucos
Dicas importantes
- A dieta para pessoa com gota deve ser moderada em proteínas, rica em carboidratos e relativamente pobre em gordura e deve incluir alimentos com baixos teores de purina.
- O consumo de gorduras deve ser reduzido pois o excesso diminui a excreção de ácido úrico.
- Evite o consumo de bebidas alcoólicas. O álcool precipita o ácido úrico, facilitando a formação de cristais.
- Líquidos como água e sucos devem ser ingeridos à vontade (mais de três litros por dia), o suficiente para que a urina esteja sempre clara. Isso facilita a excreção de ácido úrico e minimiza a possível formação de cálculos.- É preciso lembrar que, fora das crises de dor, exercícios físicos são sempre necessários, mesmo que em pouca quantidade, pois não raro, há excesso de peso e vida sedentária entre as pessoas com gota. E a redução de peso é sempre útil e ajuda a reduzir a hipertrigliceridemia que existe em 75% dos pacientes com gota.
- Não fique longos períodos sem se alimentar. Quem fica muito tempo sem comer é candidato em potencial a ter uma taxa elevada de ácido úrico. Isso porque, em jejum, o corpo acaba degradando a proteína muscular como fonte de energia, gerando uréia como um dos seus subprodutos.
- Medicamentos, quando receitados, devem ser seguidos por todo o tempo recomendado, pois podem ter efeito incompleto se interrompidos.
- Para finalizar, é preciso ter em mente que a gota é uma doença crônica e grave, capaz de provocar muita dor e desconforto se não for tratada com seriedade pelo doente . Por isso, é necessário tratar a doença, muitas vezes para o resto da vida. Portanto, o seu médico poderá lhe orientar nos exames necessários para avaliar o quanto de ácido úrico o seu organismo está formando e excretando e se você está ou não comendo demais alimentos com altos níveis de purinas.
Fonte: UOL
Direito de Greve e a hierarquia e disciplina
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
PMs e Bombeiros em frente à Assembléia do Maranhão, no dia da paralisação
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
Fonte: Blog do Louremar Fernandes
FONTE: http://policialbr.combr
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
PMs e Bombeiros em frente à Assembléia do Maranhão, no dia da paralisação
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
Fonte: Blog do Louremar Fernandes
FONTE: http://policialbr.combr
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Dieta de baixa acidez pode reduzir queimação no estômago
O ácido estomacal é, há muito tempo, apontado como causador de males como refluxo e azia. Mas agora, alguns especialistas começam a afirmar que o problema não está só no ácido estomacal que sobe, e sim, no tipo de comida que desce.
A ideia tem recebido atenção ultimamente, notavelmente em livros populares como "Crazy Sexy Diet" e "The Acid Alkaline Food Guide" - que afirmam que os leitores podem melhorar sua saúde concentrando-se no equilíbrio acido-básico na dieta, principalmente comendo mais vegetais e dterminadas frutas, e menos carnes e alimentos processados.
Embora a ciência por trás de tais afirmações não seja definitiva, algumas pesquisas sugerem que haja benefícios numa dieta de baixa acidez. Estudos recentes indicam uma ligação entre a saúde dos ossos e uma dieta de baixa acidez, enquanto outros estudos sugerem que a acidez da dieta ocidental aumenta o risco de diabetes e doenças cardíacas.
RefluxoEste ano, um pequeno estudo concluiu que limitar a ingestão de alimentos ácidos pode aliviar sintomas de refluxo como tosse e rouquidão em pacientes que não obtiveram melhora com tratamento à base de medicamentos, de acordo com a publicação científica Annals of Otology, Rhinology & Laryngology.No estudo, 12 homens e 8 mulheres com sintomas de refluxo, que não melhoraram com medicação, foram colocados numa dieta de baixa acidez durante duas semanas, eliminando todos os alimentos com pH menor que 5. Quanto menor o pH, maior a acidez; entre os alimentos altamente ácidos estão refrigerantes diet (2,9 a 3,7), morangos (3,5) e molho barbecue (3,7). De acordo com o estudo, 19 entre 20 pacientes melhoraram depois da dieta de baixa acidez, e 3 eliminaram todos os sintomas.
A autora do estudo, Jamie Koufman, especialista em distúrbios da voz e refluxo laringo-faríngeo (o tipo associado à rouquidão), defende a dieta de baixa acidez em seu novo livro, "Dropping Acid: The Reflux Diet Cookbook & Cure."Medicamentos contra refluxo agem neutralizando ou reduzindo o ácido produzido no estômago. Mas, apesar do ácido estomacal ser um fator, diz Koufman, o verdadeiro culpado em muitos pacientes é a pepsina, uma enzima digestiva que pode existir no esôfago. Nesses pacientes, diz ela, não é suficiente neutralizar o ácido que sobe do estômago.
"Uma vez que você tenha pepsina no tecido, o acido ingerido é igualmente danoso," disse ela. "Quando você bebe um refrigerante e sente dor no peito, pode ser por causa do ácido que sobe ou por causa do ácido que vem de cima."Alimentos de baixa acidez equilibram a dieta: menos alimentos de alta acidez e mais alimentos de alta alcalinidade. A escala de pH vai de 0 a 14; a água destilada tem um pH de 7 e é considerada neutra, e a acidez aumenta 10 vezes a cada unidade de pH que diminui. Um alimento com pH 4 é 10 vezes mais ácido que um com pH 5. (o pH do ácido estomacal varia de 1 a 4.)ConservantesNos EUA, os alimentos processados e envasados são particularmente ácidos devido às regras federais que exigem alta acidez como conservante, disse Koufman. Ela nota que o aumento do consumo de tais alimentos coincide com o espantoso aumento dos casos de câncer de esôfago causado por refluxo ácido crônico.
Para aliviar a azia e os sintomas de refluxo, ela recomenda uma dieta "introdutória" estrita, por duas semanas, sem nada que tenha pH inferior a 5 - nenhuma fruta exceto melão e banana, nada de tomate ou cebola, mas muito de outros vegetais, grãos integrais e peixe ou frango sem pele. Alimentos de alta alcalinidade incluem banana (5,6), brócolis (6,2) e aveia (7,2).
Alguns alimentos devem ser eliminados por razões outras que não a acidez. Independentemente dos níveis de pH, carnes gordurosas, laticínios, cafeína, chocolate, bebidas gasosas, frituras, álcool e hortelã são conhecidos por agravar os sintomas de refluxo. Outros alimentos como alho, nozes, pepino e pratos muito condimentados também podem desencadear o refluxo em alguns pacientes.Para as pessoas que não têm refluxo grave, Koufman sugere uma dieta de manutenção evitando alimentos com pH inferior a 4, que permite itens como maçã, framboesa e iogurte.
Ela observa que a dieta não é tão radical, e é coerente com as recomendações de vários médicos de uma alimentação rica em vegetais, grãos integrais e com redução de carnes e alimentos gordurosos. Mesmo assim, muitas pessoas que seguem dietas relativamente saudáveis podem estar ingerindo muitos alimentos ácidos demais, como refrigerantes diet e sucos cítricos. Ela diz que, uma vez que a pessoa conheça o básico sobre a acidez dos alimentos, assim como quais são seus alimentos-gatilho, é uma dieta relativamente simples de se seguir.
"É um processo de tentativa e erro," disse Koufman. "Os grãos são bons, assim como a maioria dos vegetais. Nada que venha enlatado ou envasado, exceto água, é bom. E feche a cozinha às oito da noite."
Fonte: UOL
A ideia tem recebido atenção ultimamente, notavelmente em livros populares como "Crazy Sexy Diet" e "The Acid Alkaline Food Guide" - que afirmam que os leitores podem melhorar sua saúde concentrando-se no equilíbrio acido-básico na dieta, principalmente comendo mais vegetais e dterminadas frutas, e menos carnes e alimentos processados.
Embora a ciência por trás de tais afirmações não seja definitiva, algumas pesquisas sugerem que haja benefícios numa dieta de baixa acidez. Estudos recentes indicam uma ligação entre a saúde dos ossos e uma dieta de baixa acidez, enquanto outros estudos sugerem que a acidez da dieta ocidental aumenta o risco de diabetes e doenças cardíacas.
RefluxoEste ano, um pequeno estudo concluiu que limitar a ingestão de alimentos ácidos pode aliviar sintomas de refluxo como tosse e rouquidão em pacientes que não obtiveram melhora com tratamento à base de medicamentos, de acordo com a publicação científica Annals of Otology, Rhinology & Laryngology.No estudo, 12 homens e 8 mulheres com sintomas de refluxo, que não melhoraram com medicação, foram colocados numa dieta de baixa acidez durante duas semanas, eliminando todos os alimentos com pH menor que 5. Quanto menor o pH, maior a acidez; entre os alimentos altamente ácidos estão refrigerantes diet (2,9 a 3,7), morangos (3,5) e molho barbecue (3,7). De acordo com o estudo, 19 entre 20 pacientes melhoraram depois da dieta de baixa acidez, e 3 eliminaram todos os sintomas.
A autora do estudo, Jamie Koufman, especialista em distúrbios da voz e refluxo laringo-faríngeo (o tipo associado à rouquidão), defende a dieta de baixa acidez em seu novo livro, "Dropping Acid: The Reflux Diet Cookbook & Cure."Medicamentos contra refluxo agem neutralizando ou reduzindo o ácido produzido no estômago. Mas, apesar do ácido estomacal ser um fator, diz Koufman, o verdadeiro culpado em muitos pacientes é a pepsina, uma enzima digestiva que pode existir no esôfago. Nesses pacientes, diz ela, não é suficiente neutralizar o ácido que sobe do estômago.
"Uma vez que você tenha pepsina no tecido, o acido ingerido é igualmente danoso," disse ela. "Quando você bebe um refrigerante e sente dor no peito, pode ser por causa do ácido que sobe ou por causa do ácido que vem de cima."Alimentos de baixa acidez equilibram a dieta: menos alimentos de alta acidez e mais alimentos de alta alcalinidade. A escala de pH vai de 0 a 14; a água destilada tem um pH de 7 e é considerada neutra, e a acidez aumenta 10 vezes a cada unidade de pH que diminui. Um alimento com pH 4 é 10 vezes mais ácido que um com pH 5. (o pH do ácido estomacal varia de 1 a 4.)ConservantesNos EUA, os alimentos processados e envasados são particularmente ácidos devido às regras federais que exigem alta acidez como conservante, disse Koufman. Ela nota que o aumento do consumo de tais alimentos coincide com o espantoso aumento dos casos de câncer de esôfago causado por refluxo ácido crônico.
Para aliviar a azia e os sintomas de refluxo, ela recomenda uma dieta "introdutória" estrita, por duas semanas, sem nada que tenha pH inferior a 5 - nenhuma fruta exceto melão e banana, nada de tomate ou cebola, mas muito de outros vegetais, grãos integrais e peixe ou frango sem pele. Alimentos de alta alcalinidade incluem banana (5,6), brócolis (6,2) e aveia (7,2).
Alguns alimentos devem ser eliminados por razões outras que não a acidez. Independentemente dos níveis de pH, carnes gordurosas, laticínios, cafeína, chocolate, bebidas gasosas, frituras, álcool e hortelã são conhecidos por agravar os sintomas de refluxo. Outros alimentos como alho, nozes, pepino e pratos muito condimentados também podem desencadear o refluxo em alguns pacientes.Para as pessoas que não têm refluxo grave, Koufman sugere uma dieta de manutenção evitando alimentos com pH inferior a 4, que permite itens como maçã, framboesa e iogurte.
Ela observa que a dieta não é tão radical, e é coerente com as recomendações de vários médicos de uma alimentação rica em vegetais, grãos integrais e com redução de carnes e alimentos gordurosos. Mesmo assim, muitas pessoas que seguem dietas relativamente saudáveis podem estar ingerindo muitos alimentos ácidos demais, como refrigerantes diet e sucos cítricos. Ela diz que, uma vez que a pessoa conheça o básico sobre a acidez dos alimentos, assim como quais são seus alimentos-gatilho, é uma dieta relativamente simples de se seguir.
"É um processo de tentativa e erro," disse Koufman. "Os grãos são bons, assim como a maioria dos vegetais. Nada que venha enlatado ou envasado, exceto água, é bom. E feche a cozinha às oito da noite."
Fonte: UOL
Polícia varre a Rocinha e encontra arsenal capaz de derrubar helicóptero
A operação de ontem teve 29 fuzis e 123 carregadores do armamento apreendidos. Muitos estavam escondidos em lajes e pisos de concreto
Somente ontem, de acordo com o último balanço divulgado pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope), 29 fuzis foram apreendidos na favela da Rocinha. Dezenove deles estavam escondidos em uma casa na localidade conhecida como Roupa Suja. Os policiais encontraram uma metralhadora calibre .30, duas espingardas calibre .12, duas pistolas, nove granadas e 123 carregadores de fuzil. Havia também, no mesmo local, coletes à prova de bala, fardas camufladas, fogos de artifício e material de endolação de drogas. A metralhadora apreendida surpreendeu o tenente Tiago Matos, que coordenou a ação na comunidade pacificada desde domingo. “Essa arma tem um poder de fogo enorme. Poderia inclusive derrubar um helicóptero”, disse o policial.
Os militares chegaram ao esconderijo das armas por meio de denúncias da população. Para se ter uma ideia, nos primeiros 14 dias de novembro, o Disque-Denúncia do governo estadual recebeu 673 informações relacionadas à Rocinha e ao Vidigal — 30 vezes mais que no mesmo período de 2010, que registrou apenas 22 ligações. Entre domingo e segunda-feira, foram 308 chamadas, enquanto a média da região era de quatro ligações por dia, aos domingos e segundas-feiras. O auxílio da comunidade é considerado fundamental. “A polícia não conhece tão bem quanto os moradores o que está acontecendo lá”, destacou o coordenador do Disque-Denúncia, Zeca Borges. O saldo, até agora, é de 72 fuzis apreendidos desde o início da operação. Muitos deles ficavam escondidos em lajes de residências e debaixo de pisos de concreto.
A chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha, esteve durante a manhã de ontem na comunidade do Vidigal, acompanhada do secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame. Ela destacou que a perseguição aos traficantes fugitivos das favelas continua. “A Polícia Civil está atenta a todo o estado do Rio de Janeiro, não apenas à Rocinha, ao Vidigal e à Chácara do Céu. O importante é silêncio e trabalho”, disse Martha Rocha. A difícil ocupação da Rocinha foi decidida 45 dias antes da operação, em 20 de setembro, dia da posse do novo comando da PM. A escolha da data foi em consequência do feriado de ontem, visto que muitos moradores, especialmente os vizinhos das favelas dos bairros nobres, estariam viajando. Havendo uma reação do tráfico, os riscos de bala perdida seriam menores, bem como de distúrbios no trânsito da cidade.
LixoNo segundo dia de limpeza nas comunidades ocupadas, 147 toneladas de lixo foram recolhidas. Como as ações policiais de pacificação paralisaram os serviços nas favelas durante o fim de semana, os resíduos se acumularam. Foram necessárias quatro pás mecânicas, 14 caminhões basculantes, cinco caminhões compactadores e uma varredeira, entre outros equipamentos, para fazer a limpeza do local. O trabalho mais complicado, porém, começa hoje.
A Coordenadoria-Geral de Conservação, que contará com cerca de 60 funcionários, vai priorizar a recuperação do sistema de drenagem, por meio da limpeza e desobstrução de galerias pluviais, caixas e ralos. O asfalto também deverá ser recuperado, assim como escadarias e grades, e implantação de meio-fio na Auto-Estrada Lagoa Barra, na saída do Túnel Zuzu Angel, que corta a Rocinha. A Rioluz pretende reparar o sistema de iluminação pública das favelas — substituindo e limpando equipamentos danificados.
http://www.correiobraziliense.com.br
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
STJ nega habeas corpus a integrantes da Galoucura
Os torcedores são acusados da morte de cruzeirense na Savassi. A defesa entrou com pedido de liberdade alegando que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a cinco integrantes da Galoucura acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes. O crime aconteceu em 27 de novembro de 2010 quando atleticanos agrediram o rapaz na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Savassi, Região Centro -Sul de Belo Horizonte.
O presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, além do diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, João Paulo Celestino de Souza, conhecido como Grilo, e Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, se entregaram à Justiça em outubro depois da decretação da prisão cautelar.Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado. A defesa alega que o juiz do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão dos acusados.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade do processo pela ausência de citação dos acusados do aditamento da denúncia. Afirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMG. A defesa ainda diz que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo, pois “nem todos os agressores foram identificados". Os advogados ainda afirmam que os acusados se apresentaram espontaneamente. No entanto, a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpus. O mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turma.
http://www.em.com.br
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a cinco integrantes da Galoucura acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes. O crime aconteceu em 27 de novembro de 2010 quando atleticanos agrediram o rapaz na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Savassi, Região Centro -Sul de Belo Horizonte.
O presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, além do diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, João Paulo Celestino de Souza, conhecido como Grilo, e Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, se entregaram à Justiça em outubro depois da decretação da prisão cautelar.Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado. A defesa alega que o juiz do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão dos acusados.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade do processo pela ausência de citação dos acusados do aditamento da denúncia. Afirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMG. A defesa ainda diz que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo, pois “nem todos os agressores foram identificados". Os advogados ainda afirmam que os acusados se apresentaram espontaneamente. No entanto, a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpus. O mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turma.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Cabo reformado da PM é morto a tiros dentro do carro pela suposta amante
Um cabo reformado da Polícia Militar, de 62 anos, foi morto a tiros, na noite dessa quarta-feira (9), enquanto namorava dentro de um carro, na rua Diamantina, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a polícia, a principal suspeita é a amante da vítima, que está foragida.
Conforme informações da PM, o casal estava dentro do carro quando, durante uma discussão, a mulher sacou uma arma e atirou contra a vítima. Testemunhas disseram aos militares que ouviram quatro disparos, mas o corpo da vítima apresentava apenas duas perfurações. O cabo foi baleado no tórax e no braço e morreu na hora.
De acordo com a polícia, a mulher fugiu em uma moto, que a aguardava nas imediações do local. O condutor do veículo ainda não foi identificado.
A principal suspeita, que é moradora do bairro Frutal, vizinho ao local onde morava a vítima, teve a identidade revelada, mas não foi encontrada. O pai dela foi até à delegacia e afirmou que a filha deve se entregar após 48 horas, para não ser autuada em flagrante.
http://www.otempo.com.br
Conforme informações da PM, o casal estava dentro do carro quando, durante uma discussão, a mulher sacou uma arma e atirou contra a vítima. Testemunhas disseram aos militares que ouviram quatro disparos, mas o corpo da vítima apresentava apenas duas perfurações. O cabo foi baleado no tórax e no braço e morreu na hora.
De acordo com a polícia, a mulher fugiu em uma moto, que a aguardava nas imediações do local. O condutor do veículo ainda não foi identificado.
A principal suspeita, que é moradora do bairro Frutal, vizinho ao local onde morava a vítima, teve a identidade revelada, mas não foi encontrada. O pai dela foi até à delegacia e afirmou que a filha deve se entregar após 48 horas, para não ser autuada em flagrante.
http://www.otempo.com.br
Carne no prato, diabete à vista
De uns tempos pra cá, a carne vermelha é vista com desconfiança. E o pé atrás é compreensível: estudos recentes indicam que abusar no consumo aumenta o risco de ter doenças cardiovasculares e certos tipos de tumores. Agora, uma ampla pesquisa realizada pela Escola de Saúde Pública da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, traz à tona uma nova e perigosa relação. Depois de acompanhar mais de 200 mil pessoas por uma média de 20 anos, os cientistas concluíram que comer 100 gramas de carne vermelha por dia, o equivalente a um bife, oferece um risco 19% maior de desenvolver diabete do tipo 2. Para aqueles que preferem abocanhar 50 gramas de embutidos, como uma salsicha ou dois pedaços de bacon, a história é mais desanimadora, já que o risco sobe para 51%.
"Uma das hipóteses para explicar o perigo representado pela carne vermelha é a presença de ferro do tipo heme. Ao que tudo indica, doses elevadas do mineral causam resistência à insulina", conta An Pan, líder do trabalho. Trocando em miúdos: quando o famoso hormônio que transporta a glicose para dentro das células tem dificuldade para exercer sua tarefa, o sangue fica lotado de açúcar e, com isso, o diabete dá as caras.
Outras teorias, vale ressaltar, não foram descartadas. Uma delas coloca a culpa na alta concentração de gordura saturada encontrada nos bifes. "Essa explicação é mais plausível. Afinal, já se sabe que exagerar nessa gordura cria um processo inflamatório no pâncreas, órgão que produz a insulina", avalia o endocrinologista Antônio Lerário, diretor da Sociedade Brasileira de Diabetes.No caso das versões processadas, há um agravante: elas são munidas de conservantes como nitratos e sal. An Pan explica: "Os nitratos são convertidos em nitrosaminas, substâncias consideradas tóxicas para as células beta do pâncreas, responsáveis por fabricar a insulina. Já o exagero no sódio do sal está associado à resistência ao hormônio"
.Mesmo que os resultados não sejam conclusivos, o endocrinologista Airton Golbert, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, acredita que o trabalho merece atenção. "Diminuir o consumo de carne já era sugerido para evitar problemas cardíacos. E esse dado inédito, que é o elo com o diabete, deve nos levar a pensar mais uma vez nessa redução", afirma.A nutricionista Semíramis Domene, professora da Universidade Federal de São Paulo, na Baixada Santista, corrobora o conselho: "Ninguém precisa tirar a carne bovina da dieta, até porque o ferro heme é o mais bem aproveitado pelo corpo. Mas sua ingestão pode ficar restrita a duas ou três vezes na semana, sendo que a porção deve ter o tamanho de uma carta de baralho". Aqui é preciso salientar que estamos falando de adultos, já que as crianças, adolescentes e grávidas precisam de um aporte mais caprichado do mineral para afastar a possibilidade de ter anemia, um quadro bem sério e recorrente no Brasil. "Para esses grupos, indicamos o consumo diário, mas em quantidades moderadas, é claro", frisa Semíramis.
Ainda de acordo com a pesquisa de Harvard, quem substituiu a carne vermelha por grãos integrais, nozes ou alimentos com baixo teor de gordura afugentou o diabete. Portanto, nos dias em que topar seguir a sugestão dos especialistas e deixar o bife fora do prato, aposte nessas boas fontes de proteínas. Semíramis dá mais ideias: "No reino animal, a melhor opção são os peixes, sobretudo os magros. E os ovos estão liberados duas vezes por semana". Para abastecer o corpo de ferro, a sugestão é combinar leguminosas, como feijão, grãode- bico e soja, a reservas de vitamina C na mesma refeição. "Entre uma garfada e outra de arroz com feijão, beba suco de laranja, limão ou acerola", exemplifica a nutricionista. "Assim, o ferro de origem vegetal se torna mais solúvel e o organismo consegue aproveitá-lo com maior eficiência."
Troca-trocaAlguns alimentos podem suprir o rico conteúdo de proteínas e ferro da carne vermelha quando ela não entrar no menu. Veja:
ProteínaAposte em peixes magros e misturas de cereais integrais com leguminosas, como arroz e feijão. O ovo tem sinal verde duas vezes por semana.FerroAssocie leguminosas a fontes de vitamina C na mesma refeição. Por exemplo: ao comer feijão, tome suco de laranja. Assim, o ferro de origem vegetal é mais bem absorvido pelo organismo.
Fonte: Abril Saúde
"Uma das hipóteses para explicar o perigo representado pela carne vermelha é a presença de ferro do tipo heme. Ao que tudo indica, doses elevadas do mineral causam resistência à insulina", conta An Pan, líder do trabalho. Trocando em miúdos: quando o famoso hormônio que transporta a glicose para dentro das células tem dificuldade para exercer sua tarefa, o sangue fica lotado de açúcar e, com isso, o diabete dá as caras.
Outras teorias, vale ressaltar, não foram descartadas. Uma delas coloca a culpa na alta concentração de gordura saturada encontrada nos bifes. "Essa explicação é mais plausível. Afinal, já se sabe que exagerar nessa gordura cria um processo inflamatório no pâncreas, órgão que produz a insulina", avalia o endocrinologista Antônio Lerário, diretor da Sociedade Brasileira de Diabetes.No caso das versões processadas, há um agravante: elas são munidas de conservantes como nitratos e sal. An Pan explica: "Os nitratos são convertidos em nitrosaminas, substâncias consideradas tóxicas para as células beta do pâncreas, responsáveis por fabricar a insulina. Já o exagero no sódio do sal está associado à resistência ao hormônio"
.Mesmo que os resultados não sejam conclusivos, o endocrinologista Airton Golbert, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, acredita que o trabalho merece atenção. "Diminuir o consumo de carne já era sugerido para evitar problemas cardíacos. E esse dado inédito, que é o elo com o diabete, deve nos levar a pensar mais uma vez nessa redução", afirma.A nutricionista Semíramis Domene, professora da Universidade Federal de São Paulo, na Baixada Santista, corrobora o conselho: "Ninguém precisa tirar a carne bovina da dieta, até porque o ferro heme é o mais bem aproveitado pelo corpo. Mas sua ingestão pode ficar restrita a duas ou três vezes na semana, sendo que a porção deve ter o tamanho de uma carta de baralho". Aqui é preciso salientar que estamos falando de adultos, já que as crianças, adolescentes e grávidas precisam de um aporte mais caprichado do mineral para afastar a possibilidade de ter anemia, um quadro bem sério e recorrente no Brasil. "Para esses grupos, indicamos o consumo diário, mas em quantidades moderadas, é claro", frisa Semíramis.
Ainda de acordo com a pesquisa de Harvard, quem substituiu a carne vermelha por grãos integrais, nozes ou alimentos com baixo teor de gordura afugentou o diabete. Portanto, nos dias em que topar seguir a sugestão dos especialistas e deixar o bife fora do prato, aposte nessas boas fontes de proteínas. Semíramis dá mais ideias: "No reino animal, a melhor opção são os peixes, sobretudo os magros. E os ovos estão liberados duas vezes por semana". Para abastecer o corpo de ferro, a sugestão é combinar leguminosas, como feijão, grãode- bico e soja, a reservas de vitamina C na mesma refeição. "Entre uma garfada e outra de arroz com feijão, beba suco de laranja, limão ou acerola", exemplifica a nutricionista. "Assim, o ferro de origem vegetal se torna mais solúvel e o organismo consegue aproveitá-lo com maior eficiência."
Troca-trocaAlguns alimentos podem suprir o rico conteúdo de proteínas e ferro da carne vermelha quando ela não entrar no menu. Veja:
ProteínaAposte em peixes magros e misturas de cereais integrais com leguminosas, como arroz e feijão. O ovo tem sinal verde duas vezes por semana.FerroAssocie leguminosas a fontes de vitamina C na mesma refeição. Por exemplo: ao comer feijão, tome suco de laranja. Assim, o ferro de origem vegetal é mais bem absorvido pelo organismo.
Fonte: Abril Saúde
Nove erros clássicos na hora de emagrecer
É comum que, na ânsia por emagrecer, sejam cometidos erros básicos — e alguns não tão básicos assim. Muitas pessoas, por exemplo, se preocupam demais em escolher a dieta ideal e as atividades físicas mais eficazes, e acabam esquecendo de prestar atenção em detalhes essenciais para que o objetivo seja alcançado. "Quem tem problemas com obesidade e sobrepeso luta a vida toda contra a balança, então uma dieta completamente restritiva, que não tem como durar para sempre, nunca será eficaz", explica o médido endocrinologista e diretor da Regional de São Paulo da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Bruno Geloneze Neto.
O principal é perder peso de uma maneira saudável, sem passar fome e aceitando o fato de que cada um carrega um fator genético diferente. Além de, claro, compreender que nem dieta nem remédio nenhum fazem milagres. Confira alguns dos erros que muitos cometem e que devem estar atrapalhando o seu processo de emagrecimento:
1 - Fazer dietas rigorosas demais - Regimes restritivos estão fadados a terminar um dia, mas quem sofre com obesidade ou sobrepeso terá que lidar com esse problema para sempre. Dietas que restringem nutrientes essenciais, como carboidratos, proteínas ou gorduras, além de não funcionarem a longo prazo, são prejudiciais à saúde, já que as refeições deixam de ser balanceadas. "O ideal é um planejamento alimentar pensado para cada pessoa, pois cada um tem organismo, genética e rotina diferentes", explica o endocrinologista Bruno Geloneze.
2 - Ter obsessão com a balança - Ansiedade e desânimo podem ser alguns dos sentimentos provocados quando uma pessoa se pesa frequentemente. Uma perda de peso saudável é progressiva e lenta, então não vale à pena criar expecativas quanto a resultados a todo o momento. Aqueles que seguem uma alimentação saudável e praticam exercícios físicos podem não diminuir o peso na balança, mas estão emagrecendo, já que estão substituindo gordura por massa magra. "Além disso, as pessoas não devem se iludir quando perdem peso sem fazer exercícios físicos, pois muitas vezes perderam massa magra, e não gordura", explica Geloneze.
3 - Não procurar acompanhamento profissional - A reeducação alimentar, a escolha da medicação e a prática de exercícios devem ser acompanhados por médicos, nutricionistas e educadores físicos. Quem dispensa os profissionais corre risco de não conseguir emagrecer, prejudicar a saúde e sofrer contusões, por exemplo.
4 - Traçar objetivos impossíveis - Quem pretende emagrecer muito e em pouco tempo pode se decepcionar e acabar desistindo de conseguir um objetivo saudável e mais acessível. Segundo o médico endocrinologista Alfredo Halpern, o ideal é que se perca de meio a um quilo por semana, e não mais do que isso. Para Geloneze, ter uma perda exorbitante de peso é extremamente difícil, e manter tal resultado é impossível.
5 - Ignorar o fator genético - Quem tem uma genética que facilita o ganho de peso não deve se acomodar com essa situação, mas deve levá-la em consideração quando pretende perder peso. "Cada um deve querer emagrecer de acordo com a sua estrutura e nunca comparar o seu peso com o de alguém com tendência a ser magro", explica o endocrinologista João Eduardo Nunes Salles. Segundo os médicos, pessoas com obesidade de grau I ou II que perdem 10% de seu peso, entre 3 e 6 meses, já têm grandes melhoras em problemas cardiovasculares e diabetes, por exemplo.
6 - Pular refeições - Quem deixa de comer durante o dia, ou terá um problema de desnutrição ou não conseguirá manter a restrição alimentar até a noite. Então, somando fome, ansiedade e o estresse acumulado do dia-a-dia, aquele que pulou refeições comerá pior, em maior quantidade e mais rápido à noite, um período do dia em que o organismo está programada para armazenar, e não gastar, energia. Além disso, os médicos afirmam que pular refeições não emagrece. Mesmo em busca da perda de peso, todos devem comer de 3 a 5 vezes ao dia.
7 - Contar somente com os remédios - As medicações devem ser receitadas por um médico e encaradas como coadjuvantes do processo de emagrecimento, e não como protagonistas. Elas devem complementar uma alimentação correta e prática de atividades físicas.
8 - Relaxar depois de emagrecer - Uma pessoa que tem tendência a ganhar peso nunca deixará de ser assim, mesmo depois de emagrecer. Então, ela deve se conformar com o fato de que terá que se controlar para o resto da vida. Alcançar a perda de peso ideal não é motivo para deixar de praticar atividade física, comer corretamente e frequentar um médico. Segundo Halpern, as pessoas não devem se acostumar a ganhar um ou dois quilos, mesmo depois de ter emagrecido vinte.
9 - Exagerar nas atividades físicas - Quem sempre foi sedentário ou está desacostumado a fazer exercícios físicos deve começar aos poucos com as atividades. Caminhadas regulares são as práticas mais indicadas para quem está começando. Iniciar as atividades com esportes violentos ou que exijam muito do corpo pode causar lesões e interromper precocemente algo que deveria ser progressivo. Além disso, é perigoso para pessoas com obesidade que geralmente apresentam problemas cardiovasculares.
Fonte: Veja
O principal é perder peso de uma maneira saudável, sem passar fome e aceitando o fato de que cada um carrega um fator genético diferente. Além de, claro, compreender que nem dieta nem remédio nenhum fazem milagres. Confira alguns dos erros que muitos cometem e que devem estar atrapalhando o seu processo de emagrecimento:
1 - Fazer dietas rigorosas demais - Regimes restritivos estão fadados a terminar um dia, mas quem sofre com obesidade ou sobrepeso terá que lidar com esse problema para sempre. Dietas que restringem nutrientes essenciais, como carboidratos, proteínas ou gorduras, além de não funcionarem a longo prazo, são prejudiciais à saúde, já que as refeições deixam de ser balanceadas. "O ideal é um planejamento alimentar pensado para cada pessoa, pois cada um tem organismo, genética e rotina diferentes", explica o endocrinologista Bruno Geloneze.
2 - Ter obsessão com a balança - Ansiedade e desânimo podem ser alguns dos sentimentos provocados quando uma pessoa se pesa frequentemente. Uma perda de peso saudável é progressiva e lenta, então não vale à pena criar expecativas quanto a resultados a todo o momento. Aqueles que seguem uma alimentação saudável e praticam exercícios físicos podem não diminuir o peso na balança, mas estão emagrecendo, já que estão substituindo gordura por massa magra. "Além disso, as pessoas não devem se iludir quando perdem peso sem fazer exercícios físicos, pois muitas vezes perderam massa magra, e não gordura", explica Geloneze.
3 - Não procurar acompanhamento profissional - A reeducação alimentar, a escolha da medicação e a prática de exercícios devem ser acompanhados por médicos, nutricionistas e educadores físicos. Quem dispensa os profissionais corre risco de não conseguir emagrecer, prejudicar a saúde e sofrer contusões, por exemplo.
4 - Traçar objetivos impossíveis - Quem pretende emagrecer muito e em pouco tempo pode se decepcionar e acabar desistindo de conseguir um objetivo saudável e mais acessível. Segundo o médico endocrinologista Alfredo Halpern, o ideal é que se perca de meio a um quilo por semana, e não mais do que isso. Para Geloneze, ter uma perda exorbitante de peso é extremamente difícil, e manter tal resultado é impossível.
5 - Ignorar o fator genético - Quem tem uma genética que facilita o ganho de peso não deve se acomodar com essa situação, mas deve levá-la em consideração quando pretende perder peso. "Cada um deve querer emagrecer de acordo com a sua estrutura e nunca comparar o seu peso com o de alguém com tendência a ser magro", explica o endocrinologista João Eduardo Nunes Salles. Segundo os médicos, pessoas com obesidade de grau I ou II que perdem 10% de seu peso, entre 3 e 6 meses, já têm grandes melhoras em problemas cardiovasculares e diabetes, por exemplo.
6 - Pular refeições - Quem deixa de comer durante o dia, ou terá um problema de desnutrição ou não conseguirá manter a restrição alimentar até a noite. Então, somando fome, ansiedade e o estresse acumulado do dia-a-dia, aquele que pulou refeições comerá pior, em maior quantidade e mais rápido à noite, um período do dia em que o organismo está programada para armazenar, e não gastar, energia. Além disso, os médicos afirmam que pular refeições não emagrece. Mesmo em busca da perda de peso, todos devem comer de 3 a 5 vezes ao dia.
7 - Contar somente com os remédios - As medicações devem ser receitadas por um médico e encaradas como coadjuvantes do processo de emagrecimento, e não como protagonistas. Elas devem complementar uma alimentação correta e prática de atividades físicas.
8 - Relaxar depois de emagrecer - Uma pessoa que tem tendência a ganhar peso nunca deixará de ser assim, mesmo depois de emagrecer. Então, ela deve se conformar com o fato de que terá que se controlar para o resto da vida. Alcançar a perda de peso ideal não é motivo para deixar de praticar atividade física, comer corretamente e frequentar um médico. Segundo Halpern, as pessoas não devem se acostumar a ganhar um ou dois quilos, mesmo depois de ter emagrecido vinte.
9 - Exagerar nas atividades físicas - Quem sempre foi sedentário ou está desacostumado a fazer exercícios físicos deve começar aos poucos com as atividades. Caminhadas regulares são as práticas mais indicadas para quem está começando. Iniciar as atividades com esportes violentos ou que exijam muito do corpo pode causar lesões e interromper precocemente algo que deveria ser progressivo. Além disso, é perigoso para pessoas com obesidade que geralmente apresentam problemas cardiovasculares.
Fonte: Veja
Danos causados pelo álcool atingem mulheres de forma mais rápida
Segundo um estudo feito na Universidade de Gothenburg, na Suécia, mulheres alcoólatras sofrem danos na região do cérebro três vezes mais rápido do que homens nas mesmas condições. A pesquisa foi divulgada nesta quarta-feira e os resultados completos serão publicados na edição de janeiro do periódico Alcoholism: Clinical and Experimental Research.
O estudo observou que tanto homens quanto mulheres que consomem excessivamente bebidas alcoólicas têm a função da serotonina comprometida, mas esse problema alcança as mulheres mais precocemente. A serotonina é um neurotransmissor que, entre outras coisas, está ligado a quadros de depressão e ansiedade crônica. Além disso, também é capaz de regular o controle dos impulsos e a capacidade de dormir e se manter acordado.
A pesquisa - Foram analisadas várias funções cerebrais de 42 pessoas que admitiam ser dependentes de álcool, sendo que um terço eram mulheres. Os homens, de maneira geral, disseram ter consumido o equivalente a 12 garrafas de vinho por semana durante 12 anos, enquanto as mulheres revelaram ter ingerido a mesma quantidade semanal de álcool, mas por quatro anos. O estudo observou que, embora os homens tenham consumido álcool durante muito mais tempo do que as mulheres, os danos apresentados foram os mesmos, e todos tinham a atividade da serotonina reduzida em 50%
.Segundo os pesquisadores, já era sabido que o abuso de álcool estava relacionado à diminuição da função desse neurotransmissor, mas o fato de atingir mais rapidamente as mulheres foi uma surpresa. Os autores do estudo lembram que, embora mais tardiamente, os homens também não deixam de ser atingidos pelo álcool.
Fonte: Exame
O estudo observou que tanto homens quanto mulheres que consomem excessivamente bebidas alcoólicas têm a função da serotonina comprometida, mas esse problema alcança as mulheres mais precocemente. A serotonina é um neurotransmissor que, entre outras coisas, está ligado a quadros de depressão e ansiedade crônica. Além disso, também é capaz de regular o controle dos impulsos e a capacidade de dormir e se manter acordado.
A pesquisa - Foram analisadas várias funções cerebrais de 42 pessoas que admitiam ser dependentes de álcool, sendo que um terço eram mulheres. Os homens, de maneira geral, disseram ter consumido o equivalente a 12 garrafas de vinho por semana durante 12 anos, enquanto as mulheres revelaram ter ingerido a mesma quantidade semanal de álcool, mas por quatro anos. O estudo observou que, embora os homens tenham consumido álcool durante muito mais tempo do que as mulheres, os danos apresentados foram os mesmos, e todos tinham a atividade da serotonina reduzida em 50%
.Segundo os pesquisadores, já era sabido que o abuso de álcool estava relacionado à diminuição da função desse neurotransmissor, mas o fato de atingir mais rapidamente as mulheres foi uma surpresa. Os autores do estudo lembram que, embora mais tardiamente, os homens também não deixam de ser atingidos pelo álcool.
Fonte: Exame
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Capitão reage a tentativa de roubo de carro e mata suspeito na região Noroeste de BH
Um capitão do 34º Batalhão da Polícia Militar foi vítima de uma tentativa de roubo na noite dessa segunda-feira (7) no bairro Glória, na região Noroeste de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu no momento em que o militar saía de uma quadra esportiva, onde havia ido para jogar bola.
Segundo os militares, no momento em que o capitão foi entrar no Fox dele, o policial percebeu que estava sendo seguido e que iria ser abordado. Para se defender, o militar atirou contra os suspeitos.
Conforme a PM, um dos suspeitos foi atingido e morreu no Hospital Municipal Odilon Behrens.
Após rastreamento, dois outros homens foram detidos. Há suspeita de que um dos detidos seja sobrinho de uma vereadora.
A arma usada no crime foi apreendida.
http://www.otempo.com.br
Segundo os militares, no momento em que o capitão foi entrar no Fox dele, o policial percebeu que estava sendo seguido e que iria ser abordado. Para se defender, o militar atirou contra os suspeitos.
Conforme a PM, um dos suspeitos foi atingido e morreu no Hospital Municipal Odilon Behrens.
Após rastreamento, dois outros homens foram detidos. Há suspeita de que um dos detidos seja sobrinho de uma vereadora.
A arma usada no crime foi apreendida.
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posse da reitoria da USP gera conflitos entre PMs e alunos
O processo de reintegração de posse da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) gerou nesta terça-feira (8/11) conflitos entre a Polícia Militar (PM) e estudantes da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciência Humanas (FFLCH), que ocupam o prédio há uma semana. Por volta das 5h20 desta manhã, cerca de 400 policiais do Batalhão de Choque tentaram retirar mais de 150 estudantes que estavam no local. Um grupo resistiu e agrediu verbalmente os policiais, que reagiram tentando contê-los.
A ocupação dos estudantes é motivada por uma campanha para que policiais militares não permaneçam no campus da universidade. A assessoria da PM informou que os policiais ficarão na reitoria até a saída de todos os estudantes. Os conflitos se intensificaram por volta das 6h da manhã. Alguns estudantes, segundo a assessoria, foram detidos momentaneamente.
Ontem (7), os estudantes que estavam acampados na USP decidiram, em assembleia, manter a ocupação do prédio da reitoria – que começou no dia 1º. A decisão foi tomada minutos antes do prazo dado pela Justiça para a desocupação do prédio sem o uso de força policial.
De acordo com a determinação judicial, os estudantes que pedem a saída da PM do campus deveriam ter deixado o prédio até as 23h de ontem. Por isso, com o descumprimento da decisão, a reintegração de posse ocorre com a ajuda da polícia.
Os universitários querem garantias da USP de que não haverá processo administrativo contra os estudantes que ocuparam o prédio da reitoria. Mas houve sinalizações da direção da universidade de que haverá processos contra os responsáveis por depredação do patrimônio da instituição.
Paralelamente, a administração da USP se comprometeu a incluir os alunos nos debates para o aperfeiçoamento do convênio com a Polícia Militar e rever os processos administrativos envolvendo os estudantes e funcionários. A polícia passou a fazer a segurança da universidade após a morte de um aluno em uma tentativa de assalto dentro do campus.
http://www.correiobraziliense.com.br
A ocupação dos estudantes é motivada por uma campanha para que policiais militares não permaneçam no campus da universidade. A assessoria da PM informou que os policiais ficarão na reitoria até a saída de todos os estudantes. Os conflitos se intensificaram por volta das 6h da manhã. Alguns estudantes, segundo a assessoria, foram detidos momentaneamente.
Ontem (7), os estudantes que estavam acampados na USP decidiram, em assembleia, manter a ocupação do prédio da reitoria – que começou no dia 1º. A decisão foi tomada minutos antes do prazo dado pela Justiça para a desocupação do prédio sem o uso de força policial.
De acordo com a determinação judicial, os estudantes que pedem a saída da PM do campus deveriam ter deixado o prédio até as 23h de ontem. Por isso, com o descumprimento da decisão, a reintegração de posse ocorre com a ajuda da polícia.
Os universitários querem garantias da USP de que não haverá processo administrativo contra os estudantes que ocuparam o prédio da reitoria. Mas houve sinalizações da direção da universidade de que haverá processos contra os responsáveis por depredação do patrimônio da instituição.
Paralelamente, a administração da USP se comprometeu a incluir os alunos nos debates para o aperfeiçoamento do convênio com a Polícia Militar e rever os processos administrativos envolvendo os estudantes e funcionários. A polícia passou a fazer a segurança da universidade após a morte de um aluno em uma tentativa de assalto dentro do campus.
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011
PM de Minas Gerais abre inscrições para 60 vagas
O candidato deve ter bacharelado em direito.
A Polícia Militar de Minas Gerais abre neste domingo (6) as inscrições do concurso público para admissão ao curso de formação de oficiais para o segundo semestre de 2012. São 60 vagas, sendo 54 para o sexo masculino e 6 vagas para o sexo feminino.
O candidato deve ter bacharelado em direito e ter, no mínimo, 18 e, no máximo, 30 anos, completáveis até a data de início do curso, ou seja, ter nascido no período compreendido entre 02/07/1994 e 02/07/1982; e ter altura mínima de 1,60m.
O curso terá duração de um ano e seis meses com inicio previsto para julho de 2012 e término em dezembro de 2013 e será realizado na Academia de Polícia Militar, instituição de ensino superior.
O curso funcionará no Centro de Ensino de Graduação (CEG) da Academia de Polícia Militar (APM), na Rua Diábase, nº 320, Bairro Prado, em Belo Horizonte, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após as 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O cadete terá, durante o período de curso, direito a remuneração, indenização de fardamento, assistência à saúde, psicológica e odontológica.
Concluído com aproveitamento o curso, o cadete será declarado aspirante-a-oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer Unidade da Polícia Militar, em todo o estado de Minas Gerais. O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar será no posto inicial da carreira, 2º tenente da PM.
A remuneração básica inicial do cadete prevista para julho de 2012 é de R$ 3.161,61 e para o cargo de 2º Tenente PM prevista para dezembro de 2013 é de R$ 5.991,49.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.com.br, até 20 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 97,26.
O concurso terá provas de conhecimentos: prova I (objetiva) prova II ( redação); exames médicos (preliminares e complementares); teste de capacitação física; exames psicológicos; provas de títulos e prova oral.
A prova I (objetiva) prova II ( redação) serão no dia 18 de dezembro.
Fonte: DEFATO ONLINE
A Polícia Militar de Minas Gerais abre neste domingo (6) as inscrições do concurso público para admissão ao curso de formação de oficiais para o segundo semestre de 2012. São 60 vagas, sendo 54 para o sexo masculino e 6 vagas para o sexo feminino.
O candidato deve ter bacharelado em direito e ter, no mínimo, 18 e, no máximo, 30 anos, completáveis até a data de início do curso, ou seja, ter nascido no período compreendido entre 02/07/1994 e 02/07/1982; e ter altura mínima de 1,60m.
O curso terá duração de um ano e seis meses com inicio previsto para julho de 2012 e término em dezembro de 2013 e será realizado na Academia de Polícia Militar, instituição de ensino superior.
O curso funcionará no Centro de Ensino de Graduação (CEG) da Academia de Polícia Militar (APM), na Rua Diábase, nº 320, Bairro Prado, em Belo Horizonte, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após as 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O cadete terá, durante o período de curso, direito a remuneração, indenização de fardamento, assistência à saúde, psicológica e odontológica.
Concluído com aproveitamento o curso, o cadete será declarado aspirante-a-oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer Unidade da Polícia Militar, em todo o estado de Minas Gerais. O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar será no posto inicial da carreira, 2º tenente da PM.
A remuneração básica inicial do cadete prevista para julho de 2012 é de R$ 3.161,61 e para o cargo de 2º Tenente PM prevista para dezembro de 2013 é de R$ 5.991,49.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.com.br, até 20 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 97,26.
O concurso terá provas de conhecimentos: prova I (objetiva) prova II ( redação); exames médicos (preliminares e complementares); teste de capacitação física; exames psicológicos; provas de títulos e prova oral.
A prova I (objetiva) prova II ( redação) serão no dia 18 de dezembro.
Fonte: DEFATO ONLINE
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Ministério Público entra em ação com pedido de providências
No último dia 24 de Novembro de 2009, o Dr. José Roberto Rochel de Oliveira, Promotor de Justiça Assessor do Exmo. Senhor Subprocurador Geral de Justiça (Subchefe do Ministério Público do Estado de São Paulo) encaminhou com pedido de providências a Representação subscrita pelos Drs. João Carlos Campanini e Karina Cilene Brusarosco da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em favor do Policial Militar C.d.O, contra ato ilegal e abusivo da lavra do Delegado de Polícia J. E. M, atuante em Distrito Policial da Região Metropolitana da Capital.
No caso em comento, o Sd PM C.d.O, durante serviço de patrulhamento de rotina em conjunto com o Sd PM W.V.d.C, se depararam com a motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano 2003, vermelha, de placas D......../SP, no momento com a placa ilegível por estar levantada, conduzida por S.D.d.O, trafegando na Av. ........./SP, sentido bairro x centro, ocasião em que o motociclista abandonou a moto em um posto de combustível e empreendeu fuga a pé.
No momento em que os PMs realizaram a captura de S.D.d.O, este, por ter sido capturado em movimento (correndo), acabou por bater seu rosto contra a parede do estabelecimento comercial ....... Calçados, resultando em ferimento contuso no supercílio direito.
Após a busca pessoal, foi encontrado em um dos bolsos de sua blusa a chave da motocicleta e, após os PMs retornarem ao posto de combustível onde ela se encontrava, constaram via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), o fato de que a referida moto havia furtada no dia anterior (02 de setembro de 2009), na mesma cidade.
Com isso, os PMs conduziram as partes e o veículo ao ..... DP de .........., onde apresentaram a ocorrência ao Delegado de Polícia J.E.M, que, invertendo o procedimento normal de instrução do Auto de Prisão em Flagrante Delito e/ou do Inquérito Policial, não prestando a mínima atenção aos PMs condutores da ocorrência, ousou por ouvir primeiramente o preso, que o afirmou ter sido vítima de agressão cometida pelos PMs.
Com isso, o referido Delegado, sem ao menos ouvir a versão dos PMs condutores da ocorrência, elaborou o BOPC nº. ........./09, de natureza “Furto / Abuso de Autoridade / Apreensão e Entrega de Veículos” e encaminhou requisição ao IML de exame de corpo de delito a ser submetido S.D.d.O.
Desta feita, após o PM C.d.O se inteirar da decisão tomada pelo Delegado de não autuar S.D.d.O em flagrante delito e de ainda enquadrar os PMs como autores de crime de abuso de autoridade, se dirigiu até o referido Delegado de Polícia para saber o motivo daquela decisão, momento em que o delegado disse: “Quem manda aqui sou eu, faço o que quero e cala a sua boca e me chame de Doutor Delegado”, “Cala a boca policial de b....., por isso que usa esta fardinha de m...... e não vai sair disso, seu trouxa”.
Ao final, após as palavras descritas, o Delegado elaborou o Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº......../2009, com o título “Desacato”, em desfavor do Policial Militar, e ainda afirmou ao PM que se não assinasse o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o prenderia em flagrante.
Agora, se havia um “furtador” a ser preso, certamente o crime de furto ficará totalmente impune, haja vista que S.D.d.O deixou a Delegacia antes mesmo da saída dos PMs.
Ainda bem que existem policiais como o PM em tela, que com o seu suor, devolveu a motocicleta à vítima.
Infelizmente existem policiais como o Delegado de Polícia representado, que, por sua conduta, retornou à população um criminoso capturado em cristalina hipótese flagrancial de ilícito penal.
Mas felizmente, as condutas do representado nem de longe representam às da maioria dos Delegados de Polícia do Estado, que, diuturnamente estão lado a lado com a PM na repressão das atividades criminosas.
Mas em que pese o trabalho deficiente do Delegado em não tomar as providências de Polícia Judiciária que lhe competiam, utilizando de sua livre convicção extraída por ouvir primeiro e tão somente o preso, isso não o faz possuidor do direito de rebaixar, humilhar e desrespeitar o PM dentro de “seu Distrito Policial”, que, diferentemente da forma como se postou afirmando que ali ele mandava, os reais “donos” dos órgãos públicos estaduais nada mais são do que todos nós, incluindo-se até mesmo o Policial Militar, que, como qualquer do povo, também paga seus impostos.
Firmar sua convicção em não tomar providências em relação à conduta de criminoso preso por força policial em flagrante delito, ainda se afigura normal, em que pese ser indevido, pela já consagrada presunção de legitimidade do agente público; mas, não tomar essas providências acreditando tão somente nas palavras do detido e “inverter” as condutas criminosas para imputar àqueles que diuturnamente agem na prevenção e repressão de delitos, não passa de uma indevida inversão de valores.
Ora, apurar delitos de abuso de autoridade em relação à conduta dos PMs autores da prisão é legal, ilegal é desacreditá-los em frente a cidadãos comuns e não dar a mínima para suas legais versões, haja vista que, como agentes públicos no exercício da função, possuem presunção de legitimidade em suas atuações e testemunhos.
Mais ilegal ainda é a forma desrespeitosa como o Delegado tratou o Policial Militar, mormente à rebaixar até mesmo a instituição a qual pertence, a gloriosa Policia Militar do Estado de São Paulo.
Ao que parece, o Delegado esqueceu que sua função só existe por existir a do Policial Militar, e a do PM por existir a figura da justiça, do Ministério Público, etc.
Dessa forma, todos os profissionais atuantes na segurança pública como um todo devem se respeitar entre si, sob pena de se fazer fomentar medo, insegurança e injustiça perante a sociedade.
Assim, intolerável que um militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado no seu exercício funcional.
Importante esclarecer que, pela “fardinha” da PM, a qual o Delegado ousou zombar, poderemos ver em qualquer dia desses, malfeitores da sociedade colocados atrás das grades após atentarem contra a família do próprio Delegado.
Ou será que seus familiares telefonariam direto ao seu Distrito Policial em detrimento do 190 de emergência 24 hs?
Deixaremos maiores sustentações de lado, é melhor para todos.
Em síntese, mais uma ilegalidade certamente será combatida pela Justiça .
Com efeito, O Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA, através do SIAIP (Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais), informa que acompanhará toda a condução de tais trabalhos, representando com isso a inexistência de riscos ao Sd PM C.d.O, mormente riscos de submissão a novos abusos de autoridade.
O acompanhamento da equipe representa também a união de esforços junto à OAB/SP pela transparência dos trabalhos policiais e pela punição exemplar daqueles que se opõe à lei e aos direitos humanos, sejam eles agentes estatais ou não.
Veja abaixo a integra da informação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Protocolado nº. ....../09 – PGJ
De ordem do Excelentíssimo Senhor Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, informo que a representação, protocolada em 13 de novembro de 2009, acerca de possíveis irregularidades na atuação do Delegado de Polícia do ....DP de ........, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE .........., situada na Av. .......- Tel:........., para as providências eventualmente cabíveis.
São Paulo, 24 de novembro de 2009.
JOSE ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
ASSESSOR
http://policialbr.com/profiles/blogs/subprocurador-geral-de-justi-a-encaminha-representa-o-contra?xg_source=msg_mes_network
No caso em comento, o Sd PM C.d.O, durante serviço de patrulhamento de rotina em conjunto com o Sd PM W.V.d.C, se depararam com a motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano 2003, vermelha, de placas D......../SP, no momento com a placa ilegível por estar levantada, conduzida por S.D.d.O, trafegando na Av. ........./SP, sentido bairro x centro, ocasião em que o motociclista abandonou a moto em um posto de combustível e empreendeu fuga a pé.
No momento em que os PMs realizaram a captura de S.D.d.O, este, por ter sido capturado em movimento (correndo), acabou por bater seu rosto contra a parede do estabelecimento comercial ....... Calçados, resultando em ferimento contuso no supercílio direito.
Após a busca pessoal, foi encontrado em um dos bolsos de sua blusa a chave da motocicleta e, após os PMs retornarem ao posto de combustível onde ela se encontrava, constaram via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), o fato de que a referida moto havia furtada no dia anterior (02 de setembro de 2009), na mesma cidade.
Com isso, os PMs conduziram as partes e o veículo ao ..... DP de .........., onde apresentaram a ocorrência ao Delegado de Polícia J.E.M, que, invertendo o procedimento normal de instrução do Auto de Prisão em Flagrante Delito e/ou do Inquérito Policial, não prestando a mínima atenção aos PMs condutores da ocorrência, ousou por ouvir primeiramente o preso, que o afirmou ter sido vítima de agressão cometida pelos PMs.
Com isso, o referido Delegado, sem ao menos ouvir a versão dos PMs condutores da ocorrência, elaborou o BOPC nº. ........./09, de natureza “Furto / Abuso de Autoridade / Apreensão e Entrega de Veículos” e encaminhou requisição ao IML de exame de corpo de delito a ser submetido S.D.d.O.
Desta feita, após o PM C.d.O se inteirar da decisão tomada pelo Delegado de não autuar S.D.d.O em flagrante delito e de ainda enquadrar os PMs como autores de crime de abuso de autoridade, se dirigiu até o referido Delegado de Polícia para saber o motivo daquela decisão, momento em que o delegado disse: “Quem manda aqui sou eu, faço o que quero e cala a sua boca e me chame de Doutor Delegado”, “Cala a boca policial de b....., por isso que usa esta fardinha de m...... e não vai sair disso, seu trouxa”.
Ao final, após as palavras descritas, o Delegado elaborou o Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº......../2009, com o título “Desacato”, em desfavor do Policial Militar, e ainda afirmou ao PM que se não assinasse o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o prenderia em flagrante.
Agora, se havia um “furtador” a ser preso, certamente o crime de furto ficará totalmente impune, haja vista que S.D.d.O deixou a Delegacia antes mesmo da saída dos PMs.
Ainda bem que existem policiais como o PM em tela, que com o seu suor, devolveu a motocicleta à vítima.
Infelizmente existem policiais como o Delegado de Polícia representado, que, por sua conduta, retornou à população um criminoso capturado em cristalina hipótese flagrancial de ilícito penal.
Mas felizmente, as condutas do representado nem de longe representam às da maioria dos Delegados de Polícia do Estado, que, diuturnamente estão lado a lado com a PM na repressão das atividades criminosas.
Mas em que pese o trabalho deficiente do Delegado em não tomar as providências de Polícia Judiciária que lhe competiam, utilizando de sua livre convicção extraída por ouvir primeiro e tão somente o preso, isso não o faz possuidor do direito de rebaixar, humilhar e desrespeitar o PM dentro de “seu Distrito Policial”, que, diferentemente da forma como se postou afirmando que ali ele mandava, os reais “donos” dos órgãos públicos estaduais nada mais são do que todos nós, incluindo-se até mesmo o Policial Militar, que, como qualquer do povo, também paga seus impostos.
Firmar sua convicção em não tomar providências em relação à conduta de criminoso preso por força policial em flagrante delito, ainda se afigura normal, em que pese ser indevido, pela já consagrada presunção de legitimidade do agente público; mas, não tomar essas providências acreditando tão somente nas palavras do detido e “inverter” as condutas criminosas para imputar àqueles que diuturnamente agem na prevenção e repressão de delitos, não passa de uma indevida inversão de valores.
Ora, apurar delitos de abuso de autoridade em relação à conduta dos PMs autores da prisão é legal, ilegal é desacreditá-los em frente a cidadãos comuns e não dar a mínima para suas legais versões, haja vista que, como agentes públicos no exercício da função, possuem presunção de legitimidade em suas atuações e testemunhos.
Mais ilegal ainda é a forma desrespeitosa como o Delegado tratou o Policial Militar, mormente à rebaixar até mesmo a instituição a qual pertence, a gloriosa Policia Militar do Estado de São Paulo.
Ao que parece, o Delegado esqueceu que sua função só existe por existir a do Policial Militar, e a do PM por existir a figura da justiça, do Ministério Público, etc.
Dessa forma, todos os profissionais atuantes na segurança pública como um todo devem se respeitar entre si, sob pena de se fazer fomentar medo, insegurança e injustiça perante a sociedade.
Assim, intolerável que um militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado no seu exercício funcional.
Importante esclarecer que, pela “fardinha” da PM, a qual o Delegado ousou zombar, poderemos ver em qualquer dia desses, malfeitores da sociedade colocados atrás das grades após atentarem contra a família do próprio Delegado.
Ou será que seus familiares telefonariam direto ao seu Distrito Policial em detrimento do 190 de emergência 24 hs?
Deixaremos maiores sustentações de lado, é melhor para todos.
Em síntese, mais uma ilegalidade certamente será combatida pela Justiça .
Com efeito, O Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA, através do SIAIP (Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais), informa que acompanhará toda a condução de tais trabalhos, representando com isso a inexistência de riscos ao Sd PM C.d.O, mormente riscos de submissão a novos abusos de autoridade.
O acompanhamento da equipe representa também a união de esforços junto à OAB/SP pela transparência dos trabalhos policiais e pela punição exemplar daqueles que se opõe à lei e aos direitos humanos, sejam eles agentes estatais ou não.
Veja abaixo a integra da informação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Protocolado nº. ....../09 – PGJ
De ordem do Excelentíssimo Senhor Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, informo que a representação, protocolada em 13 de novembro de 2009, acerca de possíveis irregularidades na atuação do Delegado de Polícia do ....DP de ........, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE .........., situada na Av. .......- Tel:........., para as providências eventualmente cabíveis.
São Paulo, 24 de novembro de 2009.
JOSE ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
ASSESSOR
http://policialbr.com/profiles/blogs/subprocurador-geral-de-justi-a-encaminha-representa-o-contra?xg_source=msg_mes_network
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
a foto revela a preocupação das grandes potencia economicas, com suas politicas de civilização.
Em 1994, o prémio Pulitzer de Fotojornalismo foi ganho com esta fotografia chocante de uma criança sudanesa, que viria a atrair as atenções do Mundo para o drama humanitário que se vivia, e ainda vive, no Sudão e um pouco por todo o Continente Africano. Campo de ensaio do mundo dito civilizado que tenta há séculos arrogantemente impôr modelos de organização social, política e económica baseados nos seus conceitos civilizacionais, a África permanece um continente tribal, sem que contudo os "civilizadores" alguma vez tenham descurado a sua recompensa para o "magnânimo gesto", quase renascentista, de "espalhar a fé e a democracia pelos cafres": o saque.
O fotógrafo sul-africano Kevin Carter foi o autor desta fotografia obtida em 1993 em Ayod, um pequeno distrito do estado de Junqali, Sudão, que percorreu o Mundo inteiro: a figura esquelética de uma pequena menina, totalmente desnutrida, vergando-se sobre a terra, esgotada pela fome, prestes a morrer, arrastando-se para um campo alimentar da ONU que distava um quilómetro dali, enquanto em segundo plano a figura negra e expectante de um abutre aguarda a morte da garota.
Carter disse que esperou cerca de vinte minutos para que o abutre se fosse embora e, como tal não sucedia, rapidamente tirou a foto, espantou o abutre açoitando-o, e abandonou o local o mais rápido possível.
Muitas vozes se levantaram na época contra a atitude de Carter, comparando-o de certa forma ao abutre e questionando-o porque não tinha ajudado a criança. Embora na altura os fotógrafos tivessem um código de conduta rígido que implicava, neste tipo de cenários, nunca se abeirarem das pessoas famintas pela possibilidade de transmissão de doenças, Kevin confessou estar arrependido por não ter ajudado a menina.
Carter era um dos integrantes do chamado Bang-Bang Club, um grupo de quatro amigos, fotojornalistas, que se dedicaram a expôr aos olhos do mundo o brutal regime do apartheid sul-africano. Em meados dos anos 80 Carter foi o primeiro a fotografar uma execução pública por necklacing na África do Sul, e ao longo da sua carreira vivenciou incontáveis episódios de violência em teatros de guerra e de desastre humanitário.
Dois meses depois de ter recebido por esta imagem o Pulitzer Prize for Feature Photography de 1994, amargurado e castigado pela culpa, psiquicamente instável, dependente de estupefacientes e destroçado pela morte de um dos seus amigos íntimos e elemento do Bang-Bang Club, Ken Oosterbroek , Kevin Carter suicidou-se. Tinha 33 anos e deixou esta nota de despedida:
"I am depressed ... without phone ... money for rent ... money for child support ... money for debts ... money!!! ... I am haunted by the vivid memories of killings & corpses & anger & pain ... of starving or wounded children, of trigger-happy madmen, often police, of killer executioners...I have gone to join Ken if I am that lucky."
Leia mais: http://obviousmag.org/archives/2007/11/as_fotografias_4.html#ixzz1cf0xTnR5
O fotógrafo sul-africano Kevin Carter foi o autor desta fotografia obtida em 1993 em Ayod, um pequeno distrito do estado de Junqali, Sudão, que percorreu o Mundo inteiro: a figura esquelética de uma pequena menina, totalmente desnutrida, vergando-se sobre a terra, esgotada pela fome, prestes a morrer, arrastando-se para um campo alimentar da ONU que distava um quilómetro dali, enquanto em segundo plano a figura negra e expectante de um abutre aguarda a morte da garota.
Carter disse que esperou cerca de vinte minutos para que o abutre se fosse embora e, como tal não sucedia, rapidamente tirou a foto, espantou o abutre açoitando-o, e abandonou o local o mais rápido possível.
Muitas vozes se levantaram na época contra a atitude de Carter, comparando-o de certa forma ao abutre e questionando-o porque não tinha ajudado a criança. Embora na altura os fotógrafos tivessem um código de conduta rígido que implicava, neste tipo de cenários, nunca se abeirarem das pessoas famintas pela possibilidade de transmissão de doenças, Kevin confessou estar arrependido por não ter ajudado a menina.
Carter era um dos integrantes do chamado Bang-Bang Club, um grupo de quatro amigos, fotojornalistas, que se dedicaram a expôr aos olhos do mundo o brutal regime do apartheid sul-africano. Em meados dos anos 80 Carter foi o primeiro a fotografar uma execução pública por necklacing na África do Sul, e ao longo da sua carreira vivenciou incontáveis episódios de violência em teatros de guerra e de desastre humanitário.
Dois meses depois de ter recebido por esta imagem o Pulitzer Prize for Feature Photography de 1994, amargurado e castigado pela culpa, psiquicamente instável, dependente de estupefacientes e destroçado pela morte de um dos seus amigos íntimos e elemento do Bang-Bang Club, Ken Oosterbroek , Kevin Carter suicidou-se. Tinha 33 anos e deixou esta nota de despedida:
"I am depressed ... without phone ... money for rent ... money for child support ... money for debts ... money!!! ... I am haunted by the vivid memories of killings & corpses & anger & pain ... of starving or wounded children, of trigger-happy madmen, often police, of killer executioners...I have gone to join Ken if I am that lucky."
Leia mais: http://obviousmag.org/archives/2007/11/as_fotografias_4.html#ixzz1cf0xTnR5
Acusada de envio de e-mail sigiloso consegue reverter demissão por justa causa
03/11/2011
Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda.
A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa - demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega - um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Orbenk referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido.
Em audiência, a engenheira que produziu o relatório, testemunha da empresa, informou que, por não ter senha de acesso ao e-mail, pediu a outro funcionário, que trabalhava no computador e tinha a senha, para abrir o correio eletrônico e verificar as mensagens recebidas. Nesse momento, ela constatou que uma das mensagens fora devolvida, e deduziu ter sido a auxiliar de arquivo que o encaminhara. Segundo ela, no dia anterior tinha visto a auxiliar utilizando aquele computador fora de seu horário de expediente (das 8h às 17h), e o e-mail foi enviado às 17h40, quando o empregado que usava aquele computador já havia ido embora. Em seu depoimento, porém, o preposto disse que a engenheira tinha a senha de acesso àquele endereço eletrônico. A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba registrou que preposto e testemunhas “ora dizem que a empregada tinha a senha, e ora não. Ora dizem que ela nunca trabalhou após as 17h, e ora dizem que sim”. Na sentença, o juízo de primeira instância concluiu que as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos narrados, “chegando ao extremo de dizer que o e-mail somente poderia ser acessado por um único computador”. Por fim, julgou ser inadmissível considerar esses depoimentos para reconhecer um ato com a gravidade de ser caracterizado como motivo de justa causa, capaz de “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora.
Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, diante da fragilidade de provas. A Orbenk, então, recorreu ao TST, sustentando a quebra da fidúcia para a aplicação da justa causa. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, os fatos registrados pelo Tribunal Regional não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra concluiu, então, que revisar esse entendimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em virtude da Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 2735700-54.2007.5.09.0029
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
http://www.tst.gov.br
Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda.
A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa - demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega - um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Orbenk referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido.
Em audiência, a engenheira que produziu o relatório, testemunha da empresa, informou que, por não ter senha de acesso ao e-mail, pediu a outro funcionário, que trabalhava no computador e tinha a senha, para abrir o correio eletrônico e verificar as mensagens recebidas. Nesse momento, ela constatou que uma das mensagens fora devolvida, e deduziu ter sido a auxiliar de arquivo que o encaminhara. Segundo ela, no dia anterior tinha visto a auxiliar utilizando aquele computador fora de seu horário de expediente (das 8h às 17h), e o e-mail foi enviado às 17h40, quando o empregado que usava aquele computador já havia ido embora. Em seu depoimento, porém, o preposto disse que a engenheira tinha a senha de acesso àquele endereço eletrônico. A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba registrou que preposto e testemunhas “ora dizem que a empregada tinha a senha, e ora não. Ora dizem que ela nunca trabalhou após as 17h, e ora dizem que sim”. Na sentença, o juízo de primeira instância concluiu que as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos narrados, “chegando ao extremo de dizer que o e-mail somente poderia ser acessado por um único computador”. Por fim, julgou ser inadmissível considerar esses depoimentos para reconhecer um ato com a gravidade de ser caracterizado como motivo de justa causa, capaz de “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora.
Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, diante da fragilidade de provas. A Orbenk, então, recorreu ao TST, sustentando a quebra da fidúcia para a aplicação da justa causa. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, os fatos registrados pelo Tribunal Regional não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra concluiu, então, que revisar esse entendimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em virtude da Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 2735700-54.2007.5.09.0029
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz.
O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ. A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.
A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.
A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.
http://www.stj.gov.br
O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ. A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.
A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.
A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.
http://www.stj.gov.br
STF Dirigir bêbado é crime, confirma
Apesar da lei seca, punição a motorista que não causa dano vinha sendo contestada na 1ª instância
SÃO PAULO - Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."
Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário (veja ao lado).
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido
http://www.estadao.com.br
SÃO PAULO - Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."
Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário (veja ao lado).
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido
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Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque. Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução. Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada. O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio. Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais. A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
http://www.stj.gov.br
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque. Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução. Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada. O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio. Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais. A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
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terça-feira, 1 de novembro de 2011
Boa dieta anula gene que causa doenças do coração
Uma dieta rica em frutas e vegetais tem impacto importante no combate a doenças cardiovasculares, mesmo que se trate de uma tendência genética. Estudo publicado naúltima edição da científica PLoSMedicine concluiu que portadores de um gene comprovadamente ligado a um maior risco cardíaco podem reverter essa tendência, desdeque escolham bem seus alimentos.
A pesquisa analisou a presença do gene 9p21 - identificado como forte marcador genético para doenças cardíacas - em 27.243 voluntários que participaram de dois grandes estudos anteriores: o Interheart e o Finrisk.
Os pesquisadores das universidades canadenses McGill e McMaster constataram que,entre os 8.114 indivíduos do estudo Interheart, os que tinham a propensão genética para males cardíacos mas se alimentavam com muitas frutas e vegetais apresentavam um risco de enfarte semelhante aos que estavam livres do gene ruim. Entre os 19.129 participantes do Finrisk, o consumo dos vegetais fez com que os portadores do gene 9p21 tivessem riscoreduzido de desenvolver doenças cardiovasculares.
Fonte: Veja
A pesquisa analisou a presença do gene 9p21 - identificado como forte marcador genético para doenças cardíacas - em 27.243 voluntários que participaram de dois grandes estudos anteriores: o Interheart e o Finrisk.
Os pesquisadores das universidades canadenses McGill e McMaster constataram que,entre os 8.114 indivíduos do estudo Interheart, os que tinham a propensão genética para males cardíacos mas se alimentavam com muitas frutas e vegetais apresentavam um risco de enfarte semelhante aos que estavam livres do gene ruim. Entre os 19.129 participantes do Finrisk, o consumo dos vegetais fez com que os portadores do gene 9p21 tivessem riscoreduzido de desenvolver doenças cardiovasculares.
Fonte: Veja
Excesso de gordura na barriga eleva risco de tumor de ovários
O acúmulo de células de gordura, que vai do estômago até os intestinos, pode ser um combustível para espalhar o câncer de ovário. É o que revela uma pesquisa feita pela equipe de médicos da Universidade de Chicago, publicada na revista “Nature Medicine”.O tumor de ovário é a quinta causa de morte por câncer em mulheres e tende a se espalhar dentro da cavidade abdominal. Em 80% dos casos, quando o câncer de ovário é afinal diagnosticado, a doença já se espalhou para o bloco de células de gordura. Muitas vezes, o crescimento do câncer no bloco de gordura chega a exceder o próprio crescimento do câncer no ovário.
"Este tecido adiposo, que é extraordinariamente rico em energia densa, típica de lipídios, age como uma plataforma de lançamento e fonte de energia para a propagação letal de câncer de ovário", diz o autor do estudo, Ernst Lengyel, PhD e professor de obstetrícia e ginecologia na Universidade de Chicago. "As células que compõem esta camada de gordura alimentam as células cancerosas, permitindo que elas se multipliquem rapidamente. Ganhar uma melhor compreensão deste processo poderia ajudar-nos a aprender a sabotar o crescimento do tumor".
Os pesquisadores realizaram uma série de experimentos para identificar o papel dessas células de gordura como mediadores principais da metástase de câncer de ovário. O primeiro passo foi entender os sinais biológicos que atraem as células de câncer de ovário para as placas de gordura, de forma a usá-las para um crescimento rápido.
,A disseminação das células de câncer de ovário para revestimento de gordura pode acontecer rapidamente. Em experiências de laboratório feitas com ratos, esta disseminação ocorreu em vinte minutos. Os pesquisadores descobriram que proteínas emitem sinais para camada de revestimento de gordura, de modo a atrair as células do tumor. Inibidores de proteínas conseguiram interromper estes sinais e reduzir esta atração entre os dois tipos de células em pelo menos 50%.
Uma vez que as células do câncer de ovário alcançam o revestimento de gordura, elas rapidamente desenvolvem meios de devorar o tecido adiposo, de forma a reprogramar o seu metabolismo e prosperar em lipídios, adquiridos a partir de células de gordura. O câncer de ovário pode rapidamente converter o revestimento de gordura da barriga em massa sólida de células cancerosas.
"Esse mecanismo não pode ser limitado a células de câncer de ovário", observam os autores. — O metabolismo da gordura também pode contribuir para o desenvolvimento do câncer em outros ambientes, nos quais as células de gordura são abundantes, como o câncer de mama.
A proteína conhecida como "proteína de ligação de ácidos graxos" (FABP4), um transportador de gordura, pode ser crucial para este processo e poderia ser alvo para o tratamento. Quando os pesquisadores compararam o tecido ovariano com câncer primário com o tecido ovariano que se espalhou para as camadas de gordura do abdômen, descobriram que as células tumorais, ao lado de células de gordura, produziram altos níveis de FABP4. Células cancerosas distantes das células de gordura não produziam FABP4.Quando inibida a FABP4, a transferência de nutrientes a partir de células de gordura para as células do câncer foi reduzida drasticamente. A inibição da FABP4 também reduziu o crescimento do tumor e a capacidade dos tumores para gerar novos vasos sanguíneos."Portanto, a proteína FABP4 surge como um alvo preferencial para o tratamento de tumores intra-abdominais, com metástase para o tecido adiposo, como é o caso do câncer de ovário, do câncer gástrico e dos vários tipos de cânceres de cólon".
O médico alerta que a redução da camada de gordura no abdômen e a conseqüente diminuição da barriga são as primeiras providências de quem quer manter baixo o seu risco de contrair câncer de ovário e dos diversos órgãos do aparelho gástrico.
Da Agência O Globo
"Este tecido adiposo, que é extraordinariamente rico em energia densa, típica de lipídios, age como uma plataforma de lançamento e fonte de energia para a propagação letal de câncer de ovário", diz o autor do estudo, Ernst Lengyel, PhD e professor de obstetrícia e ginecologia na Universidade de Chicago. "As células que compõem esta camada de gordura alimentam as células cancerosas, permitindo que elas se multipliquem rapidamente. Ganhar uma melhor compreensão deste processo poderia ajudar-nos a aprender a sabotar o crescimento do tumor".
Os pesquisadores realizaram uma série de experimentos para identificar o papel dessas células de gordura como mediadores principais da metástase de câncer de ovário. O primeiro passo foi entender os sinais biológicos que atraem as células de câncer de ovário para as placas de gordura, de forma a usá-las para um crescimento rápido.
,A disseminação das células de câncer de ovário para revestimento de gordura pode acontecer rapidamente. Em experiências de laboratório feitas com ratos, esta disseminação ocorreu em vinte minutos. Os pesquisadores descobriram que proteínas emitem sinais para camada de revestimento de gordura, de modo a atrair as células do tumor. Inibidores de proteínas conseguiram interromper estes sinais e reduzir esta atração entre os dois tipos de células em pelo menos 50%.
Uma vez que as células do câncer de ovário alcançam o revestimento de gordura, elas rapidamente desenvolvem meios de devorar o tecido adiposo, de forma a reprogramar o seu metabolismo e prosperar em lipídios, adquiridos a partir de células de gordura. O câncer de ovário pode rapidamente converter o revestimento de gordura da barriga em massa sólida de células cancerosas.
"Esse mecanismo não pode ser limitado a células de câncer de ovário", observam os autores. — O metabolismo da gordura também pode contribuir para o desenvolvimento do câncer em outros ambientes, nos quais as células de gordura são abundantes, como o câncer de mama.
A proteína conhecida como "proteína de ligação de ácidos graxos" (FABP4), um transportador de gordura, pode ser crucial para este processo e poderia ser alvo para o tratamento. Quando os pesquisadores compararam o tecido ovariano com câncer primário com o tecido ovariano que se espalhou para as camadas de gordura do abdômen, descobriram que as células tumorais, ao lado de células de gordura, produziram altos níveis de FABP4. Células cancerosas distantes das células de gordura não produziam FABP4.Quando inibida a FABP4, a transferência de nutrientes a partir de células de gordura para as células do câncer foi reduzida drasticamente. A inibição da FABP4 também reduziu o crescimento do tumor e a capacidade dos tumores para gerar novos vasos sanguíneos."Portanto, a proteína FABP4 surge como um alvo preferencial para o tratamento de tumores intra-abdominais, com metástase para o tecido adiposo, como é o caso do câncer de ovário, do câncer gástrico e dos vários tipos de cânceres de cólon".
O médico alerta que a redução da camada de gordura no abdômen e a conseqüente diminuição da barriga são as primeiras providências de quem quer manter baixo o seu risco de contrair câncer de ovário e dos diversos órgãos do aparelho gástrico.
Da Agência O Globo
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