O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.
A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou, inicialmente, que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.
Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.
Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).
O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.
O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas o recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, o TST decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Casal pula do 12º andar para fugir de incêndio em apartamento em Goiânia
Um homem morreu ao pular do 12º andar de um prédio em Goiânia (GO) para tentar escapar de um incêndio no apartamento durante a madrugada desta quinta-feira (29/9). Eduardo Augusto de Araújo Silveira, de 32 anos e a esposa Muniki Dias Goulart, 25, se jogaram de uma altura de aproximadamente 36 metros ao ver o apartamento localizado no Residencial Aldeia do Oeste, na Avenida G, Setor Oeste, pegar fogo. Eduardo morreu na hora e Muniki, que teve a queda amortecida por um telhado, foi encaminhada em estado grave para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) foi acionado, às 5h30,e conseguiu resgatar duas das quatro pessoas que estavam no apartamento. Os pais de Muniki, João de Oliveira Goulart Castro, de 49, e Kátia Maria Dias Goulart, de 45 sofreram queimaduras graves e foram levadas ao Pronto-Socorro de Queimaduras.
Dos três cachorros de estimação da família, dois morreram carbonizados. Segundo o CBMGO, quase todos os móveis foram destruídos pelo fogo. Os policiais já realizarama uma perícia no apartamento para tentar descobrir o que provocou o incêndio.
* Informações e fotos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Mãe sai para comprar drogas e abandona bebês em casa na Vila São Jorge
Uma mulher de 23 anos foi presa na madrugada desta quinta-feira (29) após abandonar suas duas filhas em casa na Vila São Jorge, região Oeste de Belo Horizonte. A mãe contou aos militares que havia saído por volta da meia-noite para comprar drogas.
As meninas, uma de 9 meses e outra de 1 ano e 9 meses, foram encontradas, sozinhas, após uma denúncia anônima. Segundo a polícia, as duas estavam com fome e foram levadas para o Conselho Tutelar da Seccional Centro-Sul.
A mãe foi conduzida até a Delegacia Seccional Leste. Ela pode responder por abandono de incapaz.
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=130940
As meninas, uma de 9 meses e outra de 1 ano e 9 meses, foram encontradas, sozinhas, após uma denúncia anônima. Segundo a polícia, as duas estavam com fome e foram levadas para o Conselho Tutelar da Seccional Centro-Sul.
A mãe foi conduzida até a Delegacia Seccional Leste. Ela pode responder por abandono de incapaz.
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=130940
PM se passa por ladrão e prende 3 em assalto a residência na zona norte de SP.
SÃO PAULO - De nada adiantou a vigília de um comparsa enquanto outros três assaltantes mantinham uma família refém e recolhiam joias, dinheiro e equipamentos de uma residência na Rua Padre Miguelino, na Vila Rica, zona norte de São Paulo. Três criminosos foram presos pela Polícia Militar na noite do crime, quarta-feira.
A dona da residência foi surpreendida, por volta das 22h20, por quatro criminosos, um deles armado com uma pistola automática, quando chegava em casa de carro. O 2º sargento do 19º Batalhão da Polícia Militar (PM), Júlio César Regatieri, contou que "eles mandaram ela entrar e a fizeram de refém junto com o sogro e a sogra, que também estavam na casa. Iniciaram então uma série de ameaças verbais. Um vizinho viu a ação dos criminosos e nos contactou".
Ao chegarem no local, a PM encontrou um do assaltantes, André Moratori, de 22 anos, vigiando a rua e se comunicando, pelo celular, com um dos seus comparsas, Roger Bruno Clovier, de 18. Ao perceber a aproximação da viatura, Moratori desligou o telefone. "Após o abordarmos, seu celular tocou", relatou Regatieri, "atendi e me passei pelo assaltante. Disse que a polícia já havia ido embora. O objetivo era pegar os bandidos desprevenidos".
Quando os policiais entraram na residência, os criminosos tentaram fugir pelo telhado. Os PMs subiram no topo das casas por uma residência vizinha e surpreenderam os três ladrões. Um deles correu, ignorando o risco de pisar em telhados de fina estrutura, e os policiais não o puderam perseguir pela possibilidade de o chão ceder. O criminoso conseguiu escapar.
Além de Moratori e Clovier, foi preso, com a pistola, Jeferson dos Santos Leme da Costa, de 24 anos. André conseguiu a liberdade provisória há duas semanas, ele cumpria pena por roubo. Com eles foram recuperados cinco joias, seis relógios de pulso, uma máquina fotográfica e R$ 155, levados da residência. O caso foi registrado no 69º Distrito Policial (DP).
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pm-se-passa-por-ladrao-e-prende-3-em-assalto-a-residencia-na-zona-norte-de-sp,778932,0.htm
A dona da residência foi surpreendida, por volta das 22h20, por quatro criminosos, um deles armado com uma pistola automática, quando chegava em casa de carro. O 2º sargento do 19º Batalhão da Polícia Militar (PM), Júlio César Regatieri, contou que "eles mandaram ela entrar e a fizeram de refém junto com o sogro e a sogra, que também estavam na casa. Iniciaram então uma série de ameaças verbais. Um vizinho viu a ação dos criminosos e nos contactou".
Ao chegarem no local, a PM encontrou um do assaltantes, André Moratori, de 22 anos, vigiando a rua e se comunicando, pelo celular, com um dos seus comparsas, Roger Bruno Clovier, de 18. Ao perceber a aproximação da viatura, Moratori desligou o telefone. "Após o abordarmos, seu celular tocou", relatou Regatieri, "atendi e me passei pelo assaltante. Disse que a polícia já havia ido embora. O objetivo era pegar os bandidos desprevenidos".
Quando os policiais entraram na residência, os criminosos tentaram fugir pelo telhado. Os PMs subiram no topo das casas por uma residência vizinha e surpreenderam os três ladrões. Um deles correu, ignorando o risco de pisar em telhados de fina estrutura, e os policiais não o puderam perseguir pela possibilidade de o chão ceder. O criminoso conseguiu escapar.
Além de Moratori e Clovier, foi preso, com a pistola, Jeferson dos Santos Leme da Costa, de 24 anos. André conseguiu a liberdade provisória há duas semanas, ele cumpria pena por roubo. Com eles foram recuperados cinco joias, seis relógios de pulso, uma máquina fotográfica e R$ 155, levados da residência. O caso foi registrado no 69º Distrito Policial (DP).
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pm-se-passa-por-ladrao-e-prende-3-em-assalto-a-residencia-na-zona-norte-de-sp,778932,0.htm
Bradesco é condenado por discriminar empregado associado a sindicato
A 4ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um bancário que pediu a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi beneficiado com a promoção de gerente comercial em razão de exercer cargo de dirigente sindical. Para os julgadores, ficou claro no processo que o banco adotava a política de excluir das promoções os empregados envolvidos na direção de sindicato, o que é abusivo.
Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.
Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00.
( 0000715-40.2010.5.03.0145 ED )
http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=5752
Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.
Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00.
( 0000715-40.2010.5.03.0145 ED )
http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=5752
Deixar de pagar policial gera lesão mais grave à ordem pública que saque de R$ 5,5 mil do erário.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e negou suspensão de tutela antecipada obtida por policial militar do Maranhão. A decisão da justiça local obriga o Estado a pagar ao policial R$ 5,5 mil, referentes a três meses de salário que não foram devidamente depositados.
O Estado do Maranhão sustentou que a decisão, ao determinar o pagamento fora do regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, viola a ordem pública, na modalidade ordem jurídica. Essa violação também existiria pela concessão de tutela antecipada contra a Fazenda, que seria vedada pela lei. O efeito multiplicador da sentença representaria ainda risco à economia pública.
“Tais decisões, que aparentemente são simples, afrontam à lei. Em casos concretos em que litiga uma única pessoa física, mas é servidor público, mesmo que pequeno o valor a ser pago, em verdade, como é o caso dos autos, a ilegalidade cometida na decisão atacada é tão afrontosa à ordem jurídica que, mesmo pequena, é capaz de causar grave lesão à ordem pública do Estado do Maranhão, pois reverte uma tendência e uma necessidade de moralização do serviço público, em especial, nos Poderes do Estado Maranhense”, sustentou o Estado. Credibilidade estatal
Para o ministro Ari Pargendler, as alegações do Maranhão, quanto aos riscos à economia pública decorrentes do saque de R$ 5,5 mil do erário, ocorrem em contexto em que o Estado reconhece não ter pago os salários de policial militar que efetivamente trabalhou. A situação, afirmou o relator, compromete a credibilidade estatal. “Lesão à ordem pública, de sua parte, parece melhor imputada a quem deixa de remunerar o trabalho de um policial militar”, avaliou o presidente do STJ.
Ele considerou também que a evidência de que o saque de R$ 5,5 mil do erário não tem dimensão de afetar a economia pública do Estado do Maranhão dispensa maiores considerações. A decisão da Corte Especial foi unânime.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103321
O Estado do Maranhão sustentou que a decisão, ao determinar o pagamento fora do regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, viola a ordem pública, na modalidade ordem jurídica. Essa violação também existiria pela concessão de tutela antecipada contra a Fazenda, que seria vedada pela lei. O efeito multiplicador da sentença representaria ainda risco à economia pública.
“Tais decisões, que aparentemente são simples, afrontam à lei. Em casos concretos em que litiga uma única pessoa física, mas é servidor público, mesmo que pequeno o valor a ser pago, em verdade, como é o caso dos autos, a ilegalidade cometida na decisão atacada é tão afrontosa à ordem jurídica que, mesmo pequena, é capaz de causar grave lesão à ordem pública do Estado do Maranhão, pois reverte uma tendência e uma necessidade de moralização do serviço público, em especial, nos Poderes do Estado Maranhense”, sustentou o Estado. Credibilidade estatal
Para o ministro Ari Pargendler, as alegações do Maranhão, quanto aos riscos à economia pública decorrentes do saque de R$ 5,5 mil do erário, ocorrem em contexto em que o Estado reconhece não ter pago os salários de policial militar que efetivamente trabalhou. A situação, afirmou o relator, compromete a credibilidade estatal. “Lesão à ordem pública, de sua parte, parece melhor imputada a quem deixa de remunerar o trabalho de um policial militar”, avaliou o presidente do STJ.
Ele considerou também que a evidência de que o saque de R$ 5,5 mil do erário não tem dimensão de afetar a economia pública do Estado do Maranhão dispensa maiores considerações. A decisão da Corte Especial foi unânime.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103321
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
UBERLÂNDIA - PM integra comissão para melhorar o trânsito urbano
A 9ª Região Polícia Militar, prefeitura e Bombeiros Militares instituíram na manhã, do dia 25, a Comissão de Gestão de Trânsito de Uberlândia (CGTU), que terá como objetivo principal a promoção de ações que contribuam com a mudança comportamental dos usuários das vias púbicas de cidade com vistas a reduzir os números de acidentes de trânsito no município. O evento ocorreu durante o encerramento da Semana Nacional de Trânsito, realizado na Transitolândia, situada no Parque do Sabiá.
A Comissão é multidisciplinar e composta por representantes das áreas públicas, com apoio da iniciativa privada: áreas da Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros Militar; Órgãos Municipais - Secretaria de Trânsito e Transporte; Sest/Senat; e Empresas de transportes do setor privado - São Miguel, Sorriso e Autotrans.
Dentre as diversas ações, a CGTU se encarregará de planejar e desenvolver ações preventivas e educativas junto aos condutores, passageiros e pedestres; identificar e solucionar problemas referentes à engenharia de trânsito, de forma a proporcionar maior segurança no trânsito local.
Segundo o representante da PM, Tenente José Morais, os componentes da CGTU se reunirão semanalmente com o intuito de realizar o monitoramento do trânsito e traçar as medidas necessárias para a resolução dos problemas identificados e operacionalizar as ações preventivas e de correção a serem aplicadas. Contudo, o oficial lembra que "só será possível ter paz no trânsito se cada um fizer também a sua parte".
fonte:https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/conteudo.action?conteudo=19216&tipoConteudo=noticia
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública. (Policia Militar)
27/09/2011 - 07h52
DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.
No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.
Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas. Recurso ao STJ
O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial. Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).
Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.
VotoEm seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.
No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”. Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.
“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103290
DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.
No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.
Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas. Recurso ao STJ
O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial. Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).
Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.
VotoEm seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.
No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”. Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.
“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103290
Empresa é condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto (27/09/2011)
A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.
"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.
"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado.
( 0001533-55.2010.5.03.0027 RO )
"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.
"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado.
( 0001533-55.2010.5.03.0027 RO )
Mulher grávida é morta com golpes de faca
A doméstica Gislene Alves da Silva, 31, foi assassinada a facadas neste domingo (25) à noite no bairro Presidente Roosevelt, zona norte de Uberlândia. A mulher estava grávida de seis meses e, segundo a polícia, o ex-marido dela é o principal suspeito de ter cometido o crime.
Relato dos vizinhos indicam que, por volta de 18h30, uma discussão pode ser ouvida dentro da casa dela, que fica na rua Francisco Vieira de Paiva. No entanto, o assassinato só foi descoberto quando o filho de 14 anos da vítima acionou a polícia ao chegar em casa, às 20h, e se deparar com a cena de crime e também com o irmão, de 4 anos, chorando.
Graças ao relato da criança, os policiais chegaram ao indício de que o ex-marido da doméstica, um vigilante de 31 anos, teria cometido o homicídio. A informação do menor, que também não presenciou o crime, é de que a moto do suspeito foi vista próximo ao imóvel entre 18h e 20h. Em buscas, o homem foi encontrado por policiais militares no serviço, em uma unidade de saúde, e detido.
Levado ao delegado de plantão para dar explicação, o suspeito confirmou ter passado por volta das 18h na casa da vítima, após ter saído da Parada Gay, para discutir sobre pensão, mas negou ter participação no assassinato da ex-mulher e não desconfia quem possa ser o autor. Por falta de materialidade, o suspeito teve de ser liberado.
Evidências
Apesar de o suspeito ter sido liberado, roupas molhadas que foram usadas por ele, encontradas por militares na casa da mãe dele, foram apreendidas. Uma faca com cabo manchado de sangue encontrado na cena do crime também foi apreendido.
Um exame pericial detalhado dos materiais irá ajudar nas investigações, já iniciadas pela delegacia de homicídios, apontando o verdadeiro autor. Contra Gislene Alves, na hora do crime, foram desferidas, pelo menos, nove facadas em várias regiões do corpo.
http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/mulher-gravida-e-morta-com-golpes-de-faca/
Relato dos vizinhos indicam que, por volta de 18h30, uma discussão pode ser ouvida dentro da casa dela, que fica na rua Francisco Vieira de Paiva. No entanto, o assassinato só foi descoberto quando o filho de 14 anos da vítima acionou a polícia ao chegar em casa, às 20h, e se deparar com a cena de crime e também com o irmão, de 4 anos, chorando.
Graças ao relato da criança, os policiais chegaram ao indício de que o ex-marido da doméstica, um vigilante de 31 anos, teria cometido o homicídio. A informação do menor, que também não presenciou o crime, é de que a moto do suspeito foi vista próximo ao imóvel entre 18h e 20h. Em buscas, o homem foi encontrado por policiais militares no serviço, em uma unidade de saúde, e detido.
Levado ao delegado de plantão para dar explicação, o suspeito confirmou ter passado por volta das 18h na casa da vítima, após ter saído da Parada Gay, para discutir sobre pensão, mas negou ter participação no assassinato da ex-mulher e não desconfia quem possa ser o autor. Por falta de materialidade, o suspeito teve de ser liberado.
Evidências
Apesar de o suspeito ter sido liberado, roupas molhadas que foram usadas por ele, encontradas por militares na casa da mãe dele, foram apreendidas. Uma faca com cabo manchado de sangue encontrado na cena do crime também foi apreendido.
Um exame pericial detalhado dos materiais irá ajudar nas investigações, já iniciadas pela delegacia de homicídios, apontando o verdadeiro autor. Contra Gislene Alves, na hora do crime, foram desferidas, pelo menos, nove facadas em várias regiões do corpo.
http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/mulher-gravida-e-morta-com-golpes-de-faca/
Justiça decreta prisão de tenente-coronel suspeito da morte de juíza no RJ
DE SÃO PAULO
A 3ª Vara Criminal de Niterói decretou na noite de segunda-feira (27) a prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz Oliveira, do Batalhão da Maré, em Bonsucesso, no subúrbio da cidade.
O policial é suspeito de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta no último mês de agosto em Niterói, quando Oliveira ainda era comandante do 7º BPM (São Gonçalo).
Outros cinco militares que atuavam no mesmo batalhão também tiveram mandados de prisão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Niterói. Eles são suspeitos de forjar um auto de resistência --morte em confronto-- para esconder a morte de Diego Belini, 18, em uma operação policial.
O CASO
A juíza Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros e, segundo a polícia, o crime foi planejado um mês antes. Três policiais militares --tenente Daniel Santos Benitez Lopez e os cabos Sérgio da Costa Júnior e Jefferson de Araújo Miranda, lotados no 7º BPM (São Gonçalo)-- estão presos sob suspeita de participação na morte.
Poucas horas antes de ser assassinada, a juíza havia decretado a prisão dos PMs. Eles eram acusados de ter matado o jovem Diego Belini --disseram que a morte ocorreu em confronto, o que não foi provado.
Para a polícia, os PMs tramaram a morte da juíza para tentar evitar a prisão, mas não sabiam que o decreto havia sido expedido por Patrícia pouco antes de ser baleada. O trio foi preso no dia seguinte ao assassinato da juíza e apontado como responsável pela morte do jovem de 18 anos no dia 12 de setembro, após investigações.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/981490-justica-decreta-prisao-de-tenente-coronel-suspeito-da-morte-de-juiza-no-rj.shtml
A 3ª Vara Criminal de Niterói decretou na noite de segunda-feira (27) a prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz Oliveira, do Batalhão da Maré, em Bonsucesso, no subúrbio da cidade.
O policial é suspeito de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta no último mês de agosto em Niterói, quando Oliveira ainda era comandante do 7º BPM (São Gonçalo).
Outros cinco militares que atuavam no mesmo batalhão também tiveram mandados de prisão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Niterói. Eles são suspeitos de forjar um auto de resistência --morte em confronto-- para esconder a morte de Diego Belini, 18, em uma operação policial.
O CASO
A juíza Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros e, segundo a polícia, o crime foi planejado um mês antes. Três policiais militares --tenente Daniel Santos Benitez Lopez e os cabos Sérgio da Costa Júnior e Jefferson de Araújo Miranda, lotados no 7º BPM (São Gonçalo)-- estão presos sob suspeita de participação na morte.
Poucas horas antes de ser assassinada, a juíza havia decretado a prisão dos PMs. Eles eram acusados de ter matado o jovem Diego Belini --disseram que a morte ocorreu em confronto, o que não foi provado.
Para a polícia, os PMs tramaram a morte da juíza para tentar evitar a prisão, mas não sabiam que o decreto havia sido expedido por Patrícia pouco antes de ser baleada. O trio foi preso no dia seguinte ao assassinato da juíza e apontado como responsável pela morte do jovem de 18 anos no dia 12 de setembro, após investigações.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/981490-justica-decreta-prisao-de-tenente-coronel-suspeito-da-morte-de-juiza-no-rj.shtml
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Não pague mais do que deve de juros!
Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para conseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.
Trocando-me miúdos, só se devem pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consignados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outras operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.
Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:
1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.
2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.
3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON
Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:
1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.
Inadimplência – Mulheres devem mais que Homens
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Ministério Público do RN quer regularização de salários de policiais militares
Por Portal BO
Devido ao atraso no pagamento dos vencimentos dos policiais militares do Rio Grande do Norte, a Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro, da 32ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal recomendou ontem, dia 21, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que seja providenciada a regularização do pagamento dos vencimentos, mantendo-os em dia. O Comandante deverá comprovar no prazo de trinta dias, contando a partir do recebimento da recomendação.
A diretora de Finanças da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social reconheceu a existência de “casos pontuais de não recebimento de vencimentos” no âmbito da Polícia Militar do Estado, mas não apresentou qualquer justificativa para os atrasos.
ministério público, salário
A diretora de Finanças da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social reconheceu a existência de “casos pontuais de não recebimento de vencimentos” no âmbito da Polícia Militar do Estado, mas não apresentou qualquer justificativa para os atrasos.
ministério público, salário
PIRATARIA - PM apreende 1033 CDs e DVDs
Por meio de denúncia via Disque-Denúncia via 181, policiais militares apreenderam, no Bairro São Jorge, na residência de um homem de 54 anos, 1033 mídias falsificadas de CDs e DVDs de títulos variados.
O dono do material, alegou que fazia do comércio ilegal das mídias a sua única fonte de renda. O material apreendido e o conduzido foram apresentados na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia.
Brigadianos afrontam Tarso Genro, acuado no Palácio Piratini
Está cada vez mais complicada a situação do governador do Rio Grande do Sul, o petista Tarso Genro, que vem enfrentando a ira dos policiais militares (membros da Brigada Militar), os quais o atacaram duas vezes, dentro do próprio Palácio Piratini, em apenas dez dias. Tarso Genro prometeu demais durante a campanha eleitoral (piso salarial da PEC 300) e agora não sabe o que fazer, perdendo autoridade a cada dia que passa. Praças e cabos, reunidos na Abamf, mais sargentos e tenentes, reunidos na ASSTBM, junto com os oficiais, reunidos na AssOfBM, perceberam que o governo petista tenta dividí-los e avisaram que reagiriam.
A situação nesta quarta-feira era a seguinte: sargentos, subtenentes e tenentes rejeitaram aumentos de 18%, 11% e 10,5%, respectivamente, e que ainda seriam escalonados. E todos resolveram se reunir na noite desta quarta-feira para endurecer discursos e ações contra o governo petista, porque não receberam proposta alguma.
Nesta quinta-feira, soldados e cabos terão assembléia na Abamf para dizer se aceitam aumento salarial de 23,5%. Ao que parece, com grande clareza, o governo do petista Tarso Genro perdeu o controle da tropa. A oferta de 18% para sargentos e 11% para subtenentes e tenentes não agradou em função de que o governo ofereceu aos soldados mais de 20%. O grupo busca um reajuste igual para todos.
Os brigadianos já perceberam que apenas unidos e reagindo com força poderão conduzir o governo a negociações sérias. As três entidades principais (soldados e cabos; sargentos e tenentes; oficiais) resolveram unir o discurso e as ações. Depois de rejeitar as propostas feitas pelo governador Tarso Genro em 15 assembléias realizadas no Interior do Estado, os líderes e militantes da Associação dos Sargentos e Tenentes da Brigada realizou um protesto, na manhã desta quarta-feira, em frente ao Palácio Piratini, sede do governo do Estado, em Porto Alegre.
Os manifestantes foram fardados e promoveram um "apitaço" diante do Palácio Piratini. Na manhã desta quarta-feira, a associação confirmou a decisão das regionais. Os PMs reivindicam um reajuste linear para a categoria. De acordo com o tenente Érico da Rosa, da associação regional de Pelotas, os PMs esperam agora uma nova reunião com os representantes do Executivo estadual.
O presidente da Asstbm, Aparício Santelano, disse que o governador Tarso Genro não vai dividir os brigadianos de nível médio com propostas diferenciadas: “Não vamos aceitar um centavo se não for igual para todo mundo. Não vamos compactuar com desvio de conduta do servidor, mas não podemos conter isso se não houver reajuste digno para policiais de nível médio”.
O presidente da Associação de Cabos e Soldados (Abamf), Leonel Lucas, participou da reunião. Ao final, disse que as categorias de nível médio não sairão desunidas. “A ex-governadora Yeda Crusius não conseguiu nos desunir em 2009 e não vai ser o governador Tarso Genro que conseguirá”. Lucas vai levar a decisão dos sargentos e sdubtenentes aos filiados da Abamf. Oficiais convocaram plenária para a noite desta quarta-feira no salão da Reitoria da Ufrgs e pediram que todos comparecessem fardados à reunião.
O blog Polícia & Política avisou que Tarso Genro não apenas não cumpriu suas promessas de campanha, mas, além disto, confisca seguidamente a renda dos brigadianos. Leia: "O candidato a governador do PT prometeu, quando na campanha salarial, um tratamento condigno aos policiais e o que fez ao ser eleito? 1 - Aumentou a previdência de 11% para 14%; 2 - Criou comissão para tratar da separação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar; 3 - Suspendeu o pagamento da Bolsa Formação; 4 - Aprovou o aumento do prazo pra pagamento dos RPV's (precatórios de pequeno valor). O que falta ainda?" Fonte: videVERSUSFONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/brigadianos-afrontam-tarso-genro-acuado-no-palacio-piratini?xg_source=msg_mes_network#ixzz1YmO2acmY http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/br/ Under Creative Commons License: Attribution
A situação nesta quarta-feira era a seguinte: sargentos, subtenentes e tenentes rejeitaram aumentos de 18%, 11% e 10,5%, respectivamente, e que ainda seriam escalonados. E todos resolveram se reunir na noite desta quarta-feira para endurecer discursos e ações contra o governo petista, porque não receberam proposta alguma.
Nesta quinta-feira, soldados e cabos terão assembléia na Abamf para dizer se aceitam aumento salarial de 23,5%. Ao que parece, com grande clareza, o governo do petista Tarso Genro perdeu o controle da tropa. A oferta de 18% para sargentos e 11% para subtenentes e tenentes não agradou em função de que o governo ofereceu aos soldados mais de 20%. O grupo busca um reajuste igual para todos.
Os brigadianos já perceberam que apenas unidos e reagindo com força poderão conduzir o governo a negociações sérias. As três entidades principais (soldados e cabos; sargentos e tenentes; oficiais) resolveram unir o discurso e as ações. Depois de rejeitar as propostas feitas pelo governador Tarso Genro em 15 assembléias realizadas no Interior do Estado, os líderes e militantes da Associação dos Sargentos e Tenentes da Brigada realizou um protesto, na manhã desta quarta-feira, em frente ao Palácio Piratini, sede do governo do Estado, em Porto Alegre.
Os manifestantes foram fardados e promoveram um "apitaço" diante do Palácio Piratini. Na manhã desta quarta-feira, a associação confirmou a decisão das regionais. Os PMs reivindicam um reajuste linear para a categoria. De acordo com o tenente Érico da Rosa, da associação regional de Pelotas, os PMs esperam agora uma nova reunião com os representantes do Executivo estadual.
O presidente da Asstbm, Aparício Santelano, disse que o governador Tarso Genro não vai dividir os brigadianos de nível médio com propostas diferenciadas: “Não vamos aceitar um centavo se não for igual para todo mundo. Não vamos compactuar com desvio de conduta do servidor, mas não podemos conter isso se não houver reajuste digno para policiais de nível médio”.
O presidente da Associação de Cabos e Soldados (Abamf), Leonel Lucas, participou da reunião. Ao final, disse que as categorias de nível médio não sairão desunidas. “A ex-governadora Yeda Crusius não conseguiu nos desunir em 2009 e não vai ser o governador Tarso Genro que conseguirá”. Lucas vai levar a decisão dos sargentos e sdubtenentes aos filiados da Abamf. Oficiais convocaram plenária para a noite desta quarta-feira no salão da Reitoria da Ufrgs e pediram que todos comparecessem fardados à reunião.
O blog Polícia & Política avisou que Tarso Genro não apenas não cumpriu suas promessas de campanha, mas, além disto, confisca seguidamente a renda dos brigadianos. Leia: "O candidato a governador do PT prometeu, quando na campanha salarial, um tratamento condigno aos policiais e o que fez ao ser eleito? 1 - Aumentou a previdência de 11% para 14%; 2 - Criou comissão para tratar da separação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar; 3 - Suspendeu o pagamento da Bolsa Formação; 4 - Aprovou o aumento do prazo pra pagamento dos RPV's (precatórios de pequeno valor). O que falta ainda?" Fonte: videVERSUSFONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/brigadianos-afrontam-tarso-genro-acuado-no-palacio-piratini?xg_source=msg_mes_network#ixzz1YmO2acmY http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/br/ Under Creative Commons License: Attribution
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Bisavó suspeita de ajudar a matar e esconder corpo de bisneto está presa em Patrocínio
Bebê seria fruto de abuso sexual praticado pelo filho dela contra a neta
Ester Francisca Leite está na Penitenciária Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio. De acordo com a delegada Lais Caetano, ela é suspeita de ajudar matar e esconder o corpo de um recém-nascido, filho que a neta dela, de 19 anos, teve com o próprio pai que, segundo a polícia, abusava da jovem desde os 12 anos. “O parto foi a avó materna que fez o parto com o filho dela e pai da criança. Eles mataram a criança e enterram próximo da casa”, relatou.Expedito Leite, de 52 anos, está foragido. A família morava numa casa na zona rural de Patrocínio. A criança nasceu no dia 29 de agosto e o corpo foi enterrado em uma mata próximo ao local. De acordo com a polícia, Ester Francisca, a bisavó, e o pai da criança, Expedito Leite, utilizaram uma caixa de papelão para sepultar a criança numa cova rasa, distante cerca de dez metros da casa onde viviam.
Uma semana depois, cachorros de moradores vizinhos desenterraram o corpo. O produtor rural Sinval Alves de Matos e a mulher dele, Ilda Alves de Matos, encontraram os restos mortais do bebê. “Vi os cães carregando algo há uns 50 metros e não percebi o que era, aí chamei minha mulher”, contou Sinval. “Eu vi que era uma criança, recém-nascida, tinha só o braço esquerdo. Não tinha o lado direito e nem as pernas porque que os cachorros comeram. Assustei muito”, acrescentou a esposa.
A polícia desvendou o caso por meio de uma denúncia anônima. Segundo o delegado regional, Sérgio Elias Dias, o pai da jovem de 19 anos era considerado violento. “Ele achava que era certo e ameaçava qualquer pessoa. Ninguém podia nem comentar e sequer pensar em comentar que ele praticava ato sexual com ela. Ele é um sujeito extremamente perigoso e é um caso difícil elucidação. Quando foi encontrado o feto, a investigação começou do zero, porque não sabíamos de onde tinha vindo aquela criança”, explicou.
Na delegacia a vítima e a mãe dela prestaram depoimento. A adolescente contou que o pai era violento e não denunciou por causa das ameaças. “Ele me ameaçava, dizia que se eu arrumasse um namorado, ele ia matar eu e ele. Isso foi desde os 12 anos, quando ele começou a abusar de mim”, disse.
Casada há mais de 20 anos com o suspeito, a mulher de Expedito disse que não desconfiava do marido. “Eu fiquei emocionada e muito triste porque foi um absurdo uma coisa desta. Eu confiava nele. Só deixava minha filha com ele. Confiava no pai. Eu não esperava isso. Nunca desconfiei. Eu estou com as mãos calejadas de trabalhar na roça para ajudar a criar os filhos de um monstro desse”, desabafou.
fonte: http://megaminas.globo.com/2011/09/21/bisavo-suspeita-de-ajudar-a-matar-e-esconder-corpo-de-bisneto-esta-presa-em-patrocinio
Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez.
O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício. De outro lado, o segurado que é parte no RE defende que o auxílio-doença deve ser utilizado como salário de contribuição durante o tempo em que foi pago, repercutindo no valor de sua aposentadoria.
Conforme os autos, o recorrido se aposentou por invalidez após se afastar da atividade durante período contínuo em que recebeu auxílio-doença e não contribuiu para a previdência. Por esse motivo, o instituto alega que não se pode contabilizar fictamente o valor do auxílio como salário de contribuição.
Provimento
O relator da matéria, ministro Ayres Britto votou pelo provimento do recurso extraordinário do INSS e foi seguido pela unanimidade dos ministros. Segundo o relator, a decisão contestada mandou recalcular os proventos de acordo com os parâmetros utilizados para aposentadoria por invalidez precedida de afastamento intercalado com períodos trabalhados [quando se volta a contribuir], “o que não foi o caso dos autos”.
Em seu voto, o relator afirmou que o regime geral da previdência social tem caráter contributivo [caput, do artigo 201, da Constituição Federal], “donde se conclui, pelo menos a princípio, pelo desacerto de interpretações que resultem em tempo ficto de contribuição”.
Para ele, não deve ser aplicado ao caso o § 5º do art. 29 da Lei 8.213/91 [Lei de Benefícios da Previdência Social], que é “uma exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficta ou tempo ficto de contribuição”. Isso porque tal dispositivo, segundo ele, “equaciona a situação em que o afastamento que precede a aposentadoria por invalidez não é contínuo, mas intercalado com períodos de labor”. Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos.
O ministro Ayres Britto avaliou que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei 8.213 pela Lei 9.876/99 porque a referência “salários de contribuição” continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. “Também não há norma expressa que, à semelhança do inciso II do artigo 55 da Lei de Benefícios, mande aplicar ao caso a sistemática do § 5º de seu artigo 29”, afirmou.
“O § 7º do artigo 36 do Decreto 3.048/99 não me parece ilegal porque apenas explicita a correta interpretação do caput, do inciso II e do § 5º do artigo 29 em combinação com o inciso II do artigo 55 e com os artigos 44 e 61, todos da Lei de Benefícios da Previdência Social”, ressaltou o ministro.
Em seguida, o relator considerou que, mesmo se o caso fosse de modificação da situação jurídica pela Lei 9.876/99, o fato é que esta não seria aplicável porque a aposentadoria em causa foi concedida antes da sua vigência. Conforme o ministro, “a extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior a respectiva vigência, viola tanto o inciso XXXVI do artigo 5º quanto o § 5º do artigo 195 da CF”, conforme precedentes do Supremo (REs 416827 e 415454 que tiveram por objeto a Lei 9.032/95)”.
Na mesma linha de pensamento do relator, o ministro Luiz Fux verificou que é uma contradição a Corte considerar tempo ficto de contribuição com a regra do caput do artigo 201 da Constituição Federal. “Fazer contagem de tempo ficto é totalmente incompatível com o equilíbrio financeiro e atuarial”, afirmou, salientando que se não houver salário de contribuição este não pode gerar nenhum parâmetro para cálculo de benefício.
A aposentadoria do recorrido se deu antes da Lei 9.876, então a questão era exatamente uma questão de direito intertemporal. Nesse sentido, o ministro Luiz Fux lembrou a Súmula 359, do STF. “Anoto que vale para a Previdência Social a lógica do tempus regit actum de modo que a fixação dos proventos de inatividade deve dar-se de acordo com a legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos”, disse.
EC/CG//GAB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189800&tip=UN
O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício. De outro lado, o segurado que é parte no RE defende que o auxílio-doença deve ser utilizado como salário de contribuição durante o tempo em que foi pago, repercutindo no valor de sua aposentadoria.
Conforme os autos, o recorrido se aposentou por invalidez após se afastar da atividade durante período contínuo em que recebeu auxílio-doença e não contribuiu para a previdência. Por esse motivo, o instituto alega que não se pode contabilizar fictamente o valor do auxílio como salário de contribuição.
Provimento
O relator da matéria, ministro Ayres Britto votou pelo provimento do recurso extraordinário do INSS e foi seguido pela unanimidade dos ministros. Segundo o relator, a decisão contestada mandou recalcular os proventos de acordo com os parâmetros utilizados para aposentadoria por invalidez precedida de afastamento intercalado com períodos trabalhados [quando se volta a contribuir], “o que não foi o caso dos autos”.
Em seu voto, o relator afirmou que o regime geral da previdência social tem caráter contributivo [caput, do artigo 201, da Constituição Federal], “donde se conclui, pelo menos a princípio, pelo desacerto de interpretações que resultem em tempo ficto de contribuição”.
Para ele, não deve ser aplicado ao caso o § 5º do art. 29 da Lei 8.213/91 [Lei de Benefícios da Previdência Social], que é “uma exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficta ou tempo ficto de contribuição”. Isso porque tal dispositivo, segundo ele, “equaciona a situação em que o afastamento que precede a aposentadoria por invalidez não é contínuo, mas intercalado com períodos de labor”. Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos.
O ministro Ayres Britto avaliou que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei 8.213 pela Lei 9.876/99 porque a referência “salários de contribuição” continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. “Também não há norma expressa que, à semelhança do inciso II do artigo 55 da Lei de Benefícios, mande aplicar ao caso a sistemática do § 5º de seu artigo 29”, afirmou.
“O § 7º do artigo 36 do Decreto 3.048/99 não me parece ilegal porque apenas explicita a correta interpretação do caput, do inciso II e do § 5º do artigo 29 em combinação com o inciso II do artigo 55 e com os artigos 44 e 61, todos da Lei de Benefícios da Previdência Social”, ressaltou o ministro.
Em seguida, o relator considerou que, mesmo se o caso fosse de modificação da situação jurídica pela Lei 9.876/99, o fato é que esta não seria aplicável porque a aposentadoria em causa foi concedida antes da sua vigência. Conforme o ministro, “a extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior a respectiva vigência, viola tanto o inciso XXXVI do artigo 5º quanto o § 5º do artigo 195 da CF”, conforme precedentes do Supremo (REs 416827 e 415454 que tiveram por objeto a Lei 9.032/95)”.
Na mesma linha de pensamento do relator, o ministro Luiz Fux verificou que é uma contradição a Corte considerar tempo ficto de contribuição com a regra do caput do artigo 201 da Constituição Federal. “Fazer contagem de tempo ficto é totalmente incompatível com o equilíbrio financeiro e atuarial”, afirmou, salientando que se não houver salário de contribuição este não pode gerar nenhum parâmetro para cálculo de benefício.
A aposentadoria do recorrido se deu antes da Lei 9.876, então a questão era exatamente uma questão de direito intertemporal. Nesse sentido, o ministro Luiz Fux lembrou a Súmula 359, do STF. “Anoto que vale para a Previdência Social a lógica do tempus regit actum de modo que a fixação dos proventos de inatividade deve dar-se de acordo com a legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos”, disse.
EC/CG//GAB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189800&tip=UN
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Policial expulso por praticar sexo em quartel não consegue reintegração
A absolvição na esfera penal, por falta de prova conclusiva de prática de crime, não impede a responsabilização de acusado no âmbito administrativo por conduta incompatível com o exercício de função. Com base nesse entendimento, já consagrado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de policial militar de São Paulo, expulso sob a acusação de ter praticado atos sexuais com mulheres de comunidade próxima ao seu local de trabalho, no interior do estabelecimento militar. Ele pretendia a reintegração ao cargo, sob a alegação de que, tendo havido absolvição criminal, não poderia persistir condenação na esfera militar/administrativa.
Ao prestar informações sobre o caso, o comandante geral da Polícia Militar afirmou que a conduta do ex-policial “extrapolou os limites da incompatibilidade com a função pública, alcançando a seara da desonra, sob o aspecto administrativo disciplinar”. Para o comando, “o procedimento do acusado revela que lhe faltam condições morais necessárias ao exercício de funções inerentes à função policial militar. A Polícia Militar é órgão de defesa da sociedade e seu estatuto exige de todos os seus integrantes a mais rigorosa conduta”, acrescentou.
O mandado de segurança foi negado na primeira instância. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a expulsão. No recurso especial para o STJ, protestou contra a decisão, alegando que a posterior absolvição na esfera penal lhe dava direito à reintegração, tendo a decisão do TJ ofendido os artigos 1º, da Lei 1.533/51, e 439, c, do Código de Processo Penal Militar.
Segundo o advogado, a segurança devia ser concedida, pois a absolvição plena lhe dava o direito líquido e certo à reintegração. Sustentou, ainda, não poder persistir a condenação na esfera militar/administrativa, se no juízo criminal foi obtida a absolvição.
Em parecer, o Ministério Público afirmou que não houve reconhecimento taxativo que ele não participou da empreitada criminosa. “O que restou consignado na esfera penal é que não há elementos de prova suficientes para imputar o crime ao recorrente. Mas, de outro lado, não há prova negativa, no sentido de que ele efetivamente não teria concorrido para o crime.", afirmou o subprocurador.
A Quinta Turma, por unanimidade, reconheceu que o poder disciplinar, exercido pela administração pública, não pode ser confundido com o poder punitivo do Estado, aplicado por intermédio da justiça criminal. Segundo o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, os fundamentos da decisão na esfera penal que absolveu o militar não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa “restringindo-se a repercussão em pauta aos casos nos quais a decisão judicial absolutória decorra da peremptória negação do fato ou de sua maioria e abranja todos os motivos determinantes do ato de exclusão”, acrescentou.
Ao negar o recurso, o relator afirmou que, em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há ilegalidade da pena administrativa de expulsão. “Ressalvadas as mencionadas hipóteses, as esferas criminal e administrativa são independentes”, lembrou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Ao prestar informações sobre o caso, o comandante geral da Polícia Militar afirmou que a conduta do ex-policial “extrapolou os limites da incompatibilidade com a função pública, alcançando a seara da desonra, sob o aspecto administrativo disciplinar”. Para o comando, “o procedimento do acusado revela que lhe faltam condições morais necessárias ao exercício de funções inerentes à função policial militar. A Polícia Militar é órgão de defesa da sociedade e seu estatuto exige de todos os seus integrantes a mais rigorosa conduta”, acrescentou.
O mandado de segurança foi negado na primeira instância. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a expulsão. No recurso especial para o STJ, protestou contra a decisão, alegando que a posterior absolvição na esfera penal lhe dava direito à reintegração, tendo a decisão do TJ ofendido os artigos 1º, da Lei 1.533/51, e 439, c, do Código de Processo Penal Militar.
Segundo o advogado, a segurança devia ser concedida, pois a absolvição plena lhe dava o direito líquido e certo à reintegração. Sustentou, ainda, não poder persistir a condenação na esfera militar/administrativa, se no juízo criminal foi obtida a absolvição.
Em parecer, o Ministério Público afirmou que não houve reconhecimento taxativo que ele não participou da empreitada criminosa. “O que restou consignado na esfera penal é que não há elementos de prova suficientes para imputar o crime ao recorrente. Mas, de outro lado, não há prova negativa, no sentido de que ele efetivamente não teria concorrido para o crime.", afirmou o subprocurador.
A Quinta Turma, por unanimidade, reconheceu que o poder disciplinar, exercido pela administração pública, não pode ser confundido com o poder punitivo do Estado, aplicado por intermédio da justiça criminal. Segundo o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, os fundamentos da decisão na esfera penal que absolveu o militar não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa “restringindo-se a repercussão em pauta aos casos nos quais a decisão judicial absolutória decorra da peremptória negação do fato ou de sua maioria e abranja todos os motivos determinantes do ato de exclusão”, acrescentou.
Ao negar o recurso, o relator afirmou que, em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há ilegalidade da pena administrativa de expulsão. “Ressalvadas as mencionadas hipóteses, as esferas criminal e administrativa são independentes”, lembrou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Afastado princípio da insignificância em processo de furto de caixas de bebida em MG
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação do princípio da insignificância no Habeas Corpus (HC 109265), para manter a condenação aplicada em primeira instância a L.G.C. por furto qualificado de três caixas da bebida “Ice” avaliadas em R$ 45. Os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido, por considerar que a participação de um menor no crime e a lesão causada ao comerciante afastam a aplicação do princípio.
No HC, a Defensoria Pública da União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também afastou a aplicação da insignificância ao caso. L.G.C. foi acusado e condenado em primeira instância a dois anos e seis meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante concurso de uma ou mais pessoas (art. 155, § 4º, IV do Código Penal).
Conforme consta nos autos, ele teria, juntamente com um menor, furtado três caixas da bebida “Ice” da barraca de um comerciante, durante um evento em Minas Gerais. Ao tentar furtar a quarta caixa de bebida, o comerciante percebeu a movimentação e os deteve até a chegada da Polícia Militar. Segundo Gilmar Mendes, a prática do crime mediante concurso de menor afasta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.
MC/CG
Processos relacionados
HC 109265
No HC, a Defensoria Pública da União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também afastou a aplicação da insignificância ao caso. L.G.C. foi acusado e condenado em primeira instância a dois anos e seis meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante concurso de uma ou mais pessoas (art. 155, § 4º, IV do Código Penal).
Conforme consta nos autos, ele teria, juntamente com um menor, furtado três caixas da bebida “Ice” da barraca de um comerciante, durante um evento em Minas Gerais. Ao tentar furtar a quarta caixa de bebida, o comerciante percebeu a movimentação e os deteve até a chegada da Polícia Militar. Segundo Gilmar Mendes, a prática do crime mediante concurso de menor afasta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.
MC/CG
Processos relacionados
HC 109265
terça-feira, 20 de setembro de 2011
JT reconhece vínculo de emprego entre empresa e policial militar (20/09/2011)
Embora o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais proíba o exercício pelo policial militar de função ou emprego remunerado em empresas privadas, se o membro da corporação prestar serviços na forma prevista no artigo 3º da CLT, a relação de emprego deve ser reconhecida. Esse foi o entendimento manifestado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava com a decisão de 1º Grau que deferiu vínculo empregatício a um policial militar em atividade.
A ré insistia na tese da inexistência de vínculo, sustentando que firmou contrato de prestação de serviços de assessoria na área de segurança e que a empresa contratada é que mantinha profissionais realizando rondas em torno do estabelecimento e nas ruas próximas. Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires não lhe deu razão. Isso porque sequer houve prova do suposto contrato. Além disso, o diretor da empresa, apontado pelo policial como a pessoa que o contratou diretamente, foi indicado por uma das testemunhas como o responsável pelos seguranças, o que deixa claro que a prestação de serviços se deu diretamente à recorrente, sem intermediação de qualquer outra empresa.
A mesma testemunha declarou que o reclamante prestava serviços em dias alternados e que todos os seguranças tinham que marcar presença nos relógios de ponto. Os documentos anexados ao processo demonstraram o pagamento de valor fixo ao trabalhador, por meio de depósito em conta bancária. Por outro lado, a empresa não comprovou que o reclamante poderia se fazer substituir por terceiros. Nesse contexto, o relator concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, continuada, com dependência econômica, subordinada e de maneira não eventual, requisitos configuradores da relação de emprego. "Portanto, o fato de o reclamante ser policial militar da ativa, por si só, não constitui óbice ao reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, para o que é exigido apenas o preenchimento dos requisitos previstos na CLT em seu artigo 3º", enfatizou, mantendo a sentença.
( 0001429-51.2010.5.03.0031 RO )
A ré insistia na tese da inexistência de vínculo, sustentando que firmou contrato de prestação de serviços de assessoria na área de segurança e que a empresa contratada é que mantinha profissionais realizando rondas em torno do estabelecimento e nas ruas próximas. Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires não lhe deu razão. Isso porque sequer houve prova do suposto contrato. Além disso, o diretor da empresa, apontado pelo policial como a pessoa que o contratou diretamente, foi indicado por uma das testemunhas como o responsável pelos seguranças, o que deixa claro que a prestação de serviços se deu diretamente à recorrente, sem intermediação de qualquer outra empresa.
A mesma testemunha declarou que o reclamante prestava serviços em dias alternados e que todos os seguranças tinham que marcar presença nos relógios de ponto. Os documentos anexados ao processo demonstraram o pagamento de valor fixo ao trabalhador, por meio de depósito em conta bancária. Por outro lado, a empresa não comprovou que o reclamante poderia se fazer substituir por terceiros. Nesse contexto, o relator concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, continuada, com dependência econômica, subordinada e de maneira não eventual, requisitos configuradores da relação de emprego. "Portanto, o fato de o reclamante ser policial militar da ativa, por si só, não constitui óbice ao reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, para o que é exigido apenas o preenchimento dos requisitos previstos na CLT em seu artigo 3º", enfatizou, mantendo a sentença.
( 0001429-51.2010.5.03.0031 RO )
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Novo método de transmitir HIV
Algumas semanas atrás, num teatro, uma pessoa sentiu algo cutucando no seu assento. Quando se levantou viu que era uma agulha onde ressaltava uma pequena nota: 'Você acaba de ser infectado com HIV'. O Centro de Controle de doenças (em Paris) já havia informado igualmente sobre muitos casos semelhantes ocorridos em muitas outras cidades. Todos os testes destas agulhas deram Positivos em HIV. O Centro também relatou que foram achadas outras agulhas em caixas 24 horas e outras máquinas bancárias públicas. Nós pedimos para todo mundo usar de precaução extrema quando enfrentar este tipo de situação. Todos os assentos públicos devem ser inspecionados com a maior vigilância e devemos estar acautelados antes de usá-los. Recomenda-se uma boa e cuidadosa inspeção visual. Além disso, é importante que cada um de nós passe esta mensagem para todos os nossos familiares, amigos e conhecidos sobre este perigo potencial. Recentemente, um doutor narrou um exemplo um pouco semelhante que aconteceu com um dos seus pacientes no Cinema de Priya em Delhi. Uma menina jovem, comprometida e prestes a se casar em poucos meses, foi picada enquanto via um filme no cinema. Na etiqueta que vinha com a agulha estava uma mensagem escrita: 'Bem-vindo ao Mundo da Família HIV'. Os doutores ainda falaram para a família que levaria aproximadamente 6 meses antes do vírus se tornar forte o bastante para ir danificando o sistema imunológico, e que ela teria ainda uma vida saudável e poderia sobreviver aproximadamente 5-6 anos ou até mais. Mesmo assim, a menina morreu em 4 meses, talvez mais por causa do 'pensamento e do choque'. Portanto, todos nós temos devemos ter bastante cuidado com isso nos lugares públicos. Já aconteceram cinco casos em Belo Horizonte, vamos ficar alerta em casas de shows, estádio de futebol, enfim, olho vivo! Por enquanto, pense em salvar uma vida remetendo esta mensagem a todos que lhe são queridos.
Recebi este e-mail o qual não relata a fonte, contudo se os fatos são ou não verdadeiros devemos nos prevenir, pois como policiais militares estamos em qualquer local que tenha aglomeração de pessoas, e ainda prevenir nossos familiares.
Recebi este e-mail o qual não relata a fonte, contudo se os fatos são ou não verdadeiros devemos nos prevenir, pois como policiais militares estamos em qualquer local que tenha aglomeração de pessoas, e ainda prevenir nossos familiares.
Câmeras mostram últimos passos de juíza antes de assassinato no RJ
Patrícia Acioli foi seguida durante cerca de 40 minutos na noite do crime.
Polícia investiga imagens para identificar envolvidos.
A polícia utilizou imagens de câmeras de segurança para refazer os últimos passos da juíza Patrícia Acioli antes de ser assassinada na noite de 11 de agosto, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As imagens mostram que a juíza foi seguida por cerca de 40 minutos, durante todo o trajeto entre o Fórum de São Gonçalo e sua casa, em Niterói.Segundo a investigação, Patrícia Acioli deixou o fórum por volta das 23h e saiu da garagem em seu carro às 23h13. Câmeras de segurança registram que uma moto ocupada por dois homens, com o farol apagado em alguns trechos, acompanha o deslocamento do veículo da juíza ao longo da estrada para Niterói.
Às 23h48, a quatro quilômetros de distância da casa de Patrícia, os suspeitos ultrapassam o carro da juíza e seguem na frente para preparar a emboscada. Às 23h53 eles entram no condomínio da vítima, e logo em seguida ela chega, como mostra a última imagem registrada antes do crime.
A investigação policial também mostra que o carro de Patrícia foi alvejado ainda em movimento e que os tiros continuaram depois que o veículo parou. Foram 21 tiros, e as cápsulas recolhidas são de três calibres: 38, 40, de uso padrão da polícia, e 45, de uso restrito. Os assassinos deixaram o condomínio às 23h58.
Investigação
A polícia remontou detalhes do crime analisando imagens de câmeras de segurança somadas às perícias do carro, do local e do corpo da juíza. Ainda foram utilizados dados de mais de 3 milhões de celulares que passaram pela área entre o fórum e a casa de Patrícia Acioli até um mês antes de sua morte. Com isso, os investigadores provar que o crime foi planejado e teve envolvimento de policiais militares.
A investigação aponta para três suspeitos: o tenente Daniel Benitez e os cabos Sérgio Costa Júnior e Jefferson de Araújo Miranda. As fotos deles são exibidas pela primeira vez nesta reportagem. Segundo o delegado titular da Divisão de Homicídios (DH), Felipe Ettore, eles estão entre os oito envolvidos na morte de Diego de Souza Beliene, de 18 anos, em São Gonçalo.
“Eles sabiam que seriam presos em poucos dias, que estava sendo expedida a ordem de prisão por processo anterior, e aí não teriam mais tempo para a execução da vitima”, conta o delegado, referindo-se ao assassinato da juíza.
Na investigação da morte de Diego, a polícia vigiava os movimentos dos três. E no dia do assassinato da juíza, antenas de empresas de telefonia captaram os sinais dos celulares de Daniel Lopes e Sérgio Costa Júnior no fórum de São Gonçalo. Só que antes das 23h, os celulares dos policiais foram desligados. E só foram religados quase uma hora depois de a juíza ter sido executada. A partir daí, a polícia começou a rastrear dados dos celulares do PMs nos dias anteriores ao crime.
Ação planejada
No dia 11 de julho, exatamente um mês antes do crime, os registros mostram que os três acusados se encontraram na Rua dos Corais, em Piratininga, Niterói, endereço da juíza. Segundo a polícia, eles ficaram 26 minutos, das 19h43 às 20h09, juntos na pequena rua onde, um mês depois, a juíza foi morta na emboscada.
No dia em que foi assassinada, Patrícia tinha acabado de assinar o pedido de prisão preventiva, por envolvimento na morte de Diego, dos três homens agora acusados também pela morte dela. “Está provado que eles são os autores do homicídio. Isso não há dúvida para a polícia que esses três participaram efetivamente da execução da juíza Patrícia Acioli”, afirma o delegado.
Em depoimento, Daniel e Jeferson negam a acusação. Sergio se recusou a falar. “O desfecho da investigação não é só para provar as pessoas que estavam na moto, mas para verificar se de fato há outras pessoas envolvidas”, completa o delegado.
Veja a reportagem no site do Fantástico
fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/09/cameras-mostram-ultimos-passos-de-juiza-antes-de-assassinato-no-rj.html
domingo, 18 de setembro de 2011
OAB e ESAMC promovem I Congresso de Direito Público
Palestras serão de 21 a 23 de setembro às 19h.
O I Congresso de Direito Público ESAMC OAB será realizado do dia 21 a 23 de setembro, em que grandes especialistas irão discutir os temas atuais do segmento jurídico e da sociedade em encontros inéditos.
No auditório da 13ª Subseção da OAB/MG Uberlândia será realizado o Ciclo de Palestras, durante os três dias de evento, sempre às 19h. No dia 22 de setembro haverá apresentação de artigos científicos na ESAMC, das 14h às 16h.
No auditório da 13ª Subseção da OAB/MG Uberlândia será realizado o Ciclo de Palestras, durante os três dias de evento, sempre às 19h. No dia 22 de setembro haverá apresentação de artigos científicos na ESAMC, das 14h às 16h.
No dia 21 (quarta-feira) será a abertura oficial com o palestrante que é Procurador da Justiça, Prof. Dr. Fernando Capez. Outra palestra será realizada pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Prof. Dr. Fernando Martins.
Na quinta-feira (22/09) haverá a palestra com a mestre e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Profª. Dra. Irene Nohara. A segunda palestra será com o Prof. Dr. Américo Masset Lacombe, que é ex-presidente e Desembargador aposentado do Tribunal Regional da 3ª região e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados de São Paulo.
No último dia, sexta-feira (23/09), também serão realizadas duas palestras. A palestrante é a presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo, Profª. Dra Cristiana Fortini. O segundo convidado é o professor de Direito Processual da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Camilo Zufelato.
As inscrições para o I Congresso de Direito Público estão esgotadas.
Para a publicação de artigos o interessado deve obter informações pelo site www.esamcuberlandia.com.br/congresso.htm
sábado, 17 de setembro de 2011
As redes sociais como forma de protesto
Advogado fala sobre o aumento de reclamações passadas através da internet
Acaba de finalizar uma das palestras mais esperadas pelos jovens advogados. "Redes Sociais - Um novo meio de Defesa do Consumidor". A internet virou uma nova forma de protesto, ela está sendo benéfica, 20% das grandes empresas brasileiras estão monitorando as redes sociais para saber se existem reclamações com relação às suas marcas.
Segundo o advogado Marco Aurélio Gomes, Assessor Jurídico/Gerente do SAC do Procon de Belo Horizonte(2001-2004), "a internet é um meio de protestar contra os absurdos que algumas empresas fazem com consumidores, as pessoas precisam buscar mais esse meio".
Durante a apresentação ele mostrou vídeos de consumidores que conseguiram chamar a atenção para seu problema postando vídeos no youtube, e consequentemente os resolveram. Ele também listou algumas dificuldades que os consumidores têm na hora de ir em busca de seus direitos. Pressa, comodidade, preguiça e medo de ser mal tratado, são algumas delas.
Durante a apresentação ele mostrou vídeos de consumidores que conseguiram chamar a atenção para seu problema postando vídeos no youtube, e consequentemente os resolveram. Ele também listou algumas dificuldades que os consumidores têm na hora de ir em busca de seus direitos. Pressa, comodidade, preguiça e medo de ser mal tratado, são algumas delas.
terça-feira, 13 de setembro de 2011
OAB de Alagoas cancela inscrição de major PM por incompatibilidade
Maceió (AL), 09/09/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) decidiu hoje (09) cancelar a inscrição do major da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) Rutemberg Almeida e Silva dos quadros da entidade. O exercício de atividade policial é incompatível com a advocacia, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia em seu inciso VI, do Art.28, da Lei nº 8.906/94. Após o recebimento de denúncia, a OAB-AL instaurou procedimento administrativo no qual foi apurado que o militar prestou declaração falsa - omitindo exercer a atividade policial - ao requerer a inscrição nos quadros da Ordem no ano de 2007.
A pedido da Seccional, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Antônio Silva, encaminhou à entidade certidão emitida pela diretoria de Pessoal, confirmando que o major Rutemberg Almeida é servidor da ativa da PM alagoana.O militar está sendo intimado acerca do cancelamento de sua inscrição e terá que devolver a carteira e o cartão expedidos pela OAB, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
O caso também será comunicado ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências quanto ao crime de falsidade ideológica presvisto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB). Ao solicitar sua inscrição originária, o militar declarou estar ciente da possibilidade de sofrer penalidade em caso de declaração falsa. Cópia do processo também será encaminhada à Policia Militar de Alagoas e o cancelamento será informado à Subsecção de Arapiraca, à Justiça Federal, Justiça Estadual e do Trabalho.
A pedido da Seccional, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Antônio Silva, encaminhou à entidade certidão emitida pela diretoria de Pessoal, confirmando que o major Rutemberg Almeida é servidor da ativa da PM alagoana.O militar está sendo intimado acerca do cancelamento de sua inscrição e terá que devolver a carteira e o cartão expedidos pela OAB, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
O caso também será comunicado ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências quanto ao crime de falsidade ideológica presvisto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB). Ao solicitar sua inscrição originária, o militar declarou estar ciente da possibilidade de sofrer penalidade em caso de declaração falsa. Cópia do processo também será encaminhada à Policia Militar de Alagoas e o cancelamento será informado à Subsecção de Arapiraca, à Justiça Federal, Justiça Estadual e do Trabalho.
fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22641
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento
A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.
Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.
Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.
Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.
Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.
Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.
“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.
Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.
Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.
Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.
Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.
“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Íntegra do voto do ministro Luiz Fux em HC sobre homicídio em acidente de trânsito
Confira a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, dia 6. O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.
A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.
Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.
Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
KK/AD
Processos relacionados
HC 107801
Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.
A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.
Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.
Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
KK/AD
Processos relacionados
HC 107801
Danos Morais
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
SAÚDE: 11 mil esperam por cirurgia na rede pública de saúde em Uberlândia
Funcionamento da capacidade máxima do Hospital Municipal é a esperança para os pacientes
Quem precisa de uma cirurgia pela rede pública de saúde tem tido dor de cabeça. Na fila de espera em Uberlândia já são 11 mil pessoas. A esperança para estes pacientes é o funcionamento da capacidade máxima do Hospital Municipal.A dona de casa Thais Dias dos Santos já está fazendo os exames de preparação para cirurgia, mas ela não está marcada. Ela ainda está tendo hemorragia.
No final de julho, o MGTV mostrou a preocupação dela com a demora para retirar o útero. O diagnóstico foi feito há um ano. Já são três pedidos de cirurgia, mas ela ainda não conseguiu provar que pelos problemas cardíacos o caso é de urgência.
A dona de casa Maria de Lourdes Diniz, que aguarda pela mesma operação, teve mais sorte. Semana que vem termina a espera. Mas por outro lado, o filho dela, que sofreu um acidente, está desde fevereiro afastado do trabalho por não conseguir fazer uma operação na perna.
Nos últimos meses a Prefeitura fez um levantamento para atualizar a situação de quem estava na fila. O trabalho mostrou, segundo a Prefeitura, que o número é quase 50% menor do que o divulgado em julho. De qualquer forma ainda são cerca de 11 mil pessoas que estão esperando uma cirurgia.
Foram vários os motivos encontrados para desistência de dez mil pessoas. “Muitos operaram no Hospital de Clínicas (da Universidade Federal de Uberlândia), outros morreram, não pela doença, outros desistiram, outros não têm condições clínicas para fazer a cirurgia”, explica o coordenador da rede de saúde de Uberlândia, Adenilson Lima.
Nos últimos dois meses foram realizadas 478 cirurgias no Hospital Municipal. A maioria de hérnia. Segundo Adenilson, só com o funcionamento com a capacidade máxima do hospital a fila cairá para um número administrável, mas não há um prazo definido. A partir da segunda semana desse mês o atendimento já vai ser ampliado.
A direção do Hospital Municipal informou que na próxima terça-feira (13) serão ampliadas as cirurgias também para as áreas de testículos e varizes. Sobre o caso da Thais Dias dos Santos, o Hospital de Clínicas informou que vai aguardar os resultados dos exames para saber se a cirurgia dela será feita emergencialmente ou se ela vai continuar na fila de espera.
fonte: http://megaminas.globo.com/2011/09/08/11-mil-esperam-por-cirurgia-na-rede-publica-de-saude-em-uberlandia
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Dois caixas eletrônicos são arrombados em Uberlândia
Segundo polícia, a suspeita é que o mesmo grupo tenha cometido os crimes.
Banco não divulgou quanto foi levado dos caixas.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Assaltantes levam cerca de R$ 90 mil de empresa da Ceasa-MG, diz polícia
Funcionário foi abordado após deixar o complexo de atacadistas.
Dois suspeitos de moto e armados conseguiram fugir.
Assaltantes levaram cerca de R$ 90 mil de uma empresa que funciona dentro das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa), em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, segundo a Polícia Militar. Um funcionário foi abordado na manhã desta terça-feira (6), após deixar o complexo de atacadistas.De acordo com a 133ª Companhia da PM em Contagem, foi levado um malote com R$ 32 mil em dinheiro e R$ 60 mil em cheques. A polícia foi chamada pelo funcionário, que relatou ter sido assaltado na Avenida Severino Ballesteros, quando seguia para uma filial da empresa, do setor de hortifrúti. Ele disse aos policiais que dois homens armados se aproximaram de moto, anunciaram o assalto e quebraram o vidro do carro dele. Ninguém foi preso.
A assessoria da Ceasa informou que os assaltantes não entraram dentro do complexo de atacadistas e, por isso, não foram filmados por câmeras de segurança. Dentro da Ceasa, o policiamento é feito por policiais militares e por seguranças particulares, além de câmeras de monitoramento.
fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/09/assaltantes-levam-cerca-de-r-90-mil-de-empresa-da-ceasa-mg-diz-policia.html
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
MG: câmeras da PM flagram jovem sendo espancado por oito rapazes
A polícia chegou e socorreu Denílson da Silva, que foi levado ao hospital com escoriações. O ataque aconteceu no centro da cidade de Lavras.
No sul de Minas Gerais, câmeras de vigilância da Polícia Militar flagraram um jovem de 26 anos sendo espancado por um grupo de oito rapazes. O ataque aconteceu no centro da cidade de Lavras.As imagens mostram o momento em que Denílson da Silva tenta agredir outro rapaz, com quem tinha discutido pouco antes. Instantes depois, na mesma rua, o rapaz agredido aparece com um grupo de amigos e começa a espancar Denílson. A polícia chegou e socorreu Denílson, que foi levado ao hospital com escoriações. Oito pessoas foram detidas.
fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/mg-cameras-da-pm-flagram-jovem-sendo-espancado-por-oito-rapazes.html
domingo, 4 de setembro de 2011
Com greve de professores, governo de Minas dará aulas pela TV
Estado vai usar emissora estadual para tentar preparar os alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Milhares de alunos da rede estadual de Minas Gerais que pretendem fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no próximo mês, estão trocando a sala de aula pela sala de TV.A greve dos professores do Estado, que completa 91 dias neste domingo, leva os alunos do último ano do ensino médio a ficarem ainda mais ansiosos com as decisões de uma vida: a escolha de uma profissão e a luta para entrar em uma universidade. Na tentativa de reverter a falta de aulas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) anunciou que a Rede Minas, emissora de TV estatal, irá veicular questões com chances de serem abordadas no Enem. A medida, apesar de paliativa, é vista com bons olhos.
O estudante Marlon Miranda, 17 anos, que pensa em prestar vestibular para direito, afirma: “Vou assistir aos programas com as questões do Enem, pois acho que vai ajudar quem quer aprender, com certeza. Estamos muito prejudicados. Com certeza, três meses é muito tempo, muita matéria perdida”, comentou sobre a paralização parcial em sua escola, a Desembargador Rodrigues Campos, em Belo Horizonte.“
Teremos pílulas durante a semana e, no sábado, um programa com duração maior. No sábado, os estudantes vão participar ao vivo, tirando dúvidas pelo telefone ou pela internet. Vamos focar nas áreas de mais difícil compreensão, selecionamos assuntos mais complicados e questões que normalmente geram mais dúvidas”
A subsecretária de Desenvolvimento de Educação Básica de Minas Gerais, professora Raquel Elizabete de Souza Santos, explica ser intenção do governo dar reforço no conteúdo escolar pela TV para todos os níveis do ensino, mas que "por estarmos perto da realização do Enem, o ensino médio teve prioridade na veiculação do conteúdo pela TV"“Teremos pílulas durante a semana e, no sábado, um programa com duração maior. No sábado, os estudantes vão participar ao vivo, tirando dúvidas pelo telefone ou pela internet. Vamos focar nas áreas de mais difícil compreensão, selecionamos assuntos mais complicados e questões que normalmente geram mais dúvidas”, contou. Os conteúdos a serem veiculados englobam as áreas de ciências biológicas, química e física, sociologia e filosofia, geografia, história e matemática, além de espanhol, inglês, português e redação.
O chamado “Plantão Enem” começa a ser exibido no próximo dia 17. Com dois minutos de duração, eles serão exibidos de segunda a sexta. “É uma iniciativa inédita”, afirma a subsecretária. Haverá também o “Plantão Enem ao Vivo”, aos sábados e com uma hora de duração. A Rede Minas tem capacidade para atingir cerca de 700 das 853 cidades mineiras.
A greve
O governo informa que a greve atinge de forma integral 3% das escolas e de forma parcial 16%, mas o sindicato dos professores diz que a adesão à paralisação é maior, atingindo 50% de toda rede estadual, composta por mais de 4 mil escolas e 2,4 milhões de alunos.
Bárbara Virgínia, de 17 anos, aluna da rede estadual, optou fazer um cursinho particular para se preparar para o Enem. Por causa disso, ela, que sonha cursar medicina veterinária, se sente preparada, mas ressalta que seus pais têm um custo adicional por isto. “Minhas aulas voltaram há duas semanas, com professores substitutos e tem funcionado”, diz, também a favor do reforço pela TV.
A greve dos professores da rede estadual em Minas teve início em junho. Os professores e servidores da Educação buscam melhorias salariais e reivindicam o pagamento do piso nacional, de R$ 1.187,97 para 40 horas por semana.O Estado diz que paga mais do que isso, mas coloca na conta vantagens adquiridas, como gratificações por tempo de serviço, valores não considerados para férias e 13º salário.
Justiça
A Federação das Associações de Pais e Alunos de Escolas Públicas de Minas Gerais (Fapaemg) promete ir à Justiça Federal para tentar cancelar a prova do Enem no Estado. O presidente da Fapaemg, Mário de Assis, alega que os estudantes mineiros não estão em condição de igualdade para fazer a prova.
“Não vou me acovardar. Recorri a várias instâncias e agora vou acionar a Justiça”, diz Assis. O advogado da Fapaemg, Maurílio de Assis, afirmou ao iG que nos próximos dias entrará com um pedido de liminar para suspender o Enem. Ele explicou que utilizará como argumento manifestação do Ministério Público Estadual de que a perda de conteúdo neste ano letivo já é irreparável.
Nesta semana, o governador Antonio Anastasia reuniu-se em Brasília com o ministro da Edicação, Fernando Haddad, para discutir a situação delicada do Estado. O governador informou sobre a contratação provisória de 3 mil professores. Ao ser questionado por jornalistas sobre a possibilidade de adiamento do exame, o ministro disse que o “Enem é um exame nacional, e não estadual”.
Enquanto os professores pressionam pelo pagamento do piso nacional, o governo mineiro alega limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal. Anastasia também cita como entrave cautela diante da crise econômica mundial. Na próxima semana, governo e professores voltam a tentar um acordo para acabar com a greve, a mais longa desde a década de 1990.
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/com+greve+de+professores+governo+de+minas+dara+aulas+pela+tv/n1597192201898.html
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Prefeitura manterá pagamento a hospitais particulares
A Prefeitura de Uberlândia vai manter os pagamentos de internações em UTI de pacientes realizados pelos hospitais particulares mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) até que a Justiça aponte uma decisão final sobre os custos com esses procedimentos. Em entrevista coletiva, ontem, o prefeito Odelmo Leão afirmou que vai recorrer até a última instância para que o governo federal arque com os custos dos procedimentos de alta complexidade e internações, que, no período de 2005 a 2009, chegaram a R$ 100 milhões pagos pelo município.
“Os procedimentos serão mantidos para o bem do povo de Uberlândia. Mas o governo federal tem que fazer a sua parte e cumprir aquilo que a Constituição determina”, disse o prefeito, citando que, ao Município, cabe oferecer atendimento à atenção básica e ao governo federal, os procedimentos de alta complexidade. O prefeito ainda responsabilizou o governo federal pela falta de investimento em infraestrutura de saúde na cidade. Segundo avalia, Uberlândia carece de um hospital público federal com 500 leitos para atender aos municípios do Triângulo Mineiro. “Em 40 anos, o Hospital de Clínicas ofereceu 15 leitos de UTI adulto. O Hospital Municipal, até o fim do ano, terá os 40 leitos em operação”, disse.
Ontem, a Procuradoria Jurídica do Município teve acesso à decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que suspendeu liminar, dada em primeira instância, que obrigava a União a ressarcir a prefeitura, em até 30 dias, os gastos com internações e tratamentos de alta complexidade em hospitais particulares. Desde a concessão da liminar, em abril, a prefeitura autorizou outros 504 atendimentos na rede privada, o que gerou mais uma despesa de R$ 3,225 milhões. O município calcula que o valor a ser ressarcido pelo governo federal, acrescentando os gastos de 2010 e 2011, que não entraram na ação judicial, já ultrapassa os R$ 110 milhões.
Atualmente, há oito pacientes em UTIs de hospitais particulares custeados pelo município. “Antes, essa média era de 40 pacientes internados. Com o Hospital Municipal, começamos a minimizar esse problema”, disse.
A Procuradoria Jurídica vai analisar a decisão do TRF para definir que tipo de medida será adotado e se aciona o próprio Tribunal ou instâncias superiores.
“Eu sou responsável pelo município de Uberlândia. Os outros [municípios], o governo federal é que tem que achar a solução. Por exemplo, roubar menos ou não roubar, é um caminho. É uma solução”, disse o prefeito. “Basta acabar com os problemas de corrupção em Brasília, que tem dinheiro para a saúde, para pagar professor e tem dinheiro pra pagar os aposentados também. Basta ter gestão pública neste país”, afirmou.
Durante a entrevista coletiva, o prefeito disse que o Ministério da Saúde já reconheceu a carência de leitos de UTI e a necessidade de mais recursos do SUS para Uberlândia. “Mas, entre reconhecer e colocar no orçamento, há uma diferença grande”, disse.
Procurado, a assessoria do Ministério da Saúde informou que só poderia se manifestar depois de formalizado o pedido de informação e análise da demanda.
Até o fim do ano, vão entrar em operação outros dez leitos de UTI adulto no Hospital Municipal. “Falta a contratação de pessoal, principalmente médico intensivista”, disse o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha. Gladstone disse ainda ter expectativa de que, a partir do próximo ano, a UFU também coloque em funcionamento mais 15 leitos de UTI que estão prontos.
Segundo avalia, a decisão judicial que impediu o ressarcimento dos gastos de alta complexidade pela União trouxe novas incertezas sobre quem pagará a conta das internações. “Cada procedimento feito no hospital privado, o SUS cobre um porcentual, mas o município acaba cobrindo mais”, disse se referindo à tabela diferenciada que os hospitais adotam. Em alguns tipos de procedimentos, cita, o custo arcado pelo município é o dobro do valor que o SUS repassa ao hospital.
fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/prefeitura-mantera-pagamento-a-hospitais-particulares/
“Os procedimentos serão mantidos para o bem do povo de Uberlândia. Mas o governo federal tem que fazer a sua parte e cumprir aquilo que a Constituição determina”, disse o prefeito, citando que, ao Município, cabe oferecer atendimento à atenção básica e ao governo federal, os procedimentos de alta complexidade. O prefeito ainda responsabilizou o governo federal pela falta de investimento em infraestrutura de saúde na cidade. Segundo avalia, Uberlândia carece de um hospital público federal com 500 leitos para atender aos municípios do Triângulo Mineiro. “Em 40 anos, o Hospital de Clínicas ofereceu 15 leitos de UTI adulto. O Hospital Municipal, até o fim do ano, terá os 40 leitos em operação”, disse.
Ontem, a Procuradoria Jurídica do Município teve acesso à decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que suspendeu liminar, dada em primeira instância, que obrigava a União a ressarcir a prefeitura, em até 30 dias, os gastos com internações e tratamentos de alta complexidade em hospitais particulares. Desde a concessão da liminar, em abril, a prefeitura autorizou outros 504 atendimentos na rede privada, o que gerou mais uma despesa de R$ 3,225 milhões. O município calcula que o valor a ser ressarcido pelo governo federal, acrescentando os gastos de 2010 e 2011, que não entraram na ação judicial, já ultrapassa os R$ 110 milhões.
Atualmente, há oito pacientes em UTIs de hospitais particulares custeados pelo município. “Antes, essa média era de 40 pacientes internados. Com o Hospital Municipal, começamos a minimizar esse problema”, disse.
A Procuradoria Jurídica vai analisar a decisão do TRF para definir que tipo de medida será adotado e se aciona o próprio Tribunal ou instâncias superiores.
Prefeito estranhou decisão de suspender a liminar
Odelmo Leão estranhou a decisão do TRF, que se restringiu ao exame da “potencialidade danosa” da ação para suspender os efeitos da liminar. Na prática, o Tribunal teve receio de que a medida provocasse uma avalanche de ações dos municípios cobrando da União por procedimentos semelhantes. Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes cita que a medida foi tomada para se “evitar grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública”.“Eu sou responsável pelo município de Uberlândia. Os outros [municípios], o governo federal é que tem que achar a solução. Por exemplo, roubar menos ou não roubar, é um caminho. É uma solução”, disse o prefeito. “Basta acabar com os problemas de corrupção em Brasília, que tem dinheiro para a saúde, para pagar professor e tem dinheiro pra pagar os aposentados também. Basta ter gestão pública neste país”, afirmou.
Durante a entrevista coletiva, o prefeito disse que o Ministério da Saúde já reconheceu a carência de leitos de UTI e a necessidade de mais recursos do SUS para Uberlândia. “Mas, entre reconhecer e colocar no orçamento, há uma diferença grande”, disse.
Procurado, a assessoria do Ministério da Saúde informou que só poderia se manifestar depois de formalizado o pedido de informação e análise da demanda.
Cidade tem 54 leitos credenciados operando
Atualmente, Uberlândia conta com apenas 54 leitos de UTI adulto disponibilizados para atendimentos mediante convênio com o Sistema Único de Saúde. São 30 leitos no Hospital Municipal, 15 leitos do Hospital de Clínicas da UFU e outros nove em dois hospitais particulares que atendem pacientes encaminhados pelo sistema de regulação do SUS.Até o fim do ano, vão entrar em operação outros dez leitos de UTI adulto no Hospital Municipal. “Falta a contratação de pessoal, principalmente médico intensivista”, disse o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha. Gladstone disse ainda ter expectativa de que, a partir do próximo ano, a UFU também coloque em funcionamento mais 15 leitos de UTI que estão prontos.
Segundo avalia, a decisão judicial que impediu o ressarcimento dos gastos de alta complexidade pela União trouxe novas incertezas sobre quem pagará a conta das internações. “Cada procedimento feito no hospital privado, o SUS cobre um porcentual, mas o município acaba cobrindo mais”, disse se referindo à tabela diferenciada que os hospitais adotam. Em alguns tipos de procedimentos, cita, o custo arcado pelo município é o dobro do valor que o SUS repassa ao hospital.
fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/prefeitura-mantera-pagamento-a-hospitais-particulares/
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Operação contra milicianos na Zona Oeste tem nove presos
Também foram arrecadados documentos relativos a máquinas caça-níqueis e de segurança clandestina, além de uma máquina de contar cédulas. Os presos e o material estão sendo levados para a Delegacia de Roubos e Furtos de Autos.
A operação tem como objetivo prender milicianos remanescentes da milícia ‘Liga da Justiça’, criada pelo ex-vereador Jerônimo Guimarães, o Jerominho, e seu irmão, o ex-deputado estadual Natalino Guimarães.
Policiais cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão requeridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 30 endereços. Entre os denunciados com prisão preventiva decretada pela 42ª Vara Criminal da Capital está Toni Angelo Souza de Aguiar, conhecido como “Erótico”, que a investigação demonstrou ser o líder do bando e está foragido.
Participam da ação policiais da Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado e Inquéritos Especiais (DRACO/IE), da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança, da Corregedoria Geral Unificada (CGU) e de diversas delegacias distritais e especializadas da Polícia Civil.
Atuação na Zona Oeste
A milícia, segundo a denúncia, continua agindo em localidades da Zona Oeste como Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Paciência e Santíssimo. Entre as atividades criminosas citadas estão homicídios qualificados, extorsões, espancamentos, sequestros, torturas e porte ilegal de armas de fogo. Quatro dos denunciados já estavam presos por outros crimes.
Natalino e Jerominho
O ex-vereador Jerônimo Guimarães, o Jerominho, e o irmão, o ex-deputado estadual Natalino Guimarães, foram presos em 2008 acusados de liderar a milícia Liga da Justiça, que atua em Campo Grande. Para atuar livremente, a dupla pagaria propinas de R$ 2 mil a policiais. Eles estão detidos em presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/9/operacao_contra_milicianos_na_zona_oeste_tem_nove_presos_189065.html
Choro vira estratégia de político acusado de corrupção
O último exemplo foi o da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela discursou com voz embargada e disse que chorou muito durante o processo de cassação por falta de decoro parlamentar. Acabou absolvida pelos colegas. Este vídeo mostra outros "chorões" em depoimentos para CPIs e em discursos em plenário.
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